Curso Online de SOCIOEDUCAÇÃO E ADOLESCÊNCIA
I. Introdução II. Adolescência III. O Adolescente em conflito com a lei e a criminalidade IV. Da prática de ato infracional V. O perfil d...
Continue lendoAutor(a): Instrutor Adilson Reis
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Avaliação dos alunos: 6 no total
- Jullyanna De Jesus Jacobsen
- Hadassa Oliveira Da Silva
- Ana Beatriz Pereira De Lucena
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CURSO: Adolescência e Socioeducação
A socioeducação é vista como uma política pública que tem por objetivo construir, junto dos adolescentes e jovens, novos e apropriados conceitos de vida, buscando o fortalecimento dos princípios éticos da vida social.
CURSO: Adolescência e Socioeducação
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Sumário:
Introdução
Adolescência
O Adolescente em conflito com a lei e a criminalidade
Da prática de ato infracional
O perfil do adolescente infrator
Definição de ato infracional
Espécies de medidas impostas ao adolescente infrator
Espécies de medidas impostas ao adolescente infrator – 2
Eficácia das medidas sócioeducativas
Medidas sócioeducativas em regime privativo de liberdade
Medidas sócioeducativas em regime de semiliberdade e liberdade assistida
Quanto a eficácia das medidas socioeducativas
Do direito penal do menor à proteção integral
Considerações finais
Sobre o AutorSumário:
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I. Introdução:
Neste curso estudaremos sobre a juventude na sua relação com o fenômeno da violência e o cometimento de atos infracionais, apontando a política pública de socioeducação como uma alternativa de educação de adolescentes e jovens para a vida em liberdade.
I. Introdução:
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II. Adolescência
Do ponto de vista cronológico, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define adolescência como a faixa etária dos 10 aos 19 anos de idade, considerando ainda, como juventude, o período que se estende dos 15 aos 24 anos, identificando adolescentes jovens (de 15 a 19 anos) e adultos jovens (de 20 a 24 anos).
II. Adolescência
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Da perspectiva normativa, a adolescência no Brasil é definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 1990, que considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e a adolescência como a faixa etária de 12 a 18 anos de idade (artigo 2o), e, em casos excepcionais e quando disposto na lei, o Estatuto é
aplicável até os 21 anos de idade (artigos 121 e 142).
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Tradicionalmente, a adolescência tem sido descrita como uma fase natural do desenvolvimento humano. Como se existisse um percurso obrigatório e natural pelo qual todas as pessoas passam entre a infância e a idade adulta, com características e manifestações esperadas e universalizantes.
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Em que pese as evidências conspícuas da maturação biológica plena e do aprimoramento de algumas funções cognitivas, outra corrente, sócio-histórica, enfatiza o processo social constitutivo da adolescência. Nesta abordagem, as críticas se dirigem às definições que conferem à adolescência o significado de um período de transição e, embora o seja, se postula que esse elemento não esgota o conceito, ou mesmo não traduz a singularidade com a qual cada indivíduo experiência esta etapa.
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A consideração da adolescência em suas diversas
manifestações é imprescindível para se fundamentar a compreensão da conduta infracional do adolescente em conflito com a lei, particularizando-o como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
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III. O Adolescente em conflito com a lei e a criminalidade
Os dados anteriormente apresentados indicam que a violência produzida na atualidade está intimamente relacionada com o modo de organização social e o fenômeno da urbanização.
III. O Adolescente em conflito com a lei e a criminalidade
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Os últimos cinquenta anos foram marcados por inúmeras mudanças, tais como, novas formas de acumulação de capital, expansão da industrialização e da tecnologia, surgimento de novos processos de trabalho, novas configurações das fronteiras do Estado-Nação, entre outros.
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Tais acontecimentos acabaram por afetar também a expressão dos conflitos sociais e políticos, assim como, a capacidade de resposta diante destes, interferindo diretamente nos padrões de delinquência, violência e garantia de direitos humanos (Adorno, 2002).
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Capítulos
- CURSO: Adolescência e Socioeducação
- Sumário:
- I. Introdução:
- II. Adolescência
- III. O Adolescente em conflito com a lei e a criminalidade
- IV. Da prática de ato infracional
- V. O perfil do adolescente infrator
- VI. Definição de ato infracional
- VII. 1 - Medidas impostas ao adolescente infrator
- Advertência
- Obrigação de reparar o dano
- Prestação de serviços à comunidade
- Liberdade assistida
- Inserção em regime de semiliberdade
- VIII. 2 - Medidas impostas ao adolescente infrator
- Internação em estabelecimento educacional
- Qualquer uma das medidas previstas no art. 101, incisos IA IV do ECA
- IX. Eficácia das medidas sócioeducativas
- X. Medidas sócioeducativas em regime privativo de liberdade
- XI. Medidas sócioeducativas em regime de semiliberdade e liberdade assistida
- XII. Quanto a eficácia das medidas sócioeducativas
- XIII. Do direito penal do menor à proteção integral
- XIV. Considerações finais
- XV. Sobre o Autor