Curso Online de PERITO
CURSO DE PERITO , ONDE VOCÊ APRENDERÁ TODAS AS ROTINAS DESTE PROFISSIONAL.
Continue lendoAutor(a): Willian Braga MagalhÃes Lima
Carga horária: 35 horas
Por: R$ 60,00
(Pagamento único)
Mais de 70 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 2 no total
- Rodrigo Luis De Oliveira
- Gustavo Venâncio Nobre
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Perito judicial
Perito judicial
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CAPITULO I INTRODUÇÃO
CAPITULO I INTRODUÇÃO
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PERITO JUDICIAL
PERITO JUDICIAL
Para ser perito judicial é necessário estar vinculado ao conselho regional da sua categoria de formação. Conhecer bem a sua área de formação.
ATENÇÃO: Podem ser peritos:
Aposentados
Recém-formados
Profissionais liberais -
NÃO É NECESSARIO:
Podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior na área de perícia a ser realizada, como as dos: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, profissionais da área de informática, químicos, agrônomos, biólogos arquitetos, entre outras.
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O QUE É PERICIA?
O QUE É PERICIA?
É todo trabalho de natureza específica, de notória especialização, que pode haver em qualquer área do conhecimento humano.
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É aplicada sempre que existirem controvérsias, feita com o objetivo de obter prova ou opinião técnico-científica, por meio de exame de documentos, investigação, diligências e depoimentos testemunhais; examinando-se seus contornos e origens, com respectiva emissão de parecer, laudo pericial, ou relatório, devidamente fundamentados, mostrando a verdade, de forma imparcial e merecedora de fé, a fim de orientar uma autoridade formal, no julgamento de um fato.
Sua origem é no interesse público, com o mais elevado fim de prover justiça acerca de um julgamento. -
CAPITULO II PERITOS
CAPITULO II PERITOS
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O perito é o responsável por localizar as provas técnicas, e analisar os vestígios do delito.
Perito Criminal (Cível ou federal) – São funcionários públicos que trabalham na policia, mas não são policiais. -
Perito Judicial – Nomeado pelo Juiz para cada processo, deve possuir formação e habilidades comprovadas. Embora seja considerado um cargo de confiança, não é funcionário público. O perito judicial é apenas designação como tal, logo o profissional está perito judicial e não é perito judicial. Deve ter conhecimento técnico, muita experiência profissional e conhecimento notório e apresentar uma série de documentos comprobatórios da sua qualificação para compor o prontuário no Fórum. É na maioria das vezes um profissional liberal que atua em outras atividades. Não pode ter envolvimentos com Juízes do Fórum em que atua, assim como as partes do processo.
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Assistente Técnico – É nomeado pelas partes nos processos judiciais para que acompanhem o trabalho do perito judicial. São responsáveis pela elaboração dos laudos críticos. De uma forma geral o trabalho do assistente técnico provoca suspeita, pois na maioria das vezes o assistente técnico atua em favor do cliente manipulando a técnica em benefício do interesse comercial em vez de contribuir com o perito judicial na busca da verdade. Aqui há uma controvérsia sobre o papel desse profissional.
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Perito Extrajudicial – Responsável pela elaboração de laudos técnicos, normalmente utilizados em processos para o que chamam de produção antecipada de provas. Geralmente termina atuando posteriormente como assistente técnico. O Juiz na maioria das vezes não acata o laudo desse profissional e indica o perito judicial de sua confiança.
Pagamento único
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Capítulos
- Perito judicial
- CAPITULO I INTRODUÇÃO
- PERITO JUDICIAL
- O QUE É PERICIA?
- CAPITULO II PERITOS
- CAPITULO III HISTORICO
- CAPITULO IV TIPOS DE PERICIA
- CAPITULO V A FUNÇÃO
- CAPITULO VI O QUE É UM LAUDO
- CAPITULO VII PERITO ASSISTENTE TÉCNICO
- CAPITULO VIII NOMEAÇÃO DO PERITO
- O ART. 145 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRECEITUA:
- CAPITULO IX FORMULAÇÃO DE QUESITOS
- Art. 435 do CPC:
- EXEMPLOS DE QUESITOS
- CAPITULO X PROPOSTA DE HONORÁRIOS
- CAPITULO XI ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
- CAPITULO XII: DILIGÊNCIAS
- Art.. 429 do CPC:
- CAPITULO XIII RESPONSABILIDADES
- O artigo 186 do Código Civil dispõe:
- CAPITULO XIV MODALIDADE: AMBIENTAL
- HISTORICO:
- TECNICAS - PROVA PERICIAL
- LAUDO PERICIAL
- CAPITULO XV MODALIDADECONTABIL
- NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE- NBC-T-13
- PROCEDIMENTOS
- O LAUDO DO PERITO CONTÁBIL DEVE:
- CAPITULO XVI MODALIDADE: GRAFOTECNICA
- FATO INTERESSANTE: O CASO LINDBERGH
- CAPITULO XVII DOCUMENTOSCOPIA
- CAPITULO XVIII PERICIA MÉDICA
- CAPITULO XIX: TIPOS DE FOROS
- CAPITULO XX NOÇÕES BASICAS
- CAPITULO XXI O JUIZ E A PERICIA
- CAPITULO XXII DEVERES DOS PERITOS
- CAPITULO XXIII DIREITOS DOS PERITOS
- CAPITULO XXIV A PROVA PERICIAL
- CAPITULO XXV PROPOSIÇÃO E ADMISSÃO DA PERÍCIA
- CAPITULO XXVI O PERITO
- CAPITULO XXVII PRODUÇÃO DA PERÍCIA
- APRECIAÇÃO DO LAUDO
- CAPITULO XXVIII: PEDIDO DE INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS (ART. 421, §1º, I E II DO CPC)
- CAPITULO XXIX: INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL
- CAPITULO XXX: MODELO LAUDO AMBIENTAL
- LAUDO PERICIAL
- I. ÁREA VISTORIADA
- II. OBJETO DA VISTORIA
- III. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA UTILIZADA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- IV. DA VISTORIA
- V. METODOLOGIA DE TRABALHO
- VI: FUNDAMENTAÇÃO
- VII: Considerações finais
- VIII: Respostas dos quesitos:
- VIII: Conclusão
- CAPITULO XXXI: LAUDO PERICIAL CONTÁBIL – MODELO
- CAPITULO XXXII: MODELO DE PETICÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS