Curso Online de Introdução ao Estudo do Direito - Principios basilares e Legislação

Curso Online de Introdução ao Estudo do Direito - Principios basilares e Legislação

O curso objetiva criar uma base fundamental sobre a qual se assenta todo o Edificio jurídico brasileiro, conhecimentos estes sem o qual o...

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O curso objetiva criar uma base fundamental sobre a qual se assenta todo o Edificio jurídico brasileiro, conhecimentos estes sem o qual o estudante de Direito não pode abrir mão.



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  • Direito e Legislação
    Introdução ao Estudo do Direito

  • Objetivos:
    O aluno deverá reconhecer o histórico e os principais conceitos do Direito, como leis e normas, além de suas origens

  • Pensamento de Kelsen

    “O direito é para ele um imenso conjunto de normas, cujo significado sistemático cabe à ciência jurídica determinar”
    Hans Kelsen (Praga, 11 de outubro de 1881 Berkeley, 19 de abril de 1973).

    Foi um jurista austro-americano, um dos mais importantes e influentes do século XX.

  • Ainda o pensamento do autor...

    O direito se preocupa com o estudo das normas que disciplinam a conduta do homem em sociedade, visando à harmonia do convívio e ao bem comum.

    “Direito é a ordenação da conduta humana em sociedade, por meios de normas coercitivamente impostas pelo Estado e garantidas por um sistema de sanções peculiares”

  • Atos x Fatos

    Fatos jurídicos são estados das coisas que entram para o mundo jurídico sem interferência da vontade humana.
    Ex: idade, um terremoto, parentesco, etc.

    Atos jurídicos são as interferências voluntária no curso da natureza, conforme ou desconforme o que diz a lei.

    Pode ser: Interferência positiva (ato propriamente dito) e Interferência negativa (omissão) Dividem-se : Lícitos e Ilícitos.

  • Conceituação de Direito

    O direito é uma ciência social e, como acontece às chamadas ciências sociais, os autores nem sempre estão de acordo com o modo de formular conceitos.
    Conceituar o direito é incumbência da filosofia.
    Cada escola filosófica tem seu conceito, e este se multiplica.

    Obs: Ricardo Teixeira Brancato Obra: Inst. de Dir.Público e Privado

  • Significado

    Ciência que sistematiza as normas necessárias para o equilíbrio das relações entre Estado e os cidadãos e destes entre si, impostas coercitivamente pelo Poder Público.
    Latim Popular: “directu”

    Latim Clássico: “jus”
    PhotoXpress

  • Direito mantedor do equilíbrio

    A sociedade precisa se conservar e não perecer.

    Por isso, o direito é simbolizado pela balança, que é o equilíbrio, e uma espada que sustém a balança e que garante, pela força (ou sanção) o cumprimento das normas jurídicas*.

    *Obs: Washington de Barros Monteiro

  • Romanos

    Foram os maiores juristas da Antiguidade.

    Afirmavam: “Ubi societas, ibis jus” o que quer dizer: “Onde houver sociedade, aí haverá o Direito”.

    “Por isso, sociedade e direito forçosamente se pressupõem não podendo existir aquela sem este, nem este sem aquela”.
    Estátua do Imperador Romano Augusto - Museu Chiaramonti
    Wikimedia

  • Direito x Moral

    “A moral se estende aos deveres do homem para consigo mesmo, para com os outros homens e para com Deus” (03 preceitos)

    1- Moral individual
    2- Moral social
    3- Moral religiosa

    Direito: refere-se aos deveres dos homens para com os outros homens.

  • Direito x Moral

    MAIOR DIFERENÇA: RESIDE NA SANÇÃO!!!!

    Sanção moral: restrita ao foro íntimo (consciência o remorso reprovação ético-social)

    Sanção do direito: é dotada de coercibilidade (comando de uma norma a par de uma obrigatoriedade de seu cumprimento, independente da vontade do obrigado) e seu descumprimento gera aplicação de uma sanção!

    (continuação)


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  • Conteúdo:
  • Pensamento de Kelsen
  • Ainda o pensamento do autor...
  • Atos x Fatos
  • Conceituação de Direito
  • Significado
  • Direito mantedor do equilíbrio
  • Romanos
  • Direito x Moral
  • Direito Objetivo x Direito Subjetivo
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  • Trâmite da Lei
  • Entrada em Vigor da Lei
  • Eficácia das leis
  • Obrigatoriedade da lei
  • Revogação da lei
  • Integração da Norma Jurídica
  • Bibliografia