Curso Online de DIREITO ADMINISTRATIVO COMPLETO

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Curso de Direito Administrativo Completo para alunos de Direito e Concurseiros e testes da OAB.

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  • CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

  • CONCEITO

    Maria Sylvia Zanella:

    "Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública".

    CONCEITO

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Conceito Estado – segundo ensina a doutrina tradicional, o Estado é uma associação humana (povo), radicada em base espacial (território), que vive sob o comando de uma autoridade (poder), não sujeita a qualquer outra.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Forma de Estado:

    SIMPLES

    CONFEDERAÇÃO
    FEDERAÇÃO

    UNITÁRIO

    COMPOSTO

  • UNIÃO

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    MUNICÍPIOS

    FORMA DE ESTADO - FEDERAL

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Forma de Governo: República

    monarquia

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Sistema de Governo:

    Presidencialista

    Parlamentarista

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Regime Político: Democracia.

    Ditadura.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Elementos do Estado

    Povo;
    Território;
    e Governo Soberano.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Povo – corresponde a um conceito jurídico político. (São os natos + naturalizados).
    população (conceito numérico) número de pessoas existentes em determinado espaço territorial em certo tempo.
    Cidadão – povo no exercício do direito político.


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  • CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
  • CONCEITO
  • DIREITO ADMINISTRATIVO
  • QUESTÕES PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • (PFN-ESAF) O princípio de legalidade consiste em que: a) é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe; b) é necessário indicar nos atos administrativos a sua fundamentação; c) só é permitido fazer o que a lei autoriza ou permite a disciplina depende de lei; d) presume-se legítimo todo ato administrativo, enquanto não for revogado ou declarado nulo.
  • (Analista Judiciário - execução de mandados - TRF/RS- FCC)Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que o da : (A) razoabilidade significa que a Administração deve agir com bom senso e de modo proporcional. (B) autotutela significa que a Administração controla os seus próprios atos através da anulação e da revogação. (C) indisponibilidade consiste no poder da Administração de revogar ou anular seus atos irregulares, inoportunos ou ilegais. (D) impessoalidade significa que a Administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias.
  • DIREITO ADMINISTRATIVO
  • QUESTÕES
  • (Analista Judiciário - execução de mandados TRF/RS - FCC) No que se refere aos poderes administrativos, é certo que: (A) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo, tanto nas funções constitucionais, como nas administrativas. (B) o termo polícia judiciária tem o mesmo significado de polícia administrativa. (C) o poder disciplinar confunde-se com o poder hierárquico. (D) o poder discricionário não se confunde com a arbitrariedade. (E) o poder será vinculado quando o Administrador pode optar dentro de um juízo de conveniência e oportunidade.
  • (AFTN/1990/ESAF) Poder vinculado é aquele que o direito : a) atribui ao Poder Público para aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. b) confere ao Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal. c) confere à Administração Pública de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. d) positivo confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formação incumbe às autoridades administrativas para explicitar a lei na sua correta execução.
  • DIREITO ADMINISTRATIVO
  • CONTRATO DE GESTÃO
  • DIREITO ADMINISTRATIVO
  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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