Curso Online de SOCIOEDUCAÇÃO
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Carga horária: 26 horas
Por: R$ 23,00
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Mais de 100 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 5 no total
- Roberta Larissa De Sousa Oliveira
- Sarah Raquel Rodrigues Rocha Da Cunha
- Cristiano Cassiano Ferreira
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SOCIOEDUCAÇÃO
SOCIOEDUCAÇÃO
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INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
O Curso é destinado a todos que trabalham nas esferas dos SOCIOEDUCAÇÃO.
Nosso curso é de formação para qualificar conselheiros tutelares e candidatos a conselheiros.
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ENTENDENDO O ECA
ENTENDENDO O ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
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ORIGEM DO ECA
ORIGEM DO ECA
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.1 Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:
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Declaração dos Direitos da Criança 2 ;
Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing 3 ;
Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil -
O Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
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ADOLESCENTE
ADOLESCENTE
É considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.1 Para a prática de todos os atos da vida civil, como a assinatura de contratos, é considerado capaz o adolescente emancipado.
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A Constituição brasileira promulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, e com vigência internacional em outubro de 1990, o que demonstra a sintonia dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âmbito internacional existida naquele momento, sobre a normativa para a criança e a adoção do novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção das Nações Unidas, até mesmo antes da vigência obrigatória daquela, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente é de 13 de julho de 1990.
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Com o peso de mais de um milhão de assinaturas, que não deixavam sombra de dúvida quanto ao anseio da população por mudanças e pela remoção daquilo que se tornou comum denominar «entulho autoritário» – que nessa área se identificava com o Código de Menores – a Assembléia Nacional Constituinte referendou a emenda popular que inscreveu na Constituição Brasileira de 1988 o artigo 227, do qual o Estatuto da Criança e do Adolescente é a posterior regulamentação (PAIVA, 2004, p. 2). Mais do que uma mudança pontual na legislação, circunscrita à área da criança e do adolescente, a Constituição da República e, depois, o Estatuto da Criança e do Adolescente são a expressão de um novo projeto político de nação e de País.
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Mas o que representou de fato a adoção desse novo paradigma? Inaugurou-se no País uma forma completamente nova de se perceber a criança e o adolescente e que vem, ao longo dos anos, sendo assimilada pela sociedade e pelo Estado. Isso porque a realidade não se altera num único momento, ainda mais quando o que se propõe é uma profunda mudança cultural, o que certamente não se produz numa única geração.
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Tinha-se, até então, no Brasil, duas categorias distintas de crianças e adolescentes. Uma, a dos filhos socialmente incluídos e integrados, a que se denominava «crianças e adolescentes». A outra, a dos filhos dos pobres e excluídos, genericamente denominados «menores», que eram considerados crianças e adolescentes de segunda classe. A eles se destinava a antiga lei, baseada no «direito penal do menor» e na «doutrina da situação irregular».
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Capítulos
- SOCIOEDUCAÇÃO
- INTRODUÇÃO
- ENTENDENDO O ECA
- ORIGEM DO ECA
- ADOLESCENTE
- DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- ECA E CONSELHO TUTELAR
- ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO
- IMPEDIMENTOS
- CONHECENDO O ECA
- LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
- SOCIOEDUCAÇÃO
- AGRADECIMENTO