Curso Online de Noçoes de Direito Público e Privado
O Direito é dividido de forma clássica em Direito Público e Direito Privado. Tal classificação é considerada equívoca por alguns doutrina...
Continue lendoAutor(a): Andre Luiz Cardoso
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NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
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DIREITO E SOCIEDADE
DIREITO E SOCIEDADE
Onde há sociedade, existe o Direito: UBI SOCIETAS IBI JUS
As normas de comportamento são necessárias para organizar a sociedade, tornando as condutas previsíveis.
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Noções de Direito
Noções de Direito
No início imperava a lei do mais forte. O Direito nasceu junto com a civilização, sob a forma de costumes que se tornaram obrigatórios. Sua história é a história da própria vida. A finalidade do Direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos.
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NOÇÕES DE DIREITO
NOÇÕES DE DIREITO
Direito: conjunto de normas dotadas de bilateralidade, coercitividade e heteronomia.
Norma: comando ou ordem, com a função de disciplinar comportamentos ou estruturar uma instituição.
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Surgiu, então, aos poucos, a necessidade de impor um mandamento: uma proibição ou uma permissão, sem que sejam identificados o seu sujeito passivo ou ativo. Assim o Poder Público regula o estado de fatos hipotéticos e ainda de fatos futuros na ordem social, prevendo uma relação ente pessoas ou entre pessoas e coisas
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A fim de que haja paz e progresso na sociedade, respeito mútuo entre as pessoas e respeito à propriedade alheia, evitando atritos entre os homens. Nessas condições, todos passam a ter direitos e deveres de tal forma que para alguém exigir seus direitos precisa cumprir suas obrigações.
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Conceito de Direito
Conceito de Direito
Intuitivamente, a palavra Direito dá a noção do que é certo, correto, justo, equânime. Era, para os romanos, a arte do bom e do eqüitativo. (perspectiva filosófica e teológica);
- É o conjunto de norma, estabelecidas pelo poder político, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época (Maria Helena Diniz); -
É um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa (A.Correia e G. Sciascia, citado por Max & Édis);
- É o conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social (Radbruch, citado por Carlos Roberto Gonçalves);
- É um conjunto de normas de conduta para adequação social. (Venosa); -
TIPOS DE NORMAS ÉTICAS
TIPOS DE NORMAS ÉTICAS
RELIGIOSAS
MORAIS
JURÍDICAS
A principal diferença não é quanto ao conteúdo, mas quanto à forma de imposição. -
BILATERALIDADE
BILATERALIDADE
Norma
Direito dever
Individual IndividualColetivo Coletivo
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Heteronomia: O sujeito cumpre a norma mesmo contra a vontade.
Coercitividade: possibilidade de aplicar a violência para ver a norma ser cumprida
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Capítulos
- NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
- DIREITO E SOCIEDADE
- Noções de Direito
- NOÇÕES DE DIREITO
- Conceito de Direito
- TIPOS DE NORMAS ÉTICAS
- BILATERALIDADE
- FUNCIONAMENTO DO DIREITO
- Conceitos de Direito
- Direito Público
- FONTES DO DIREITO
- LEI
- EXEMPLO DE LEI
- COSTUME JURÍDICO
- JURISPRUDÊNCIA
- RAMOS DO DIREITO
- Noções de Direito Público: o ESTADO
- O povo
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- Direitos Fundamentais Objetivos
- Conceito de direito subjetivo
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