Curso Online de SOCIOEDUCAÇÃO
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Curso Online de SOCIOEDUCAÇÃO

SEJA BEM VINDO A AO CURSO SOCIOEDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA 26 HORAS AULA. CURSO IDEAL PARA TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ÁREA DA SOC...

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Carga horária: 26 horas


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SEJA BEM VINDO A

AO CURSO

SOCIOEDUCAÇÃO

CARGA HORÁRIA 26 HORAS AULA.

CURSO IDEAL PARA TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ÁREA DA SOCIOEDUCAÇÃO.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Roberta Larissa De Sousa Oliveira

- Sarah Raquel Rodrigues Rocha Da Cunha

- Cristiano Cassiano Ferreira

- Lilian Gomes De Oliveira

- Edjane Costa De Oliveira

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  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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  • SOCIOEDUCAÇÃO

    SOCIOEDUCAÇÃO

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    O Curso é destinado a todos que trabalham nas esferas dos SOCIOEDUCAÇÃO.

    Nosso curso é de formação para qualificar conselheiros tutelares e candidatos a conselheiros.

  • ENTENDENDO O ECA

    ENTENDENDO O ECA

    Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

  • ORIGEM DO ECA

    ORIGEM DO ECA

    O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.1 Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:

  • Declaração dos Direitos da Criança 2 ;
    Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing 3 ;
    Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil

  • O Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

  • ADOLESCENTE

    ADOLESCENTE

    É considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.1 Para a prática de todos os atos da vida civil, como a assinatura de contratos, é considerado capaz o adolescente emancipado.

  • DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    A Constituição brasileira promulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, e com vigência internacional em outubro de 1990, o que demonstra a sintonia dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âmbito internacional existida naquele momento, sobre a normativa para a criança e a adoção do novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção das Nações Unidas, até mesmo antes da vigência obrigatória daquela, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente é de 13 de julho de 1990.

  • Com o peso de mais de um milhão de assinaturas, que não deixavam sombra de dúvida quanto ao anseio da população por mudanças e pela remoção daquilo que se tornou comum denominar «entulho autoritário» – que nessa área se identificava com o Código de Menores – a Assembléia Nacional Constituinte referendou a emenda popular que inscreveu na Constituição Brasileira de 1988 o artigo 227, do qual o Estatuto da Criança e do Adolescente é a posterior regulamentação (PAIVA, 2004, p. 2). Mais do que uma mudança pontual na legislação, circunscrita à área da criança e do adolescente, a Constituição da República e, depois, o Estatuto da Criança e do Adolescente são a expressão de um novo projeto político de nação e de País.

  • Mas o que representou de fato a adoção desse novo paradigma? Inaugurou-se no País uma forma completamente nova de se perceber a criança e o adolescente e que vem, ao longo dos anos, sendo assimilada pela sociedade e pelo Estado. Isso porque a realidade não se altera num único momento, ainda mais quando o que se propõe é uma profunda mudança cultural, o que certamente não se produz numa única geração.

  • Tinha-se, até então, no Brasil, duas categorias distintas de crianças e adolescentes. Uma, a dos filhos socialmente incluídos e integrados, a que se denominava «crianças e adolescentes». A outra, a dos filhos dos pobres e excluídos, genericamente denominados «menores», que eram considerados crianças e adolescentes de segunda classe. A eles se destinava a antiga lei, baseada no «direito penal do menor» e na «doutrina da situação irregular».


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  • SOCIOEDUCAÇÃO
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  • ENTENDENDO O ECA
  • ORIGEM DO ECA
  • ADOLESCENTE
  • DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • ECA E CONSELHO TUTELAR
  • ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO
  • IMPEDIMENTOS
  • CONHECENDO O ECA
  • LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
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  • AGRADECIMENTO