Curso Online de Introdução ao Direito Comercial

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O Direito Comercial, também chamado de Direito Empresarial, é uma ramificação do Direito Privado que regula as relações econômicas decorrentes das atividades da empresa, corporação, indústria ou comércio, bem como prevê as sanções. Assim sendo, o presente curso tem a finalidade de atualizar o conhecimento dos profissionais da área, visto as mudanças recorrentes no cenário mundial.



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  • O Direito Comercial, também chamado de Direito Empresarial, é uma ramificação do Direito Privado que regula as relações econômicas decorrentes das atividades da empresa, corporação, indústria ou comércio, bem como prevê as sanções. Assim sendo, o presente curso tem a finalidade de atualizar o conhecimento dos profissionais da área, visto as mudanças recorrentes no cenário mundial.

  • SOCIEDADE COMERCIAL E EMPRESA

    A empresa é uma organização criada com o objetivo de produzir bens ou serviços para venda no mercado, com o objetivo de obter lucro. Já a sociedade é um contrato entre duas ou mais pessoas que se unem para um fim comum, que pode incluir a constituição de uma empresa.

  • Portanto, enquanto a empresa é uma entidade jurídica que tem como finalidade produzir bens ou serviços para o mercado, a sociedade é um acordo entre pessoas físicas ou jurídicas que se unem para um fim comum, que pode incluir a constituição de uma empresa.

    É importante entender a diferença entre sociedade e empresa porque essa distinção afeta a forma como essas organizações são tratadas pela lei.
    Por exemplo, a empresa é uma entidade separada dos seus proprietários, o que significa que seus bens e dívidas são distintos dos bens e dívidas dos seus proprietários. Isso protege os proprietários da empresa de serem responsabilizados pessoalmente por dívidas ou obrigações da empresa.

  • Já em uma sociedade, os sócios são responsáveis pelas dívidas e obrigações da empresa de forma conjunta e solidária. Isso significa que cada sócio é responsável pela dívida da empresa como um todo, não apenas pela sua parte proporcional. Por isso, é importante definir claramente as regras de funcionamento da sociedade no contrato de sociedade para evitar conflitos futuros.

    - “Então, Maria e João podem formar uma sociedade com o objetivo de constituir uma empresa?”
    Exatamente! Nesse caso, eles podem definir as regras de funcionamento da empresa, como a divisão de responsabilidades, a participação nos lucros e prejuízos, entre outras questões, no contrato de sociedade que eles assinarem. A partir da constituição da empresa, ela passa a ter personalidade jurídica própria e a funcionar como uma entidade distinta de seus proprietários, podendo realizar negócios, contratar funcionários, adquirir bens, entre outras atividades.

  • Por fim, sociedade e empresa são conceitos diferentes que se referem a coisas distintas.
    É importante entender a diferença entre esses conceitos para tomar decisões informadas sobre negócios e finanças, bem como ter segurança jurídica na sua sociedade e empresa!

  • Resumidamente, as Sociedades Empresariais são Pessoas Jurídicas de Direito Privado não Estatal que possuem atividade empresarial sujeita a registro na Junta Comercial, tornando-se titulares de direitos negociais, processuais e patrimoniais.
    O Contrato Social, um dos documentos necessários para abrir uma empresa com CNPJ, é feito entre duas ou
    mais pessoas e regula a constituição e reciprocidade da contribuição de bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica, e a partilha, entre si, dos resultados.
    Também precisam atender a requisitos genéricos e específicos, como agente capaz, objeto lícito, forma não defesa em lei, cláusulas essenciais no contrato social e cláusulas incidentais (que podem ser criadas), elencadas no Artigo 997 do Código Civil:
    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

  • Nesses tipos de empreendedorismo, possíveis dívidas da empresa podem penhorar os bens da Pessoa Jurídica até serem esgotados, para só então serem descontados os bens dos sócios. Esse procedimento é chamado de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
    Além disso, cada um deve integrar o capital social, e se não o fizer, será considerado remisso. A não integralização do prometido nos prazos contratualmente fixados, importa a mora do sócio inadimplente, devendo, então, indenizar a sociedade pelos danos emergentes da mora.
    Permanecendo inadimplente, os demais poderão optar entre cobrar judicialmente o sócio remisso, ou então excluí-lo da sociedade judicial ou extrajudicialmente, seguindo as disposições dos artigos 1.044, 1.058 e 1.080 do Código Civil.
    Os sócios, ainda, têm direitos essenciais, quais sejam:
    Participação dos resultados positivos e negativos;
    Participação na administração: votar e ser votado dentro das decisões que serão tomadas;
    Fiscalização na administração: andamento dos negócios por exame de livros, documentos e estado de caixa e a prestação de conta dos administradores aos sócios, para garantir a segurança jurídica empresarial;

  • 1. Sociedade Limitada (Ltda.)
    Para poder fazer parte da sociedade Limitada, é necessário adquirir uma quota participativa no capital social da empresa, que será proporcional à sua participação. Isso quer dizer que quanto maior for seu investimento na compra de quotas disponíveis, maior será sua participação ativa nas decisões.
    Além disso, os sócios têm o dever de escolher um administrador e representante principal da empresa através de votação com quorum definido. Seu registro deve ser feito na Junta Comercial, e a sigla LTDA deve estar incluída na razão social. Veja mais algumas características:
    Só respondem até o limite do seu capital;
    É contratual, e não institucional;
    Se rege subsidiariamente pelas normas das sociedades simples, caso não seja expresso no contrato;
    Em casos excepcionais, será regido pelas regras da Sociedade Anônima, subsidiariamente ou por escolha dos sócios mediante cláusula contratual.
    O fator que mais induz a população que quer iniciar um novo empreendimento através de uma sociedade limitada é a segurança garantida aos sócios.


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