Curso Online de Introdução ao Estudo do Direito - Principios basilares e Legislação
O curso objetiva criar uma base fundamental sobre a qual se assenta todo o Edificio jurídico brasileiro, conhecimentos estes sem o qual o...
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Direito e Legislação
Introdução ao Estudo do Direito -
Objetivos:
O aluno deverá reconhecer o histórico e os principais conceitos do Direito, como leis e normas, além de suas origens -
Pensamento de Kelsen
“O direito é para ele um imenso conjunto de normas, cujo significado sistemático cabe à ciência jurídica determinar”
Hans Kelsen (Praga, 11 de outubro de 1881 Berkeley, 19 de abril de 1973).Foi um jurista austro-americano, um dos mais importantes e influentes do século XX.
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Ainda o pensamento do autor...
O direito se preocupa com o estudo das normas que disciplinam a conduta do homem em sociedade, visando à harmonia do convívio e ao bem comum.
“Direito é a ordenação da conduta humana em sociedade, por meios de normas coercitivamente impostas pelo Estado e garantidas por um sistema de sanções peculiares”
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Atos x Fatos
Fatos jurídicos são estados das coisas que entram para o mundo jurídico sem interferência da vontade humana.
Ex: idade, um terremoto, parentesco, etc.Atos jurídicos são as interferências voluntária no curso da natureza, conforme ou desconforme o que diz a lei.
Pode ser: Interferência positiva (ato propriamente dito) e Interferência negativa (omissão) Dividem-se : Lícitos e Ilícitos.
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Conceituação de Direito
O direito é uma ciência social e, como acontece às chamadas ciências sociais, os autores nem sempre estão de acordo com o modo de formular conceitos.
Conceituar o direito é incumbência da filosofia.
Cada escola filosófica tem seu conceito, e este se multiplica.Obs: Ricardo Teixeira Brancato Obra: Inst. de Dir.Público e Privado
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Significado
Ciência que sistematiza as normas necessárias para o equilíbrio das relações entre Estado e os cidadãos e destes entre si, impostas coercitivamente pelo Poder Público.
Latim Popular: “directu”Latim Clássico: “jus”
PhotoXpress -
Direito mantedor do equilíbrio
A sociedade precisa se conservar e não perecer.
Por isso, o direito é simbolizado pela balança, que é o equilíbrio, e uma espada que sustém a balança e que garante, pela força (ou sanção) o cumprimento das normas jurídicas*.
*Obs: Washington de Barros Monteiro
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Romanos
Foram os maiores juristas da Antiguidade.
Afirmavam: “Ubi societas, ibis jus” o que quer dizer: “Onde houver sociedade, aí haverá o Direito”.
“Por isso, sociedade e direito forçosamente se pressupõem não podendo existir aquela sem este, nem este sem aquela”.
Estátua do Imperador Romano Augusto - Museu Chiaramonti
Wikimedia -
Direito x Moral
“A moral se estende aos deveres do homem para consigo mesmo, para com os outros homens e para com Deus” (03 preceitos)
1- Moral individual
2- Moral social
3- Moral religiosaDireito: refere-se aos deveres dos homens para com os outros homens.
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Direito x Moral
MAIOR DIFERENÇA: RESIDE NA SANÇÃO!!!!
Sanção moral: restrita ao foro íntimo (consciência o remorso reprovação ético-social)
Sanção do direito: é dotada de coercibilidade (comando de uma norma a par de uma obrigatoriedade de seu cumprimento, independente da vontade do obrigado) e seu descumprimento gera aplicação de uma sanção!
(continuação)
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Capítulos
- Conteúdo:
- Pensamento de Kelsen
- Ainda o pensamento do autor...
- Atos x Fatos
- Conceituação de Direito
- Significado
- Direito mantedor do equilíbrio
- Romanos
- Direito x Moral
- Direito Objetivo x Direito Subjetivo
- Direito Natural
- Direito Positivo
- Ramos do Direito
- Área de Atuação
- Personalidades do Estado
- Objetivos dos dois ramos do direito
- Fontes do Direito - Conceito
- Fontes Diretas
- Fontes Indiretas
- Exemplo de Jurisprudência
- Lei x Norma
- Norma Jurídica
- Origem das Normas
- Efeitos das Normas
- Normas de Ordem Pública e Privada
- Elaboração da Norma
- Lei - conceito
- Trâmite da Lei
- Entrada em Vigor da Lei
- Eficácia das leis
- Obrigatoriedade da lei
- Revogação da lei
- Integração da Norma Jurídica
- Bibliografia