Curso Online de Assessor Legislativo Municipal
A maioria dos vereadores escolhem seus assessores sem que eles tenham a capacitação necessária. É preciso mudar esse conceito e começar a...
Continue lendoAutor(a): Rogério Adriano Pinto
Carga horária: 6 horas
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Mais de 1000 alunos matriculados no curso.
"Boa noite, a opinião que eu faço, a respeito do curso, é que você estando preparado, para determinada função, você consegue resolver problemas do dia-a-dia com maior facilidade e rapidez, porque no mundo em que vivemos hoje tudo é pra ontem. Então aconselho todos aqueles que vão trabalhar na aria publica se preparar, e este curso de Assessor Legislativo Municipal, te capacita, te prepara para você realizar suas tarefes do dia-a-dia, no poder legislativo e reuniões parlamentares da Câmara de Vereadores. Grato!!!!! WILTON JOSE"
- Wilton Jose Da Silva- Joyce Souza Do Nascimento
- Elton Deangelis Bezerra De Lima Nunes
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GPC – Consultoria e Treinamento
Curso de Assessor Legislativo Municipal
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A Câmara Municipal
A Câmara Municipal
No Brasil a competência para editar as normas legais é do Poder Legislativo.
O Município, na condição de ente da Federação, tem na Câmara Municipal o exercício deste poder. A representatividade popular, constitui o centro da atividade democrática que obriga o legislativo ficar sempre alerta aos reclamos da comunidade. Daí porque as leis assumem um papel fundamental na organização social, devendo representar o equilíbrio entre o poder estatal e os interesses dos cidadãos.
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A sede é o espaço físico obrigatório, onde, necessariamente, os Vereadores exercem as suas atividades políticas e administrativas. É nessa casa que os Edis se reúnem para deliberar sobre todos os atos de interesse do Município.
Compõe a Câmara Municipal : Vereadores, Plenário, Mesa e Comissões.
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Vereadores
Vereadores
São agentes políticos investidos em mandato para uma legislatura de 04 (quatro) anos. São os representantes do povo. O número de Vereadores é proporcional à população do Município.
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Plenário
Plenário
É o órgão deliberativo da Câmara Municipal. Constitui-se como tal pela reunião de todos os Vereadores em exercício, aptos a legislar. Tem por excelência atribuições políticas. É no Plenário que as proposições são votadas.
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Mesa
Mesa
As atribuições administrativas e executivas da Câmara Municipal são exercidas pela Mesa Diretora. Os seus membros têm atribuições próprias. Praticam atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. É eleita pelos próprios Vereadores sob o critério da representação proporcional e composta, em regra, pelo Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários. A duração do mandato da Mesa é disciplinada também pelo Regimento Interno.
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Comissões
Comissões
São grupos constituídos por Vereadores com atribuições determinadas pelo Regimento Interno da Câmara. São órgãos técnicos constituídos com a finalidade de realizar estudos ou investigações e emitir pareceres especializados sobre proposições que irão ser discutidas.
As Comissões podem ser: Permanentes ou Temporárias.
As Permanentes: são órgãos especializados com a finalidade de examinar e emitir parecer prévio quanto às proposições que forem objeto de discussão e votação do Plenário da Casa. São exemplos: a Comissão de Constituição e Justiça, a Comissão de Economia e de Finanças, a Comissão de Redação, a Comissão de Educação, entre outras.
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Comissões Temporárias: têm objetivo determinado. Se destinam a realizar levantamentos técnicos sobre determinados assuntos e apurar, em prazo certo, um fato determinado.
Competência: A competência das Comissões caracteriza-se pela emissão de pareceres técnicos sobre as proposições apresentadas. As comissões não podem se afastar da área de sua competência.
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Composição: Na composição das Comissões deve ser observado o critério da proporcionalidade. A finalidade desta sistemática é permitir que todas as bancadas partidárias e blocos parlamentares possam ser representadas de forma harmônica.
Indicação: A indicação para titular e suplente das Comissões é feita pelos líderes das bancadas partidárias.
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Instalação da Legislatura
Instalação da Legislatura
No dia 1° de janeiro do ano seguinte ao pleito municipal, terá início a legislatura para dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores e para eleger a Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Na sessão solene de instalação da Legislatura, é dada a posse aos Vereadores pelo Vereador mais votado ou o mais idoso, ou conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município. Nessa ocasião é lavrada a respectiva ata e cada Vereador presente assinará o termo de posse e prestará o correspondente compromisso, considerando-se desse momento em diante, em exercício.
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Já a posse do Prefeito e Vice-Prefeito dar-se-á perante o Presidente da Câmara Municipal. Assim, é ato posterior à eleição da Mesa. Compete ao Presidente da Câmara tomar o compromisso do Prefeito e colher as assinaturas para o termo de posse e termo de exercício.
Em seguida, suspende-se os trabalhos da Mesa para reiniciá-los em data prevista no Regimento Interno.
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Capítulos
- A Câmara Municipal
- Vereadores
- Plenário
- Mesa
- Comissões
- Instalação da Legislatura
- Legislatura, Sessão Legislativa e Reunião
- Convocação Extraordinária
- Regimento Interno
- Sessões
- Quorum
- Função do Poder Legislativo
- Processo Legislativo
- Fases do Processo Legislativo
- Iniciativa
- Discussão
- Votação
- Sanção
- Promulgação
- Publicação
- Veto
- Urgência para Projeto de Lei
- Proposições
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
- Projetos
- Requerimento
- Indicação
- Recurso
- Emenda
- Mensagem Aditiva
- Apresentação e Distribuição às Comissões
- Numeração e Publicação
- Comissões, Relator e Pauta
- Parecer e Vista da Proposição
- Procedimentos Legislativos
- Repasse ao Poder Legislativo
- Limite de Gastos Totais do Poder Legislativo
- Limite em Relação ao Subsídio dos Deputados Estaduais
- Limite dos Gastos com Folha de Pagamento
- Limite das Despesas em Relação à Receita do Município
- A Emenda Constitucional nº 25/2000 e a Lei de Responsabilidade Fiscal
- Dever de Representar ao TCU