Curso Online de Sanções e penalidades x Contratos Públicos
O objetivo do curso é auxiliar os órgãos administrativos acerca da padronização de rotinas, além de prestar orientações e subsídios aos s...
Continue lendoAutor(a): Manoel Raimundo Rodrigues De Souza Junior
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- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I MÓDULO
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Conceitos Princípios Penalidades e Rescisão Contratual
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1 Apresentação
O objetivo do curso é auxiliar os órgãos administrativos acerca da padronização de rotinas, além de prestar orientações e subsídios aos servidores em treinamento, envolvidos na execução dos procedimentos essenciais para a adequada aplicação de sanções administrativas em licitações e contratos administrativos, buscando atender aos princípios da legalidade, indisponibilidade do interesse público, eficiência administrativa e outros correlatos.
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2 Conceitos
2.1. Administração Pública
Órgão ou entidade integrante da Administração, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2.2. Autoridade Competente
Servidor designado formalmente para a prática do ato. -
2.3. Licitação
Procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou carta-convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
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A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da igualdade e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Objetiva assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento do maior número possível de licitantes ao certame.
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2.4. Licitante
Pessoa física ou jurídica que participa da licitação.
2.5. Contrato Administrativo
Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
2.6. Contratante
Órgão ou entidade da Administração Pública signatária do instrumento contratual. -
2.7. Contratada
Pessoa física ou jurídica signatária de contrato com órgão ou entidade da Administração Pública.
2.8. Projeto Básico
Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução. -
2.9. Termo de Referência
Documento que contém a identificação do objeto e elementos capazes de propiciar a avaliação do seu custo pela Administração Pública, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado e o prazo de execução do contrato.2.10. Projeto Executivo
Detalhamento do Projeto Básico, contendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. -
2.11. Imprensa Oficial
Veículo oficial de divulgação dos atos da Administração Pública. No caso da União, o Diário Oficial da União, e, no dos Estados, Distrito Federal e Municípios, o que for definido nas respectivas leis.2.12. Comissão de Licitação
Comissão, permanente ou especial, criada pela Administração Pública, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. -
2.13. Pregoeiro
O Pregoeiro, designado pela autoridade competente, possui como atribuições, entre outras: presidir a sessão de recebimento dos envelopes; decidir sobre a habilitação preliminar; promover a abertura das propostas; decidir sobre a admissibilidade e classificação das propostas; conduzir os lances e apurar o vencedor; promover a abertura dos envelopes de habilitação e julgar os documentos; promover a classificação definitiva; processar (inclusive rejeitando, liminarmente, em alguns casos) os recursos; e adjudicar o objeto licitado ao vencedor.2.13.1. Equipe de apoio
A equipe de apoio, designada pela autoridade competente, auxiliará o Pregoeiro no desempenho de suas atividades e será integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego de natureza permanente da Administração Pública.
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Capítulos
- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I MÓDULO
- 1 APRESENTAÇÃO DO CURSO; 2 CONCEITOS; 2.1. Administração Pública; 2.2. Autoridade Competente; 2.3. Licitação; 2.4. Licitante; 2.5. Contrato Administrativo; 2.6. Contratante; 2.7. Contratada; 2.8. Projeto Básico; 2.9. Termo de Referência; 2.10. Projeto Executivo; 2.11. Imprensa Oficial; 2.12. Comissão de Licitação; 2.13. Pregoeiro; 2.14. Obra; 2.15. Serviços; 2.16. Compra; 2.17. Execução direta; 2.18. Execução indireta; 2.19. Revogação; 2.20. Anulação; 2.21. Adjudicação; 2.22. Homologação; 3 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS; 3.1. Princípio da legalidade; 3.2 Princípio da isonomia ou igualdade; 3.3. Impessoalidade; 3.4. Moralidade e Probidade Administrativa; 3.5. Publicidade; 3.6. Eficiência; 3.7. Vinculação ao Instrumento Convocatório; 3.8. Julgamento Objetivo; 3.9. Adjudicação Compulsória; 3.10. Ampla Competitividade; 3.11. Razoabilidade e Proporcionalidade; 3.12. Economicidade; 3.13. Indisponibilidade do Interesse Público; 3.14. Continuidade do Serviço Público; 3.15. Ampla Defesa e Contraditório; 4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO; 5- PERGUNTAS E RESPOSTAS.