Curso Online de ITCMD- IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO- PA
Tributação e bens de família Considerações a luz da Lei nº 5.529, de 5 de Janeiro de 1889, que estabelece à cobrança do Imposto sobre a T...
Continue lendoAutor(a): Brenda Manuella Simplicio Lopes Maciel
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TRIBUTAÇÃO E BENS DE FAMÍLIA
TRIBUTAÇÃO E BENS DE FAMÍLIA
BRENDA MANUELLA LOPES
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O Que é o ITCD ?
O Que é o ITCD ?
O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCD
É um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
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Previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal/88, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, por ato não oneroso, de imóveis e de direitos a eles relativos, inclusive bens móveis, títulos e créditos
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O ITCD incide sobre bens imóveis situados no Estado e respectivos direitos, e sobre os bens móveis, títulos e créditos, quando o inventário ou arrolamento se processar ou o doador tiver domicílio no Estado.
O ITCD incide sobre bens imóveis situados no Estado e respectivos direitos, e sobre os bens móveis, títulos e créditos, quando o inventário ou arrolamento se processar ou o doador tiver domicílio no Estado.
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Com a Constituição Federal de 1988 a transferência por ato oneroso "Inter-Vivos" passou para a competência tributária dos municípios e as transferências "Causa-mortis" e "Inter-Vivos"
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por ato não oneroso permaneceram na competência tributária dos estados, agora sob o título de ITCD -IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO.
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Alíquota
Alíquota
A alíquota do ITCD no Pará, segundo dispõe o artigo 8º da Lei nº 5.529/89 é de 4% (quatro por cento), nas transmissões causa mortis ou doação
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Isentos
Isentos
As hipóteses de isenção são as previstas no artigo 3º da Lei nº 5.529/89:
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I - a aquisição, por transmissão "Causa Mortis", de imóvel destinado exclusivamente à morada do cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários, desde que o "de cujus", o cônjuge supérstite, o herdeiro e o legatário não possuam outro imóvel;
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II – a aquisição, por transmissão "Causa Mortis", de imóvel rural com área não superior a vinte e cinco hectares, de cuja exploração do solo dependa o sustento da família dos herdeiros ou do cônjuge supérstite e que tenha cabido por partilha, desde que outro não possua
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III – a doação de imóvel rural com objetivo de implantar o Programa de Reforma Agrária instituído pelo Governo;
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Capítulos
- TRIBUTAÇÃO E BENS DE FAMÍLIA
- O Que é o ITCD ?
- O ITCD incide sobre bens imóveis situados no Estado e respectivos direitos, e sobre os bens móveis, títulos e créditos, quando o inventário ou arrolamento se processar ou o doador tiver domicílio no Estado.
- Alíquota
- Isentos
- Quem deve pagar ?
- Como pagar?
- Como Homologar ITCD?
- Inventário/Arrolamento:
- Documentos para Homologação do ITCD – DOAÇÃO: