Curso Online de LOAS - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA
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Curso Online de LOAS - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA

PREZADO ALUNO, O CURSO É DESTINADO A TODOS QUE BUSCAM CONHECIMENTO NA ÁREA DE ASSISTENCIA SOCIAL.

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PREZADO ALUNO,

O CURSO É DESTINADO A TODOS QUE BUSCAM CONHECIMENTO NA ÁREA DE ASSISTENCIA SOCIAL.


ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Nara Carolina Biziac Fontes

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  • LOAS

    LOAS

    LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    O presente curso é voltado a profissionais que atuam na área da assistência social e tem interesse de conhecer profundamente a LOAS- - Lei Orgânica da Assistência.

    Desejamos a todos os alunos excelente inicio de aula.

  • Questão 37
    O Art. 30 da LOAS (Capítulo V – Do Financiamento da Assistência Social) estipula que, para que haja o repasse de recursos do
    Fundo Nacional de Assistência Social da União para os Municípios, Estados e Distrito Federal, é necessária a efetiva instituição e
    funcionamento, dentre outros,
    A) do Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre Governo e sociedade civil.
    B) do Fundo de Assistência Social, sob controle e orientação de representantes do Governo Federal.
    C) de um Plano de Assistência elaborado pela União e executado por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
    D) do Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle de entidades filantrópicas, responsáveis por sua gestão.
    E) do Conselho de Assistência, composto por representação tripartite (Governo, empresários e trabalhadores).

  • Questão 38
    A LOAS, em seu Art. 12, afirma ser competência da União, dentre outras funções,
    A) destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral.
    B) executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.
    C) atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as ações assistenciais em caráter emergencial.
    D) estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência
    social.
    E) assumir a direção de entidades filantrópicas ou beneficentes que estejam em dificuldades financeiras.

  • Questão 39
    Segundo o Art. 3º da LOAS, os organismos que “(...) prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários
    abrangidos por esta lei, (...)”, bem como os que atuam na defesa e garantia dos seus direitos são caracterizados como entidades e
    organizações
    A) beneficentes.
    B) filantrópicas.
    C) confessionais.
    D) de assistência social.
    E) empresariais.

  • Começamos o diálogo com perguntas apresentada no concurso do INSS.

    Pensar - REPENSAR E Construir viés crítico e politizado envolto da problemática estigmatizada da assistência.

  • VÍDEO

    VÍDEO

    Muito Interessante o vídeo que apresenta a LOAS de forma a relatar de maneira simples para todos os interessados.

    https://www.youtube.com/watch?v=KvNOZO-Xgxg

  • BREVE HISTÓRICO

    BREVE HISTÓRICO

    A construção do direito da Assistência Social é recente na história do Brasil. Durante
    muitos anos a questão social esteve ausente das formulações de políticas no país. O grande
    marco é a Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, que confere, pela primeira
    vez, a condição de política pública à assistência social, constituindo, no mesmo nível da saúde
    e previdência social, o tripé da seguridade social que ainda se encontra em construção no
    país.

  • A partir da Constituição, em 1993 temos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no 8.742, que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de leis, normas e critérios objetivos.

  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • DEFINIÇÃO ASSISTÊNCIA

    DEFINIÇÃO ASSISTÊNCIA

    Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
    Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um
    conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento
    às necessidades básicas.


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  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
  • DEFINIÇÃO ASSISTÊNCIA
  • OBJETIVOS
  • PRINCÍPIOS
  • DIRETRIZES
  • ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
  • AÇÕES
  • RESPONSABILIDADE DAS ESFERAS
  • CONVÊNIOS
  • AÇÕES DECENTRALIZADAS
  • COMPETÊNCIA DA UNIÃO
  • COMPETÊNCIA DO ESTADO
  • COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL
  • COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
  • Instâncias DELIBERATIVAS
  • CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • COMPETÊNCIA DO CNAS
  • COMPETÊNCIA DO ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
  • PROTEÇÃO SOCIAL DA ASSISTÊNCIA
  • BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA
  • BENEFÍCIOS EVENTUAIS
  • SERVIÇOS
  • PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA
  • FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • DISPOSIÇÕES GERAIS