Curso Online de DIREITO DAS RESPONSABILIDADES
- HISTORIA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - RESPONSABILIDADE AQUILIANA - ATO ILÍCITO - CULPA - NE...
Continue lendoAutor(a): Eduardo Fulgencio Jansen
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DIREITO DAS RESPONSABILIDADES
direito das responsabilidades
prof. eduardo fulgencio jansen
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BREVE RETROSPECTO HISTÓRICO
breve retrospecto histórico
o momento exato do surgimento da responsabilidade civil é muito difícil de ser determinada e isso é unânime na doutrina, por isso, vamos destacar alguns pontos históricos importantes:
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Pontos históricos importantes
pontos históricos importantes
a) sociedades primitivas: código de hamurabi (rei da babilônia – 1792 – 1750 a.c.) – reparação equivalente; código de manu (redigido entre os séculos ii a.c. e ii d c.) – começa a ser rechaçado o estímulo à vingança; civilização egípcia, no livro de thaut – guarida ao jus vindictoe.
b) lex aquilia - plebiscito, provavelmente aprovado no final do século iii e início do século ii a.c. – divisor de águas em matéria de responsabilidade civil –princípio em virtude do qual a culpa é punida em virtude dos danos injustamente provocados – substitui multas fixas por indenização proporcional ao dano causado;
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c) idade média;
d) código de napoleão de 1804 (artigos 1382 e 1383) – responsabilidade fundamentada na culpa – domat e pothier;
e) revolução industrial: novos riscos tornaram insuficiente o critério da culpa; doutrina e jurisprudência, notadamente da frança; passaram a reconhecer gradativamente a responsabilidade objetiva. forte influência dos juristas étienne louis josserand e raymond saleilles;
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f) ccb/1916; súmula 341 do stf (buscando suplantar a interpretação gramatical do artigo 1.523, estabelecia a culpa presumida do patrão ou comitente pelos atos praticados pelos prepostos ou comitentes); artigo 1527 – responsabilidade dos donos de animais; 1529 – responsabilidade do dono do imóvel por quedas e arremessos de objetos;
g) ccb/2002 – artigos 186 e 927, parágrafo único;
h) cf/88 – artigo 7º, xxviii.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
responsabilidade civil
responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. a reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. o dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa
a idéia de transgressão de um dever jurídico está presente em ambas as responsabilidades.
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no ilícito civil o interesse de reparação do dano é privado, embora com interesse social, não afetando, em princípio, a segurança pública. o conceito de ilícito, portanto, no campo civil, é um conceito aberto.
quando há infração à lei e a um dever de conduta, o mesmo ato pode, ao mesmo tempo, caracterizar um ilícito civil e um crime.
no direito privado busca-se a reparação do dano em prol da vítima
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responsabilidade contratual, extracontratual
e
aquiliana -
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, EXTRACONTRATUAL E AQUILIANA
responsabilidade contratual, extracontratual e aquiliana
a teoria da responsabilidade civil distingue entre a obrigação do devedor no sentido de cumprir o que estipulou com o credor (num contrato) e a obrigação de reparar o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (em direito civil, o chamado “delito"). dá-se ao primeiro caso o nome de responsabilidade contratual ou ex contractu e ao segundo, responsabilidade delitual, aquiliana (devido à lex aquiliana, uma lei romana de 286 a.c sobre o assunto), extra-contratual ou ex delictu.
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não existe diferenças ontológicas entre a responsabilidade contratual e a extracontratual, mas apenas didática; o fato de existirem princípios próprios para cada espécie de responsabilidade não afeta esta conclusão;
culpa: fundamento para ambas as responsabilidades;
na prática, ambas tem o dever de indenizar.
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ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE AQUILIANA
elementos da responsabilidade aquiliana
ação ou omissão do agente;
dolo ou culpa;
dano;
nexo causal
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Capítulos
- DIREITO DAS RESPONSABILIDADES
- BREVE RETROSPECTO HISTÓRICO
- Pontos históricos importantes
- RESPONSABILIDADE CIVIL
- RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, EXTRACONTRATUAL E AQUILIANA
- ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE AQUILIANA
- ATO ILÍCITO
- CULPA
- Culpa no sentido subjetivo
- Culpa no sentido objetivo
- Negligência.
- Imprudência
- Imperícia
- Classificação de culpa
- Culpa Presumida
- Culpa concorrente
- DANO
- Lucro cessante
- DANO MORAL
- Dano estético
- Atualização monetária
- NEXO CAUSAL
- EXCLUDENTES
- IMPUTABILIDADE
- Responsabilidade objetiva
- Responsabilidade subjetiva
- RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR HEREDITÁRIO