Curso Online de Paternidade Responsável - Licença-paternidade

Curso Online de Paternidade Responsável - Licença-paternidade

Este curso foi pensado especialmente para você, colaborador de uma empresa participante do Programa Empresa Cidadã, que deseja garantir a...

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Carga horária: 5 horas


Por: R$ 34,90
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Certificado digital Com certificado digital incluído

Este curso foi pensado especialmente para você, colaborador de uma empresa participante do Programa Empresa Cidadã, que deseja garantir a prorrogação de 15 dias adicionais à licença-paternidade, conforme estabelecido pela Lei 13.257/16. Para usufruir desse direito, é necessário realizar um programa de orientação sobre Paternidade Responsável, e nós temos o curso ideal para te preparar.

Vamos te guiar, começando pelos detalhes da legislação, para que você compreenda todos os seus direitos. Em seguida, abordaremos dicas práticas e essenciais para que você se sinta mais confiante e preparado para assumir o papel de pai com responsabilidade e carinho. Não deixe de aproveitar esta oportunidade para fortalecer seu vínculo familiar e garantir seus direitos!

Graduado em Zootecnia e Medicina Veterinária pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Mestre e Doutorando em Zootecnia pela mesma instituição. Possui experiência em nutrição de não-ruminantes (aves, suínos, cães e gatos). Atualmente é gerente técnico nacional da empresa Suivetsul. Também presta consultoria para a QualyAgro.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Paternidade Responsável

    LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
    Para prorrogar os dias de licença-paternidade!

  • Recados “Paroquias”

    Primeiramente, gostaria de te agradecer por ter escolhido o meu curso dentre tantos outros.

    Essa primeira parte será mais chata, porém é necessária para te munir de informações conforme está exposto na LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

  • O que diz a LEI Nº 13.257/2016?

    Art. 38. Os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 passam a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito):
    Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    Ou seja, você já tem direito a 5 dias, com mais 15 dias, você passará a ter 20 dias para ficar com o seu bebê! É quase 1 mês!

    DETALHE: para você ter esse direito, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido o Programa Empresa Cidadã! Converse com a equipe de Recursos Humanos (RH) do seu trabalho.

  • O que diz a LEI Nº 13.257/2016?

    § 1º A prorrogação de que trata este artigo:
    II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
    DETALHE: você precisa requerer esse benefício ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS após o parto do seu bebê.

    No momento em que você for fazer a solicitação, não esqueça de levar o certificado desse curso ou algum outro curso, programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável!

  • O que diz a LEI Nº 13.257/2016?

    § 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.” (NR)
    Olha só que maravilha! Para você que conseguiu adotar o seu(ua) tão sonhado(a) filho(a), também pode ficar mais 15 dias em casa com ele(a)!

  • O que diz a LEI Nº 13.257/2016?

    Art. 3º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:
    II - o empregado terá direito à remuneração integral.” (NR)

    Ou seja, nada do patrão liberar o funcionário e depois descontar o dindin!

  • O que diz a LEI Nº 13.257/2016?

    Art. 4º No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

    Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação.” (NR)

    Veja lá ein! A dispensa é para ficar com o seu bebê e ajudar a mamãe,
    e não para fazer renda extra de Uber! rs

  • O que diz a LEI Nº 13.257/2016?

    Art. 5º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

    Essa informação cabe à empresa que você trabalha saber, mas não custa te deixar informado também:
    A empresa poderá descontar dos impostos o valor que pagou para você nos dias da
    prorrogação da sua licença-paternidade.

  • Informações finais antes de iniciarmos o curso

    Coloquei aqui somente os fragmentos da Lei que possam te interessar nessa situação, porém deixo aqui registrado o link contendo a Lei de forma completa:

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm
    PS: As mamães que trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, podem solicitar a prorrogação da licença-maternidade de 120 dias para 180 dias! Neste caso, não precisa de curso e a mamãe precisa requerer até o final do primeiro mês após o parto!

  • Informações finais antes de iniciarmos o curso

    Lembre-se de confirmar com a empresa que você trabalha se ela aceitará o certificado do presente curso, caso contrário, solicite o cancelamento da matrícula e reembolso ao site que você adquiriu.

  • Bora de curso?


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  • Minha experiência
  • É o primeiro ano de vida!
  • O papel do pai
  • Preparando-se para a chegada!
  • Primeiros dias no hospital
  • O vínculo paterno
  • Entendendo o sono do bebê
  • Diferença entre meninos e meninas - SONO
  • Alimentação do recém-nascido
  • DICA SUPREMA!
  • Cuidado com o choro
  • Relato de anônimo
  • Desenvolvimento cognitivo e emocional
  • O primeiro sorriso
  • Primeiras vacinas e consultas
  • Introdução alimentar
  • Relato de um casal de amigos
  • Primeiros engatinhados
  • Ficando em pé
  • A comunicação do bebê
  • Participando das rotinas
  • Como lidar com o cansaço?
  • Criando memórias
  • Conclusão do primeiro ano
  • DICAS FINAIS