Curso Online de ASPECTOS LEGAIS E PEDAGÓGICOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

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O Brasil promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência(ONU/2006), por meio do Decreto nº 6949/2009, assumindo o comp...

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O Brasil promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência(ONU/2006), por meio do Decreto nº 6949/2009, assumindo o compromisso de assegurar o acesso das pessoas com deficiência a um sistema educacional inclusive em todos os níveis e de adotar medidas que garantam as condições para sua efetiva participação, de forma que não sejam excluídas do sistema educacional geral em razão da deficiência.Leitura muito agradável.Um excelente curso.Vale a pena conferir!!!

Currículo da autora: PRISCILLA AMARAL Pedagoga com habilitação em séries iniciais, Administração Escolar e com Pós-Graduação em Deficiência Intelectual. Experiência de 12 anos entre Instituições e Escolas. Vários artigos publicados. Participação em programa de televisão on-line, sendo entrevistada por Célia Coev sobre o tema: Deficiência intelectual e programa de rádio AM chamado Espaço Alternativo, sendo entrevistada por Edson Natale sobre o tema: Autismo e deficiência Intelectual. Palestrante convidada pela Câmara Municipal do Estado de São Paulo para versar sobre o tema: Transtornos diversos. Autora do livro Transtornos de conduta - Síndromes diversas e Autismo no Tempo da Delicadeza. Professora convidada de Pós-Graduação no Centro-Sul de pesquisa, extensão e graduação (Censupeg), lecionando temas relacionados à saúde mental e à inclusão social e educacional. Professora de Sala de Recursos em Escola Estadual e professora itinerante de Educação Especial. Cursos de especialização realizados: Processo de Inclusão; Introdução ao Autismo e Psicose Infantil; Estimulação Precoce; Prontidão para alfabetização; Estimulação para pessoas com Necessidades Especiais; Curso de Dislexia; Atitudes que favorecem o sucesso Escolar; Síndromes diversas; Educação Especial: Condutas típicas; Introdução ao Estudo das Neurociências; Curso básico de libras e alfabetização para pessoas com deficiência visual. Neuropsicopedagoga e psicomotricista clínica e relacional em formação pela UCM. Autora de mais de 70 cursos on-line da área de Educação Especial pelo Buzzero.com e uma das fundadoras da plataforma de cursos NeuroPsicopedagogiar. Contato: E-mail: priscamaral@uol.com.br wathsapp: (11)95239-5049 Site: professora-priscilla.webnode.com



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  • ASPECTOS LEGAIS E PEDAGÓGICOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE

    ASPECTOS LEGAIS E PEDAGÓGICOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE

  • A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    O Brasil promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência(ONU/2006), por meio do Decreto nº 6949/2009, assumindo o compromisso de assegurar o acesso das pessoas com deficiência a um sistema educacional inclusive em todos os níveis e de adotar medidas que garantam as condições para sua efetiva participação, de forma que não sejam excluídas do sistema educacional geral em razão da deficiência.A inclusão educacional é um direito do aluno e requer mudanças na concepção e nas práticas de gestão, de sala de aula e de formação de professores, para a efetivação do direito de todos à escolarização.

  • Políticas públicas

    Políticas públicas

    No contexto das políticas públicas para o desenvolvimento inclusivo da escola se insere a organização das salas de recursos multifuncionais, com a disponibilização de recursos e de apoio pedagógico para o atendimento às especificidades dos alunos público alvo da educação especial matriculados no ensino regular.

  • Princípios pedagógicos

    Princípios pedagógicos

    Fundamentada nos marcos legais e princípios pedagógicos, da igualdade de condições de acesso à participação em um sistema educacional inclusivo, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) define a Educação Especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e o atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no ensino regular.

  • O Decreto nº 6.571

    O Decreto nº 6.571

    Em 2008, o Decreto nº 6.571 institui no, âmbito do FUNDEB, o duplo cômputo da matrícula dos alunos público alvo da educação especial, uma em classe comum da rede pública de ensino e outra no atendimento educacional especializado (AEE).Conforme definição deste Decreto, as salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.

  • O Conselho Nacional de Educação

    O Conselho Nacional de Educação

    O Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CEB nº4/2009, estabelece as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, definindo que:Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, em centro de atendimento educacional especializado de instituição especializada da rede pública ou de instituição especializada comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a secretaria de educação ou órgão equivalente dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios

  • A concepção da educação inclusiva

    A concepção da educação inclusiva

      A concepção da educação inclusiva compreende o processo educacional como um todo, pressupondo a implementação de uma política estruturante nos sistemas de ensino que altere a organização da escola, de modo a superar os modelos de integração em escolas e classes especiais. A escola deve cumprir sua função social,construindo uma proposta pedagógica capaz de valorizar as diferenças, com a ofertada escolarização nas classes comuns do ensino regular e do atendimento as necessidades específicas dos seus alunos.Essa concepção está expressa nas Diretrizes Nacionais da Educação Básica,instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 4/2010, conforme disposto no seu art. 1º:

  • Resolução CNE/CEB nº 4/2010

    Resolução CNE/CEB nº 4/2010

    § 1º Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nasclasses comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado(AEE), complementar ou suplementar à escolarização ofertado em sala derecursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou deinstituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

  • Alunos público alvo

    Alunos público alvo

    Portanto, todos os alunos público alvo da educação especial devem ser matriculados nas classes comuns, em uma das etapas, níveis ou modalidade da educação básica, sendo o atendimento educacional especializado – AEE ofertado noturno oposto ao do ensino regular. As salas de recursos multifuncionais cumprem o propósito da organização de espaços, na própria escola comum, dotados de equipamentos, recursos de acessibilidade e materiais pedagógicos que auxiliam na promoção da escolarização, eliminando barreiras que impedem a plena participação dos alunos público alvo da educação especial, com autonomia e independência, no ambiente educacional e social.

  • A Política Nacional de Educação Especial

    A Política Nacional de Educação Especial

    A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivos, a oferta do atendimento educacional especializado, a formação dos professores, a participação da família e da comunidade e a articulação intersetorial das políticas públicas, para a garantia do acesso dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no ensino regular.

  • Alunos com deficiência

    Alunos com deficiência

    Os alunos público-alvo do AEE são definidos da seguinte forma:
    Alunos com deficiência - aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruído sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade


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  • ASPECTOS LEGAIS E PEDAGÓGICOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
  • A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Políticas públicas
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  • O Decreto nº 6.571
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  • Institucionalização do AEE no Projeto Político Pedagógico
  • Cronograma de atendimento aos alunos
  • Planejamento
  • Carga horária para os alunos do AEE
  • Profissionais de apoio às atividades da vida diária
  • Conforme Resolução CNE/CEB n.4/2009, art. 12
  • Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE
  • Articulação com os professores das classes comuns
  • O Programa de Implantação de Salas de Recursos
  • Apoio a organização da educação especial
  • Ações
  • Gestores dos sistemas de ensino
  • A escola indicada
  • A Secretaria de Educação
  • Adesão e cadastro do gestor do Município
  • A entrega e instalação dos recursos nas escolas
  • CONDIÇÕES GERAIS DA IMPLANTAÇÃO DAS SALAS DE RECURSOSMULTIFUNCIONAIS
  • O profissional responsável pela escola
  • A entrega e a instalação
  • Mantendo a qualidade dos itens
  • Funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais
  • Novos itens às salas já implantadas
  • As informações sobre o funcionamento das salas de recursos multifuncionais
  • Troca da sala para outra escola da rede de ensino
  • Registro de funcionamento no Censo Escolar
  • Referências