Curso Online de Atribuições do Conselho Tutelar
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Atribuições do Conselho Tutelar
Atribuições do Conselho Tutelar
Autor: Rafael do Nascimento Pereira
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Introdução
Introdução
Oi pessoal! Tudo bem?
É um imenso prazer estar com vocês nessa viagem em um mundo de descobertas e aprofundamentos.
Esse curso tem como objetivo expor informações indispensáveis sobre a real função do Conselho Tutelar. Para chegar nessa finalidade, leitor, você deverá seguir as dicas de leitura. Outro auxílio, serão apresentadas atividades meio para aferir seu conhecimento.
Abraço! -
Características do CT
Características do CT
Para falar sobre as atribuições do CT é preciso compreender as características desse importante órgão.
Nesse sentido (Sêda, 2016) elucida que o Conselho Tutelar deve se ocupar da garantia de direitos ...individuais eventualmente ameaçados ou violados. Mas isso não deve ser de qualquer forma, ou seja, necessita ocorrer quando a Sociedade, o Estado, os pais ou responsável deixarem de fazer ou abusar do que é de sua RESPONSABILIDADE LEGAL. -
Características do CT
Características do CT
O CT é um órgãos PERMANENTE, OUTÔNOMO E não JURISDICIONAL. A respeito do que foi dito (Sêda, 1992) esclarece que a permanência e autonomia do Conselho está em ele ser:
“Um órgão público, criado por Lei, que integra definitivamente o conjunto das instituições brasileiras, estando portanto sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do País e que,em suas decisões, tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confiadas pelo Estatuto Federal que o instituiu.” -
Características do CT
Características do CT
O Seu aspecto NÃO JURISDICIONAL se concentra em:
“ser uma entidade pública que não integra o Poder Judiciário. Exerce, portanto, funções de caráter administrativo, dependendo da órbita do Poder Executivo, a que fica vinculado para os efeitos administrativos da sua existência como órgão que executa funções públicas (Sêda, 1992).” -
Atividades
Atividades
1) Até onde vai a autonomia do Conselho (não Conselheiro) Tutelar?
2) O CT é submisso do Poder Judiciário, Ministério Público? -
Dicas de leitura
Dicas de leitura
Leia: A criança e o tudo mais de Edson Sêda: http://sedaedson.blogspot.com.br/
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Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos
Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos
O Conselho Tutelar investiga crimes de maus tratos? É interessante fazer essa pergunta, pois muitos doutrinadores despreparados espalham tais aberrações sobre o CT. Assim, segundo o art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao CONSELHO TUTELAR da respectiva localidade, SEM PREJUÍZO de outras providências legais.
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Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos
Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos
Desse modo quem deve ser comunicado em primeiro lugar e a Assistência Social para esta agir por meio do Creas como consta na Loas em seu art. 6, § 2º: § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em “situação de risco pessoal ou social”, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
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Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos
Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos
Depois o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche devem, obrigatoriamente, denunciar a Polícia civil para que esta investigue e ao Conselho Tutelar para esse DETERMINAR medidas, caso seja necessário. Pois estarão sujeito à multas.
Nesse caso o Conselho Tutelar não faz o papel da Polícia e nem do Creas ou Assistência Social. -
Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos
Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos
Nesse aspecto como não compete ao Conselho Tutelar a Investigação criminal acerca da efetiva ocorrência de maus-tratos. Pois: “Conselho não julga nem sentencia pais e filhos. Não há acusações e nem defesa nos procedimentos do Conselho Tutelar. Suas medidas são procedimentos administrativos sobre políticas básicas, e sobre a assistência social, que violam direitos de crianças e adolescentes. ”
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Capítulos
- 1. Características do CT
- 2. Atividades
- 3. Dicas de leitura
- Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos
- 5. Atividades
- 6. Dicas de leitura
- 7. Medidas de Proteção Aplicadas em Casos De Maus Tratos
- 8. Casos que a Escola deve comunicar ao CT
- 9. Fiscalizar entidades do artigo 90 de forma administrativa
- 10. Representação para Apuramento de Irregularidades às Entidades do art. 90
- 11. Atender Criança ou Adolescente e Aplicar Medidas de Proteção
- 12. Atender e ACONSELHAR Pais ou Responsável e Aplicar Medidas de Proteção
- 13. Promover a Execução de suas Decisões
- 14. Encaminhar ao Ministério Público Notícia de Fato que Constitua Infração Administrativa ou Penal
- 15. Encaminhar à Autoridade Judiciária os Casos de sua Competência
- 16. Providenciar A Medida Estabelecida pela Autoridade Judiciária, Adolescente Autor de Ato Infracional;
- 17. Expedir Notificações
- 18. Requisitar Certidões de Nascimento e de Óbito de Criança Ou Adolescente Quando Necessário
- 19. Assessorar o Poder Executivo Local na Elaboração da Proposta Orçamentária para Planos e Programas de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Atividades
- 20. Representar, em Nome da Pessoa e da Família, Contra a Violação dos Direitos a Programação de Rádio ou TV
- 21. Representar ao Ministério Público para Efeito das Ações de Perda ou Suspensão do Poder Familiar
- 22. Atribuição Absurda
- 23. Referências