Curso Online de REVISÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO 2A PARTE - NORMAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
A preparação para concursos requer estratégia e esforço. O entendimento dos dispositivos constitucionais e legais são essenciais nas maté...
Continue lendoAutor(a): Neydja M D Morais
Carga horária: 15 horas
Por: R$ 39,90
(Pagamento único)
Mais de 5 alunos matriculados no curso.
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
Revisão de Direito Tributário 2ª parte
revisão de direito tributário 2ª parte
nível básico
normas do código tributário nacionalwww.institutohodie.com.br
1
-
APRESENTAÇÃO
a preparação para concursos requer estratégia e esforço. o entendimento dos dispositivos constitucionais e legais são essenciais nas matérias jurídicas.
neste curso, serão revisadas as normas do código tributário nacional.
ideal para a prova da oab e concursos.www.institutohodie.com.br
2
apresentação
-
tópicos
noções iniciais
disposições gerais do sistema tributário nacional no ctn
competência tributária no ctn
limitações ao poder de tributar no ctn
impostos no ctn
imposto sobre o patrimônio e renda
imposto sobre a produção e circulação
taxa
contribuição de melhoria
normas gerais de direito tributário
legislação tributáriawww.institutohodie.com.br
3
-
NOÇÕES INCIAIS
o ctn – código tributário nacional estabelece as normas as normas gerais de direito tributário aplicáveis à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
www.institutohodie.com.br
4
noções inciais
-
DISPOSIÇÕES GERAIS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL NO CTN
normas do sistema tributário nacional - o sistema tributário nacional é regido pelo disposto na constitucional, em leis complementares, em resoluções do senado federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
conceito de tributo - art. 3º tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.disposições gerais do sistema tributário nacional no ctn
www.institutohodie.com.br
5
-
natureza do tributo - art. 4º a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
i - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
ii - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
espécies de tributos - art. 5º os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. acrescidos os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais.www.institutohodie.com.br
6
-
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA NO CTN
competência tributária - art. 6º a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na constituição federal, nas constituições dos estados e nas leis orgânicas do distrito federal e dos municípios, e observado o disposto nesta lei.
competência tributária e repartição das rendas – art. 6º parágrafo único. os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.competência tributária no ctn
www.institutohodie.com.br
7
-
características da competência tributária
art. 7º a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da constituição.
§ 1º a atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º a atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
www.institutohodie.com.br
8
-
não exercício da competência tributária - art. 8º o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a constituição a tenha atribuído.
www.institutohodie.com.br
9
-
LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR NO CTN
lembrando que essas regras do artigo 9º ao 11 do ctn foram inseridas na constituição federal
art. 9º é vedado à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios:
i - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65; (princípio da legalidade)
ii - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda; (princípio da irretroatividade)
iii - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; (princípio da liberdade de tráfego)limitações ao poder de tributar no ctn
www.institutohodie.com.br
10
-
art. 9º é vedado à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios:
iv - cobrar imposto sobre: (imunidade recíproca prevista na cf/88)
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na seção ii deste capítulo; (redação dada pela lcp nº 104, de 10.1.2001)
d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
www.institutohodie.com.br
11
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- Revisão de Direito Tributário 2ª parte
- APRESENTAÇÃO
- NOÇÕES INCIAIS
- DISPOSIÇÕES GERAIS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL NO CTN
- COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA NO CTN
- LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR NO CTN
- IMPOSTOS NO CTN
- IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR
- IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO E RENDA
- IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
- TAXA
- CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
- NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
- LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
- FATO GERADOR
- SUJEITO ATIVO
- SUJEITO PASSIVO
- SOLIDARIEDADE
- CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
- DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
- RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
- CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
- DÍVIDA ATIVA
- CERTIDÃO
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- ENCERRAMENTO
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS