Curso Online de EDUCAÇÃO ESPECIAL
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Curso Online de EDUCAÇÃO ESPECIAL

CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL CARGA HORÁRIA 126 HORAS AULA. DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA AREA DA EDUCAÇÃO.

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Autor(a):

Carga horária: 126 horas


Por: R$ 23,00
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Mais de 2000 alunos matriculados no curso.

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CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL


CARGA HORÁRIA 126 HORAS AULA.


DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA AREA DA EDUCAÇÃO.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Josilene De Souza Paiva Santos

- Évelin Santanna Correia Da Silva

- Maria CÉlia AraÚjo Costa

- Janete Costa De Morais

- Sônia Regina Maciel Farias

- Elizabeth Campos Dos Santos

- Glaucio Pinto Ferreira

- Vilma Ramos Da Silva

- Claudiana Alves De Sá

- Katinaiara Pereira Costa

- Arlene Nogueira Costa

- Kássia Patrícia Santos Salomão

- Sueleen Xavier Freire Ribeiro

- Katiurcia Paiva Costa

- Kacízia Danielly Martins Dos Santos Mendes

- Bernadete Mendonça De Alencar Xavier

- Maria Liliane De Oliveira

- Etnã Gonçalves De Melo Teixeira

- Eduarda Thais De Campos

- Ellen Eduarda Da Silva

- Ana Paula Araujo Dos Reis

- Ilma Afonso Da Silva Teixeira

- Maria Dos Santos Pereira Agustinho

- Valdete Barbosa Da Silva

- Natanael Costa Aragão

- Deoneide Saraiva De Carvalho Silva

- Daniela Fernandes De Oliveira

- Mirenice Souza De Almeida

- Claudia Rosélia De Carvalho

- Josias Cordeiro Silva Neto

- Glédson De Souza Oliveira

- Edson Pereira Nunes

- Sandra Regina Geacomini Rocha

- Luiz Henrique Eidt

- Alda De Souza Xavier

- Valéria Baldo Pavlicek

- Vanessa Dos Santos Soares

- Fabiana Pires Marinho De Oliveira

- Lisandra Bigolin

- Lucas Augusto Morgado Acha

- Rosana Soares Neves

- Andressa Maria Raimundo

- Vaneide Maria De Queiroz Oliveira

- Aline De Souza Mello

- Luana Aparecida Da Silva Matoso

- Carlos CÉsar De Morais

- José Albellyo Pinto De Sousa

- Eliane Aparecida Soares

- Janice Dos Santos Freitas

- Nadir Carvalho Botelho

- Mayra Christina PerdigÃo

- Luciana Ferreira Costa

- Firmina Aparecida Da Silva

- Juselaine Vargas

- Dacilene Pereira Martins

- Ana Paula Marques Da Silva

- Solange Aparecida Coelho Pereira

- Ana Claudia Da Costa Santana

- Aline Martins

- Daniela Zollner Da Silva Voltz

- Katia Cilene Fernandes Dos Santos

- Elina Ambrósio Pereira De Souza

- Sheila De Paula E Silva Guedes

- Silmara Leme Cavalheiro

- Fabia Neves Silva

- Ladna Ferraz Almeida

- Angélica Campos Rolim Ferreira

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** Material opcional, vendido separadamente.

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  • EDUCAÇÃO ESPECIAL

    EDUCAÇÃO ESPECIAL

    CURSO
    120 HORAS

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    CURSO

    EDUCAÇÃO ESPECIAL

  • O CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

    CURSO SEM PRÉ REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO.

  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

  • TÍTULO I
    Da Educação
    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
    § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

  • TÍTULO II
    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII - valorização do profissional da educação escolar;
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
    IX - garantia de padrão de qualidade;
    X - valorização da experiência extra-escolar;
    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • TÍTULO III
    Do Direito à Educação e do Dever de Educar
    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

  • VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

  • Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.   (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    § 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)


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  • EDUCAÇÃO ESPECIAL
  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
  • DECRETO No 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
  • DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
  • LEI Nº 8.859 DE 23 DE MARÇO DE 1994
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
  • LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
  • PORTARIA N.º 1793, DE DEZEMBRO DE 1994
  • PORTARIA Nº 319, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999
  • PORTARIA Nº 554 DE 26 DE ABRIL DE 2000.
  • PORTARIA Nº 3.284, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003.
  • RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.
  • LEI N.º 7.853 de 24 de outubro de 1989
  • LEI Nº 8.859 DE 23 DE MARÇO DE 1994
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 09 DE JULHO DE 2008
  • DECRETO Nº 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
  • DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
  • DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
  • DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
  • DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
  • DECRETO Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004.
  • DECRETO Nº 3.691,  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
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  • DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES
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