Curso Online de Código de Ética do Assisitente Social
A formação da consciência profissional é fator essencial em qualquer profissão e que um Código de Ética constitui valioso instrumento de ...
Continue lendoAutor(a): Daiana Dos Santos Silva
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Código de Ética do/a Assistente Social
Código de Ética do/a Assistente Social
Lei 8.662/93 de Regulamentação da Profissão
cursosavante.com.br
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flaviaseso.blogspot.com
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Conselho Federal de Serviço Social
Conselho Federal de Serviço Social
*Aprovado em 13 de Março de 1993 com as alterações Introduzidas pelas Resoluções CFESS nº290/94, 293/94, 333/96 e 594/11
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Edição de 2011
Edição de 2011
A presente edição do Código de Ética do/a Assistente Social e da Lei 8662/93, revista e ampliada, incorpora as alterações do Código discutidas e aprovadas no 39º Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em setembro de 2010 na cidade de Florianópolis (SC), e inclui as modificações na Lei de Regulamentação da Profissão, decorrentes da aprovação da Lei 12.317/10, que instituiu a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução salarial para assistentes sociais.
www.cressma.org.br
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Edição de 1996
Edição de 1996
Esta nova edição do Código de Ética Profissional e da Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662/93), revisada e ampliada, busca contemplar a inclusão das alterações referentes à Resolução do CFESS nº333/96, a qual incidiu sobre o Art. 25 do Código de Ética, de acordo com a deliberação do XXV Encontro Nacional CFESS/CRESS (Setembro de 1996 - Fortaleza/CE). Nesta nova edição tivemos o intuito também de apresentar uma nova programação visual deste instrumento normativo, que possa propiciar uma percepção mais completa e imediata dos valiosos conteúdos que emanam dos artigos, alíneas e incisos aqui reunidos.
ideereale.blogspot.com
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Introdução:
Introdução:
Considerando que:
A formação da consciência profissional é fator essencial em qualquer profissão e que um Código de Ética constitui valioso instrumento de apoio e orientação para os Assistentes Sociais;
O Serviço Social adquire no mundo atual uma amplitude técnica e cientifica, impondo aos membros da profissão maiores encargos e responsabilidades;
Só à luz de uma concepção de vida, baseada na natureza e destino do homem, poderá de fato o Serviço Social desempenhar a tarefa que lhe cabe na complexidade do mundo moderno;
Um Código de Ética se destina a profissionais de diferentes credos e princípios filosóficos, devendo ser aplicável a todos. O Conselho Federal de Assistentes Sociais – CFAS, no uso suas atribuições conferidas pelo item IV art. 9° do Regulamento aprovado pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962, resolve aprovar o Código de Ética alicerçado nos direitos fundamentais do homem e as exigências do bem‐ comum, princípios estes reconhecidos pela própria filosofia do Serviço Social.pt.dreamstime.com
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Código de Ética
Código de Ética
Princípios Fundamentais:
www.edmilsonbritorodrigues.com.br
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Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;deputadodrjoao.com.br
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Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação exploração de classe, etnia e gênero;
Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;www.marxismo.org.br
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Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.www.recadosonline.com
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TÍTULO I
TÍTULO I
www.asmtreinamentos.com.br
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Capítulos
- Código de Ética do/a Assistente Social
- Conselho Federal de Serviço Social
- Edição de 2011
- Edição de 1996
- Introdução:
- Código de Ética
- TÍTULO I
- TÍTULO II
- TÍTULO III
- CAPÍTULO I
- CAPÍTULO II
- CAPÍTULO III
- CAPÍTULO IV
- CAPÍTULO V
- CAPÍTULO VI
- TÍTULO IV
- Das Penalidades
- Vídeo sobre: Princípios Fundamentais do Código de Ética do(a) Assistente Social