Curso Online de Atribuições do Conselho Tutelar

Curso Online de Atribuições do Conselho Tutelar

UMA IMAGEM REAL DO C.O.N.S.E.L.H.O T.U.T.E.L.A.R!!! :) Olá senhora, olá senhor! É com grande satisfação que lhe apresento este ...

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UMA IMAGEM REAL DO C.O.N.S.E.L.H.O T.U.T.E.L.A.R!!! :)

Olá senhora, olá senhor! É com grande satisfação que lhe apresento este curso - MUITO BARATO - sobre as atribuições do Conselho Tutelar.
Nesse Curso utilizamos uma linguagem clara e objetiva. Além disso, também fizemos uso indicações de leituras e atividades meio. Para com isso ampliar o leque de possibilidades.

Errata: O CT NÃO EXECUTA SERVIÇOS.

Graduado em Licenciatura em Educação Física. Trabalhei no Conselho Tutelar de São Gabriel-BA. Leitor das obras de Luciano Betiate, Maduca Lopes, Edson Sêda, entre outros grandes autores da área. Conhecimento é arte Arte é saber Vitória é sabedoria Conquista é crer.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
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  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Atribuições do Conselho Tutelar

    Atribuições do Conselho Tutelar

    Autor: Rafael do Nascimento Pereira

  • Introdução

    Introdução

    Oi pessoal! Tudo bem?
    É um imenso prazer estar com vocês nessa viagem em um mundo de descobertas e aprofundamentos.
    Esse curso tem como objetivo expor informações indispensáveis sobre a real função do Conselho Tutelar. Para chegar nessa finalidade, leitor, você deverá seguir as dicas de leitura. Outro auxílio, serão apresentadas atividades meio para aferir seu conhecimento.
    Abraço!

  • Características do CT

    Características do CT

    Para falar sobre as atribuições do CT é preciso compreender as características desse importante órgão.
    Nesse sentido (Sêda, 2016) elucida que o Conselho Tutelar deve se ocupar da garantia de direitos ...individuais eventualmente ameaçados ou violados. Mas isso não deve ser de qualquer forma, ou seja, necessita ocorrer quando a Sociedade, o Estado, os pais ou responsável deixarem de fazer ou abusar do que é de sua RESPONSABILIDADE LEGAL.

  • Características do CT

    Características do CT

    O CT é um órgãos PERMANENTE, OUTÔNOMO E não JURISDICIONAL. A respeito do que foi dito (Sêda, 1992) esclarece que a permanência e autonomia do Conselho está em ele ser:
    “Um órgão público, criado por Lei, que integra definitivamente o conjunto das instituições brasileiras, estando portanto sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do País e que,em suas decisões, tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confiadas pelo Estatuto Federal que o instituiu.”

  • Características do CT

    Características do CT

    O Seu aspecto NÃO JURISDICIONAL se concentra em:
    “ser uma entidade pública que não integra o Poder Judiciário. Exerce, portanto, funções de caráter administrativo, dependendo da órbita do Poder Executivo, a que fica vinculado para os efeitos administrativos da sua existência como órgão que executa funções públicas (Sêda, 1992).”

  • Atividades

    Atividades

    1) Até onde vai a autonomia do Conselho (não Conselheiro) Tutelar?
    2) O CT é submisso do Poder Judiciário, Ministério Público?

  • Dicas de leitura

    Dicas de leitura

    Leia: A criança e o tudo mais de Edson Sêda: http://sedaedson.blogspot.com.br/

  • Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos

    Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos

    O Conselho Tutelar investiga crimes de maus tratos? É interessante fazer essa pergunta, pois muitos doutrinadores despreparados espalham tais aberrações sobre o CT. Assim, segundo o art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao CONSELHO TUTELAR da respectiva localidade, SEM PREJUÍZO de outras providências legais.   

  • Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos

    Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos

    Desse modo quem deve ser comunicado em primeiro lugar e a Assistência Social para esta agir por meio do Creas como consta na Loas em seu art. 6, § 2º: § 2o  O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em “situação de risco pessoal ou social”, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

  • Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos

    Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos

    Depois o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche devem, obrigatoriamente, denunciar a Polícia civil para que esta investigue e ao Conselho Tutelar para esse DETERMINAR medidas, caso seja necessário. Pois estarão sujeito à multas.
    Nesse caso o Conselho Tutelar não faz o papel da Polícia e nem do Creas ou Assistência Social.

  • Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos

    Receber Notícia de Confirmação ou Suspeita de Maus Tratos

    Nesse aspecto como não compete ao Conselho Tutelar a Investigação criminal acerca da efetiva ocorrência de maus-tratos. Pois: “Conselho não julga nem sentencia pais e filhos. Não há acusações e nem defesa nos procedimentos do Conselho Tutelar. Suas medidas são procedimentos administrativos sobre políticas básicas, e sobre a assistência social, que violam direitos de crianças e adolescentes. ”


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  • 1. Características do CT
  • 2. Atividades
  • 3. Dicas de leitura
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  • 5. Atividades
  • 6. Dicas de leitura
  • 7. Medidas de Proteção Aplicadas em Casos De Maus Tratos
  • 8. Casos que a Escola deve comunicar ao CT
  • 9. Fiscalizar entidades do artigo 90 de forma administrativa
  • 10. Representação para Apuramento de Irregularidades às Entidades do art. 90
  • 11. Atender Criança ou Adolescente e Aplicar Medidas de Proteção
  • 12. Atender e ACONSELHAR Pais ou Responsável e Aplicar Medidas de Proteção
  • 13. Promover a Execução de suas Decisões
  • 14. Encaminhar ao Ministério Público Notícia de Fato que Constitua Infração Administrativa ou Penal
  • 15. Encaminhar à Autoridade Judiciária os Casos de sua Competência
  • 16. Providenciar A Medida Estabelecida pela Autoridade Judiciária, Adolescente Autor de Ato Infracional;
  • 17. Expedir Notificações
  • 18. Requisitar Certidões de Nascimento e de Óbito de Criança Ou Adolescente Quando Necessário
  • 19. Assessorar o Poder Executivo Local na Elaboração da Proposta Orçamentária para Planos e Programas de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Atividades
  • 20. Representar, em Nome da Pessoa e da Família, Contra a Violação dos Direitos a Programação de Rádio ou TV
  • 21. Representar ao Ministério Público para Efeito das Ações de Perda ou Suspensão do Poder Familiar
  • 22. Atribuição Absurda
  • 23. Referências