Curso Online de EDUCAÇÃO E RACISMO
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Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 30 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 40 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 1 no total
- Lucas Lima Toneto
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Educação e racismo
Educação e racismo
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SEJA BEM VINDA(O)
CURSO
EDUCAÇÃO E RACISMO
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CURSO EDUCAÇÃO E RACISMO É DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
CURSO SEM PRE REQUISITO. TODOS PODEM PARTICIPAR DO CURSO.
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EDUCAÇÃO E RACISMO É CURSO QUE TEM COMO OBJETIVO PROPORCIONAR AOS PARTICIPANTES UMA VISÃO BEM EMBLEMATICA E REFLEXIVA DO RACISMO NO AMBIENTE ESCOLAR.
ENTENDER E REPENSAR AS PRÁTICAS ESTABELECIDAS E DITADAS PELO SISTEMA SEGREGADOS E OFENSIVO – SEGREGADOR NO SENTIDO DE SEPARATISTA E OFENSIVO, POIS ATINGE A DIGNIDADE DA PESSOA. -
TRATAREMOS DE TERMOS COMO RACISMO, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E ASPECTOS LEGAIS.
RACISMO É POUCO PENSADO E REPENSADO NO ESPAÇO ESCOLAR. É MAIS UM TEMA QUE ENCONTRA-SE ESCONDIDO NOS ARMÁRIOS DO SISTEMA EDUCACIONAL.
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DIREITOS HUMANOS
OS DIREITOS HUMANOS SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA QUE O HOMEM POSSA DESENVOLVER – CONSTRUIR A SUA VIDA COM DIGNIDADE, LIBERDADE E IGUALDADE.
DIREITOS HUMANOS
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SOCIAIS
CIVIS
POLÍTICOS
COLETIVOS
ECONÔMICOS -
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. -
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. -
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos. -
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Pagamento único
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Capítulos
- Educação e racismo
- DIREITOS HUMANOS
- LEGISLAÇÃO DIREITOS
- RACISMO
- LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
- LEI Nº 12.735, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
- LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
- LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997
- DECRETO Nº 8.136, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013
- LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
- RACISMO E EDUCAÇÃO
- AGRADECIMENTO