Curso Online de Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as dire...
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Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
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Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados por esta NR.
As disposições contidas nesta NR aplicam-se ao trabalho portuário, tanto a bordo como em terra, assim como às demais atividades nos portos e nas instalações portuárias, públicas ou privadas, situadas dentro ou fora da área do porto organizado, e nos terminais retroportuários.
Objetivo -
Competências e responsabilidades
Compete aos operadores portuários e aos tomadores de serviço, em relação aos trabalhadores avulsos:
a) cumprir e fazer cumprir esta NR e as demais disposições legais de segurança e saúde aplicáveis ao trabalho portuário;
b) assegurar que as operações ocorram após a implementação das medidas de prevenção, conforme previsto na NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais); e
c) realizar operação portuária com os trabalhadores utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual, devendo atender à NR-06 (Equipamento de Proteção Individual - EPI). -
Competências e responsabilidades
Compete ao OGMO, em relação aos seus trabalhadores avulsos:a) participar, com os operadores portuários e tomadores de serviço, da definição das medidas de
prevenção, nos termos da NR-01;
b) proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança e saúde no trabalho portuário,
conforme previsto nesta NR;
c) escalar trabalhadores capacitados, conforme os riscos informados pelo operador portuário ou
tomador de serviço;
d) atender à NR-06 em relação ao EPI;
e) elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, observado o disposto na NR-07; e
f) notificar o operador portuário ou tomador de serviço na eventualidade de descumprimento desta
NR ou demais disposições legais de segurança e saúde dos trabalhadores. -
Compete aos Trabalhadores
a) cumprir as disposições desta NR, bem como as demais disposições legais de segurança e saúde no trabalho, no que lhe couber;b) informar ao responsável pela operação, as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco para o trabalhador ou para operação; e
c) utilizar corretamente os dispositivos de segurança, EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs, que lhes sejam fornecidos, bem como as instalações que lhes forem destinadas -
Programa de Gerenciamento de Riscos
O operador portuário, o tomador de serviço e o empregador devem:a) elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos, nos termos da NR-01 na instalação portuária em que atuem;
b) considerar em seus programas as informações sobre riscos ocupacionais que impactam nas operações portuárias, fornecidas pelo OGMO e pela administração portuária, em relação às suas atividades; e
c) fornecer as informações dos riscos ocupacionais sob sua gestão que possam impactar as atividades da administração portuária e do OGMO.
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Programa de Gerenciamento de Riscos
A administração portuária deve:a) elaborar e implementar o PGR nos portos organizados, nos termos da NR-01, levando em consideração as informações dos riscos ocupacionais que possam impactar nas operações portuárias fornecidas pelos operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e OGMO; e
b) fornecer as informações sobre riscos ocupacionais que impactam na operação portuária aos operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e ao OGMO.
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Programa de Gerenciamento de Riscos
O OGMO deve:a) elaborar e implementar o PGR levando em consideração as informações sobre riscos ocupacionais fornecidas pelos operadores portuários, tomadores de serviço e pela administração portuária; e
b) fornecer as informações sobre riscos ocupacionais que impactam na operação portuária aos operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e nas atividades da administração portuária.
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Procedimentos
O operador portuário, o tomador de serviço e o empregador devem elaborar e manter de forma acessível aos trabalhadores os seguintes procedimentos:
a) acesso seguro a embarcações;
b) transporte, movimentação, armazenamento e manuseio seguro de cargas;
c) segurança do trabalho portuário executado nos porões das embarcações;
d) segurança do trabalho portuário executado em espaço confinado, nos termos da NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
e) segurança para a execução do trabalho portuário em condições climáticas e ambientais adversas e interrupção das atividades nessas situações, quando comprometerem a segurança dos trabalhadores; e
f) segurança para as operações com cargas perigosas. -
Operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações
Nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações, devem ser adotadas medidas de prevenção de acidentes, considerando:
a) prensagem de membros;
b) rompimento de cabos e espias;
c) esforço excessivo do trabalhador;
d) iluminação; e
e) queda no mesmo nível e ao mar. -
Operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações
É obrigatório o uso de um sistema de telecomunicação entre a embarcação e o responsável em terra pela atracação.
Todos os trabalhadores envolvidos nessas operações devem fazer uso de coletes salva-vidas conforme Normas da Autoridade Marítima - NORMAM.
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Capítulos
- Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- Procedimentos
- Operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações
- Acesso a embarcações atracadas e fundeadas
- Porões
- Trabalhando em Espaços Confinados
- Máquinas, equipamentos e acessórios de estivagem
- Operações com contêineres
- Segurança em armazéns e silos
- Operações com Cargas Perigosas
- Plano de Ajuda Mútua - PAM
- Obrigado