Curso Online de Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Curso Online de Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as dire...

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Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados por esta NR.

As disposições contidas nesta NR aplicam-se ao trabalho portuário, tanto a bordo como em terra, assim como às demais atividades nos portos e nas instalações portuárias, públicas ou privadas, situadas dentro ou fora da área do porto organizado, e nos terminais retroportuários.

Técnico de segurança do trabalho e bombeiro profissional civil a 8 anos. Instrutor de normas reguladoras, prevenção e combate em incêndio, primeiro socorros e APH. Certificado pelo CBMMG



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  • Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

  • Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados por esta NR.

    As disposições contidas nesta NR aplicam-se ao trabalho portuário, tanto a bordo como em terra, assim como às demais atividades nos portos e nas instalações portuárias, públicas ou privadas, situadas dentro ou fora da área do porto organizado, e nos terminais retroportuários.
    Objetivo

  • Competências e responsabilidades
    Compete aos operadores portuários e aos tomadores de serviço, em relação aos trabalhadores avulsos:

    a) cumprir e fazer cumprir esta NR e as demais disposições legais de segurança e saúde aplicáveis ao trabalho portuário;
    b) assegurar que as operações ocorram após a implementação das medidas de prevenção, conforme previsto na NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais); e
    c) realizar operação portuária com os trabalhadores utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual, devendo atender à NR-06 (Equipamento de Proteção Individual - EPI).

  • Competências e responsabilidades
    Compete ao OGMO, em relação aos seus trabalhadores avulsos:

    a) participar, com os operadores portuários e tomadores de serviço, da definição das medidas de
    prevenção, nos termos da NR-01;
    b) proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança e saúde no trabalho portuário,
    conforme previsto nesta NR;
    c) escalar trabalhadores capacitados, conforme os riscos informados pelo operador portuário ou
    tomador de serviço;
    d) atender à NR-06 em relação ao EPI;
    e) elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, observado o disposto na NR-07; e
    f) notificar o operador portuário ou tomador de serviço na eventualidade de descumprimento desta
    NR ou demais disposições legais de segurança e saúde dos trabalhadores.

  • Compete aos Trabalhadores
    a) cumprir as disposições desta NR, bem como as demais disposições legais de segurança e saúde no trabalho, no que lhe couber;

    b) informar ao responsável pela operação, as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco para o trabalhador ou para operação; e

    c) utilizar corretamente os dispositivos de segurança, EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs, que lhes sejam fornecidos, bem como as instalações que lhes forem destinadas

  • Programa de Gerenciamento de Riscos
    O operador portuário, o tomador de serviço e o empregador devem:

    a) elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos, nos termos da NR-01 na instalação portuária em que atuem;

    b) considerar em seus programas as informações sobre riscos ocupacionais que impactam nas operações portuárias, fornecidas pelo OGMO e pela administração portuária, em relação às suas atividades; e

    c) fornecer as informações dos riscos ocupacionais sob sua gestão que possam impactar as atividades da administração portuária e do OGMO.

  • Programa de Gerenciamento de Riscos
    A administração portuária deve:

    a) elaborar e implementar o PGR nos portos organizados, nos termos da NR-01, levando em consideração as informações dos riscos ocupacionais que possam impactar nas operações portuárias fornecidas pelos operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e OGMO; e

    b) fornecer as informações sobre riscos ocupacionais que impactam na operação portuária aos operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e ao OGMO.

  • Programa de Gerenciamento de Riscos
    O OGMO deve:

    a) elaborar e implementar o PGR levando em consideração as informações sobre riscos ocupacionais fornecidas pelos operadores portuários, tomadores de serviço e pela administração portuária; e

    b) fornecer as informações sobre riscos ocupacionais que impactam na operação portuária aos operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e nas atividades da administração portuária.

  • Procedimentos

    O operador portuário, o tomador de serviço e o empregador devem elaborar e manter de forma acessível aos trabalhadores os seguintes procedimentos:

    a) acesso seguro a embarcações;
    b) transporte, movimentação, armazenamento e manuseio seguro de cargas;
    c) segurança do trabalho portuário executado nos porões das embarcações;
    d) segurança do trabalho portuário executado em espaço confinado, nos termos da NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
    e) segurança para a execução do trabalho portuário em condições climáticas e ambientais adversas e interrupção das atividades nessas situações, quando comprometerem a segurança dos trabalhadores; e
    f) segurança para as operações com cargas perigosas.

  • Operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações

    Nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações, devem ser adotadas medidas de prevenção de acidentes, considerando:

    a) prensagem de membros;
    b) rompimento de cabos e espias;
    c) esforço excessivo do trabalhador;
    d) iluminação; e
    e) queda no mesmo nível e ao mar.

  • Operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações

    É obrigatório o uso de um sistema de telecomunicação entre a embarcação e o responsável em terra pela atracação.

    Todos os trabalhadores envolvidos nessas operações devem fazer uso de coletes salva-vidas conforme Normas da Autoridade Marítima - NORMAM.


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  • Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • Procedimentos
  • Operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações
  • Acesso a embarcações atracadas e fundeadas
  • Porões
  • Trabalhando em Espaços Confinados
  • Máquinas, equipamentos e acessórios de estivagem
  • Operações com contêineres
  • Segurança em armazéns e silos
  • Operações com Cargas Perigosas
  • Plano de Ajuda Mútua - PAM
  • Obrigado