Curso Online de CAPACITAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O curso tem o objetivo de Compreender os principais aspectos da violência sexual contra crianças e adolescentes, relacionando-os com fato...
Continue lendoAutor(a): Mip Cursos
Carga horária: 8 horas
Por: R$ 26,90
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Avaliação dos alunos: 2 no total
- Flordaliza Montanholi
- Janice Maria Biacchi Belle
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PAIR PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS E REFERENCIAIS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL NO TERRITÓRIO BRASILEIRO
PAIR PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS E REFERENCIAIS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL NO TERRITÓRIO BRASILEIRO
CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTESDisciplina
Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: marcos conceituais -
Conceito -> Compreensão
Conceito -> Compreensão
A compreensão/entendimento do fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente da exploração sexual comercial e do tráfico para fins comerciais, está diretamente ligada a concepção que temos sobre sociedade/cultura, infância/juventude, sexualidade e violência.
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Objetivos
Objetivos
Compreender os principais aspectos da violência sexual contra crianças e adolescentes, relacionando-os com fatores históricos e sociais;
Descrever a interconexão da violência sexual com as demais formas de violência contra criança e adolescentes: violência estrutural; violência física; negligência; violência psicológica.
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Discutir o tema não só a partir da relação vítima x explorador (a). a partir do contexto histórico, econômico, social e cultural:
Desigualdades econômicas e sociais – exclusão econômica e social que vulnerabiliza mulheres e crianças
Desigualdades culturais – étnica/racial, gênero
Geração de pessoas submetidas (crianças e adolescentes) a condições de vulnerabilidades que os colocam em situação de exploração sexual e tráfico para fins de exploração sexual. -
Programa
Programa
Sociedade, cultura e violência
Tipos de violência contra crianças e adolescentes
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Concepção
Concepção
Declaração Universal dos Diretos Humanos
Declaração dos Direitos da Criança
Convenção Internacional dos Direitos da Criança
Estatuto da Criança e do Adolescente
Convenção 182 (Convenção sobre a Proibição e Ação Imediata para a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil)
Plano nacional de Direitos Humanos
Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantil-Juvenil -
Convenção 182 – 1999 (OIT)
Convenção 182 – 1999 (OIT)
Para os efeitos desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:
(a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida e servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
(b) utilização, procura e oferta de criança para fins de prostituição, de produção de material pornográfico ou espetáculos pornográficos;
(c) utilização, procura e oferta de crianças para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;
(d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança. -
Reafirmando paradigmas e princípios
Reafirmando paradigmas e princípios
Direitos Humanos – fundamento da ação política
Direitos da Criança e do (a) Adolescente
paradigma de proteção integral e de respeito aos seus direitos como ser humano. Implica, ao mesmo tempo, consideração da criança na sua condição de pessoa em desenvolvimento e, portanto, como sujeito de aprendizagem.
Direitos Sexuais como Direitos Humanos
* Padrões civilizatórios dos direitos humanos, incluindo a sexualidade responsável. -
Direitos Humanos
Direitos Humanos
São os Direitos Fundamentais de Homens e Mulheres.
Conjunto de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa humana não se realiza na sua plenitude.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (10 de dezembro de1948)
Sujeito de direitos – Pessoa capaz de direitos, segundo a lei. Todo ser humano é, em regra, um sujeito de direitos. -
Direito à Vida
Direito à Vida
O direito à vida implica não somente o atendimento às necessidades fisiológicas, mas o direito à vida espiritual, à cultura e o acesso concreto às oportunidades e às condições de exercício da vida coletiva. Para isso, a democracia é indispensável pois garante a participação do cidadão nas decisões sobre seu destino.
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Princípio da Igualdade
Princípio da Igualdade
O princípio da igualdade é, por assim dizer, a espinha dorsal do sistema de garantia dos direitos fundamentais que os Estados-partes e a comunidade internacional devem assegurar a todas as pessoas e os povos.
O preceito da “igual proteção com amparo na Lei” vem consagrado nas Convenções Internacionais e nas Cartas Políticas dos Estados democráticos.
A igualdade, contudo, pressupõe a pluralidade, sem a qual não faria qualquer sentido, não passando de postulado inútil, inadmissível no plano dos direitos. Se todos fossem idênticos, é óbvio, não haveria razão para editarem-se normas jurídicas de proteção a desiguais.
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Capítulos
- Conceito;
- Compreensão;
- Objetivos;
- Programa;
- Concepção;
- Convenção 182 - 1999 (OIT);
- Reafirmando paradigmas e princípios;
- Direitos Humanos;
- Direito à Vida;
- Princípio da Igualdade;
- Direitos Humanos na perspectiva de Gênero;
- Igualdade na Diversidade;
- Direitos Humanos e Relações Intra-Familiares;
- Direitos Humanos no cotidiano;
- Direitos Sexuais e Reprodutivos;
- Obstáculos a implementação dos Direitos Humanos;
- Perspectiva transformadora do Direito;
- Sociedade, Cultura e Violência;
- Sociedade e Cultura;
- Sexualidade ;
- Violência;
- Violência e Direitos Humanos;
- Questões;
- Violência contra Crianças e Adolescentes;
- Infância e Adolescência: história social e concepções;
- Tipos de violência contra crianças e adolescentes;
- Abuso Sexual;
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- Consequências;
- Dimensões da Exploração Sexual Comercial;
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- Parcerias;
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- Sites;