Curso Online de Introdução ao Direito Marítimo
O curso Introdução ao Direito Marítimo tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seu...
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O curso Introdução ao Direito Marítimo tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: instrumento do contrato de transporte, legislação aplicável e convenções internacionais, aspectos regulatórios e empresa brasileira de navegação.
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DIREITO PORTUÁRIO
Os portos sempre tiveram uma relação muito direta na história das cidades, visto que ao buscar as condições geográficas favoráveis à construção do porto, águas calmas e profundas, também se levavam em cnnsideração às condições territoriais adequadas à urbanização, mananciais de água potável e uma posição estratégica que possibilitasse o desenvolvimento do comércio.
Para entender-se a importância dos portos para o Brasil basta dizer-se que os mesmos são utilizados por 95% do comércio exterior nacional. Em 1997 foram movimentados 414 milhões de toneladas. Do transporte efetuado através dos portos brasileiros, 81% se refere a navegação internacional de longo curso. Os portos são, portanto, um setor vital para nossa vida econômica.
Assim a instalação de um porto na cidade gera grandes transformações sociais, econômicas e culturais. -
“Nas últimas décadas do século XX, para que fosse atendida uma nova demanda da logística globalizada, foi necessário um processo de modernização dos portos no Brasil, sendo que este fato teve por conseqüência um impacto sócio-econômico negativo para as cidades, com uma relação significativa da mão-de-obra empregada nas atividades portuárias. O fato gerador dessas mudanças foi o advento da interrmodalidade (integração da circulação de mercadorias entre os principais portos do mundo), que, para viabilidade, depende da padronização dos meios de transporte de carga marítimo-terrestre, por meio da utilização de cargas e containers. Por conseqüência desse novo perfil logístico, ocorreram várias mudanças na ocupação do solo e do zoneamento das áreas do porto, buscando-se assim a otimização dos espaços e novas áreas para construção de terminais de carga, tornando-se a atividade portuária intensiva em capital e excludente de mão-de-obra.”
com a promulgação da Lei 8630/1993 permitiu-se um novo modelo de privatização de serviços portuários, o comando único das equipes de trabalho e a operação de cargas de terceiros em terminais privados, chamada como Lei de Modernização dos Portos. -
“Assim, os portos estatais passaram a integrar um conjunto de unidades autônomas, vinculadas ao Ministério dos transportes e reguladas pela Agência Nacional dos transportes Aquaviários ANTAQ. Nasce assim, as Autoridades portuárias (Companhia das Docas) e os Conselhos da Autoridade Portuária CAP, formado por membros dos Poderes executivo nas esferas federal, estadual e municipal, representantes das diversas empresas privadas, e trabalhadores.”
Foi criado também pelo Plano Nacional de Gerenciamento - PNGC a agenda Ambiental Portuária e seu desenvolvimento local, hoje, são promovidos pelo Ministério do Meio Ambiente em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários ANTAQ.
Esta agenda tem por objetivo fundamental atender os compromissos ambientais firmados internacionalmente e aos novos parâmetros implementados pela lei ambiental brasileira.
Objetivando desenvolver o planejamento e gestão ambiental, a agenda deve ter como prioridades:
a) promover o controle ambiental da atividade portuária;
b) inserir a atividade portuária no âmbito do gerenciamento costeiro;
c) implantar unidade de gerenciamento ambiental dos portos; -
d) implementar setores de gerenciamento ambiental nas instalações portuárias fora dos portos;
e) regulamentar os procedimentos da operação portuária, adequando-as aos padrões vigentes;
f) capacitar recursos humanos para gestão ambiental portuária.
Portanto a Agenda Ambiental Portuária local tem como finalidade desenvolver uma cultura ambientalista, tomando a sociedade como parceira no desenvolvimento de mecanismos de proteção do meio ambiente, com vistas não apenas recuperar áreas degradadas pela ação portuária, mas principalmente implantar planos contingentes e emergenciais, caso porventura ocorram acidentes que afetem o meio ambiente. -
2. Considerações sobre o Direito portuário
Muito se discutiu acerca da independência ou não do Direito Portuário, questionamento este que hoje não tem mais razão de ser como será abordado. Porém há que ser ressaltado que alguns doutrinadores ainda tratam o Direito Portuário como um ramo do Direito Marítimo.
Segundo Pasold:
“O Direito portuário é um ramo do Direito que tem por objeto o disciplinamento da exploração de portos, das operações portuárias e dos operadores portuários, das instalações portuárias, da gestão da mão de obra de trabalho portuário avulso, do trabalho portuário, e da administração do porto organizado.”
Para caracterização de um ramo autônomo do Direito faz-se necessário a observância de quatro requisitos que são essenciais:
a) possuir uma unidade epistemológica;
b) possuir uma lei nuclear, relação com outras unidades epistemológicas;
c) por fim relação com as fontes do direito. -
O primeiro requisito é cumprido integralmente pelo Direito porque ele possui uma unidade temática caracterizada, perfeitamente delineada que é o porto, que é dividido em sete aspectos, a saber:”.
"a) Exploração dos Portos
b) Operações Portuárias
c) Operadores Portuários
d) Instalações Portuárias
e) Gestão de mão de obra de trabalho portuário avulso;
f) Trabalho Portuário
g) Administração do Porto Organizado"
O segundo requisito também perfeitamente cumprido eis que o Direito Portuário é regrado pela Lei 8630/1993 caracterizada como nuclear na medida em que preenche a condição de identificação absoluta, ou seja, ela trata fundamentalmente do tema que respeito aos portos. -
O terceiro requisito também presente eis que o Direito Portuário se relaciona com os vários ramos do direito:
“1. Direito Constitucional. 2. Direito administrativo. 3. Direito Comercial. 4. Direito Marítimo, 5. Direito Econômico, 6. Direito Regulatório, 7. Direito Civil, 8. Direito Trabalhista, 9. Direito do Consumidor, 10. Direito internacional. 11. Direito Ambiental. 12. Direito sanitário. 13. Direito aduaneiro. 14. Direito comunitário.”[12]
O quarto requisito encontra-se presente, pois o Direito Portuário se dinamiza pela construção normativa a partir das fontes do direito, cujos trâmites ele cumpre alcançar.
Desta forma pode-se dizer que o Direito Portuário Brasileiro, faz-se a partir das seguintes grande origens diretas: O Congresso Nacional; o Poder Executivo Federal através dos Ministérios dos transportes, do Trabalho, das Saúde e pelas Agências reguladoras AMTAQ; e os Conselhos de Autoridade Portuária CAPS.
Assim fica claro e evidente que se pode perfeitamente tratar o Direito Portuário como um ramo independente do Direito.
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Capítulos
- Introdução ao Direito Marítimo
- DIREITO PORTUÁRIO
- CONSTRUÇÃO NAVAL
- TRANSPORTE MARÍTMO
- DIREITO AMBIENTAL MARÍTMO
- REGULAÇÃO DO SETOR PORTUÁRIO
- ACIDENTES, DISPUTAS E SEGUROS MARÍTIMOS
- INSTRUMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE
- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
- ASPECTOS REGULATÓRIOS E EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO
- CONTRATOS NO COMÉRCIO MARÍTIMO E NACIONAL E INTERNACIONAL
- O MERCADO FINANCEIRO
- ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
- A EVOLUÇÃO DA FUNÇÃO FINANCEIRA
- DIREITO FINANCEIRO: CONCEITO E OBJETO
- NOÇÕES BÁSICAS DE ORÇAMENTO PÚBLICO
- CONCEITOS INICIAIS SOBRE DIREITO FINANCEIRO
- ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
- SISTEMA FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO NO BRASIL
- A HISTÓRIA NÃO CONTADA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO BRASIL
- EVOLUÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO INTERNACIONAL E A ESPECIALIDADES DO BRASIL
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