Curso Online de Paternidade Responsável - Licença-paternidade
Este curso foi pensado especialmente para você, colaborador de uma empresa participante do Programa Empresa Cidadã, que deseja garantir a...
Continue lendo- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Paternidade Responsável
LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
Para prorrogar os dias de licença-paternidade! -
Recados “Paroquias”
Primeiramente, gostaria de te agradecer por ter escolhido o meu curso dentre tantos outros.
Essa primeira parte será mais chata, porém é necessária para te munir de informações conforme está exposto na LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
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O que diz a LEI Nº 13.257/2016?
Art. 38. Os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 passam a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito):
Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ou seja, você já tem direito a 5 dias, com mais 15 dias, você passará a ter 20 dias para ficar com o seu bebê! É quase 1 mês!DETALHE: para você ter esse direito, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido o Programa Empresa Cidadã! Converse com a equipe de Recursos Humanos (RH) do seu trabalho.
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O que diz a LEI Nº 13.257/2016?
§ 1º A prorrogação de que trata este artigo:
II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
DETALHE: você precisa requerer esse benefício ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS após o parto do seu bebê.No momento em que você for fazer a solicitação, não esqueça de levar o certificado desse curso ou algum outro curso, programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável!
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O que diz a LEI Nº 13.257/2016?
§ 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.” (NR)
Olha só que maravilha! Para você que conseguiu adotar o seu(ua) tão sonhado(a) filho(a), também pode ficar mais 15 dias em casa com ele(a)! -
O que diz a LEI Nº 13.257/2016?
Art. 3º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:
II - o empregado terá direito à remuneração integral.” (NR)Ou seja, nada do patrão liberar o funcionário e depois descontar o dindin!
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O que diz a LEI Nº 13.257/2016?
Art. 4º No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação.” (NR)
Veja lá ein! A dispensa é para ficar com o seu bebê e ajudar a mamãe,
e não para fazer renda extra de Uber! rs -
O que diz a LEI Nº 13.257/2016?
Art. 5º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
Essa informação cabe à empresa que você trabalha saber, mas não custa te deixar informado também:
A empresa poderá descontar dos impostos o valor que pagou para você nos dias da
prorrogação da sua licença-paternidade. -
Informações finais antes de iniciarmos o curso
Coloquei aqui somente os fragmentos da Lei que possam te interessar nessa situação, porém deixo aqui registrado o link contendo a Lei de forma completa:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm
PS: As mamães que trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, podem solicitar a prorrogação da licença-maternidade de 120 dias para 180 dias! Neste caso, não precisa de curso e a mamãe precisa requerer até o final do primeiro mês após o parto! -
Informações finais antes de iniciarmos o curso
Lembre-se de confirmar com a empresa que você trabalha se ela aceitará o certificado do presente curso, caso contrário, solicite o cancelamento da matrícula e reembolso ao site que você adquiriu.
- Bora de curso?
Pagamento único
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Capítulos
- Paternidade Responsável
- Recados Paroquias
- O que diz a LEI Nº 13.257/2016?
- Informações finais antes de iniciarmos o curso
- Bora de curso?
- Minha experiência
- É o primeiro ano de vida!
- O papel do pai
- Preparando-se para a chegada!
- Primeiros dias no hospital
- O vínculo paterno
- Entendendo o sono do bebê
- Diferença entre meninos e meninas - SONO
- Alimentação do recém-nascido
- DICA SUPREMA!
- Cuidado com o choro
- Relato de anônimo
- Desenvolvimento cognitivo e emocional
- O primeiro sorriso
- Primeiras vacinas e consultas
- Introdução alimentar
- Relato de um casal de amigos
- Primeiros engatinhados
- Ficando em pé
- A comunicação do bebê
- Participando das rotinas
- Como lidar com o cansaço?
- Criando memórias
- Conclusão do primeiro ano
- DICAS FINAIS