Curso Online de LEGISLAÇÃO E ACESSIBILIDADE

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Seja bem vindo ao curso Legislação e acessibilidade. Curso livre. Modalidade online

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Carga horária: 15 horas


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Seja bem vindo ao curso Legislação e acessibilidade.

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Modalidade online

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  • LEGISLAÇÃO E ACESSIBILIDADE

  • SEJA BEM VINDO AO CURSO

    LEGISLAÇÃO E ACESSIBILIDADE

  • CURSO LIVRE.

    MODALIDADE ONLINE.

    NÃO TEM PRÉ REQUISITO PARA PARTICIPAÇÃO.

  • ABORDAREMOS A TEMÁTICA DE MODO A COMPREENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE NO ÂMBITO NACIONAL .

    BUSCAMOS FONTES DIVERSAS PARA COMPREENDER A IMPORTÃNCIA DA TEMÁTICA.

  • Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

  • É essencial ser respaldado conforme a lei vigente de uma nação.

    Quando algo tem uma legislação que estabelece diretrizes facilita a segurança e possibilita o cumprimento dos direitos estabelecimentos.

  • Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

  • I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;                   (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:                  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)


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