Curso Online de EMPODERAMENTO FEMININO
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Carga horária: 12 horas
Por: R$ 23,00
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Mais de 20 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 1 no total
- Viviane De Oliveira Rocha
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Empoeramento FEMININO
Empoeramento FEMININO
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SEJA BEM VINDA (O)
CURSO
EMPODERAMENTO FEMININO
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GÊNERO
GÊNERO
Identidade adota por determinada pessoa referente a questão biológica, psicológica ou o seu papel social
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Deixar de tratar as questões de gênero é permitir que as mulheres continuem sendo educadas a assumir uma posição subalterna, destinada ao lar, aos filhos ou à marginalização social. É permitir que os homens sejam educados para exacerbação da virilidade, mesmo que isto induza à violência escolar. Nascem aí toda sorte de discriminações que, por vezes, levam à situações de agressão e morte, ao suicídio e ao isolamento social. Essa medida acaba por perpetuar uma situação confortável, onde homossexuais são agredidos e têm seus direitos negados, mulheres têm sua independência sistematicamente tutelada e reduzida a algo inferior à liberdade masculina, entre outras“
Jean Wyllys -
Algumas pessoas pensam que não temos que discutir gênero e muito menos nas unidades escolares.
Pensamento normativo baseado na não aceitação da ideologia de GÊNERO.
Todos os atos que são estabelecidos tem a questão de gênero. Somos tomando por atitudes machistas, preconceituosas, discriminatória...
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Entender e discutir gênero é fundamental. O mundo escolar deve propiciar a dimensão da complexidade da vida.
As mulher são vítimas – de violência das mais diversas – violência no acesso a necessidades das mais diversas . Salários menores que os homens, condições de renda e atividade laborativa mais precarizada que os homens, ausência de representatividade na vida pública e inúmeras violências estabelecidas ao longo da vida. -
Legislação diversidade
Legislação diversidade
CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
LEI Nº 7.853/89
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) DE 1990.
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA DE 1994.
LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD) DE 1996,
LEIS Nº10.048 E Nº 10.098 DE 2000,
DECRETO Nº3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA DE 2001 -
VIOLÊNCIA E GÊNERO
VIOLÊNCIA E GÊNERO
A violência contra mulher é mais comum do que imaginamos. Milhares de mulheres sofrem violência todos os dias. Todo ato de violência deve ser punido. Existem serviços especializados para o fim da violência contra mulheres.
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O agressor pensa por vezes que a sua companheira é sua propriedade e utiliza de métodos agressivos e violentos para a obtenção de tudo que deseja.
O pensamento patriarcal e machista prevalece na relação social. Na verdade a ideologia patriarcal é predominante e influencia toda as relações sociais, romper com esta normatização deve ser estabelecida. -
O direito da mulher conforme a Organização das Nações Unidas preconiza é:
Igualdade de acesso á educação;
À formação profissional;
Igualdade nas condições de emprego;
Salários e assistência. -
DIREITO A VIDA.
DIREITO A SEGURANÇA E LIBERDADE.
DIREITO A IGUALDADE.
DIREITO A LIBERDADE DE PENSAMENTO.
DIREITO A INFORMAÇÃO.
DIREITO A EDUCAÇÃO.
DIREITO A PRIVACIDADE.
DIREITO Á SAUDE.
DIREITO A CONSTITUIR FAMILIA - A TER OU NÃO FILHOS.
DIREITO A PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
DIREITO A SER SUBMETIDA A TORTURAS E VIOLÊNCIA.
Pagamento único
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Capítulos
- Empoeramento FEMININO
- GÊNERO
- Legislação diversidade
- VIOLÊNCIA E GÊNERO
- LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
- Formas de violência
- PACTO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
- MULHER E O MERCADO DE TRABALH
- EMPREENDEDORISMO
- GESTÃO DO TEMPO
- MEI
- ATENDIMENTO