Curso Online de TREINAMENTO CIPA 8 HORAS
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidente e com muito treinamento e comprometimento pode fazer a diferença na empresa. Esse tr...
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OBJETIVO DO TREINAMENTO
O objetivo do treinamento de CIPA é orientar os trabalhadores eleitos e indicados da equipe sobre o conteúdo da NR 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
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LEGISLAÇÃO
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÓDULO 01
CIPA
Aplicação
Constituição
MÓDULO 02
- Atribuições
MÓDULO 03
- Atividade Prática: Análise de Riscos
MÓDULO 06
- Atividade Prática: Investigação de Acidentes
MÓDULO 08
- Atividade Prática:
Prevenção de Ocorrências
MÓDULO 04
Funcionamento.
Processo Eleitoral
MÓDULO 05
Acidentes e Doenças Ocupacionais
Legislações Trabalhistas
MÓDULO 07
- Inclusão de Pessoas - MÓDULO 01
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CIPA
Esta norma regulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
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APLICAÇÃO
As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.
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CONSTITUIÇÃO
A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.
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CONSTITUIÇÃO
Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. -
CONSTITUIÇÃO
A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante, no prazo de até 10 (dez) dias.
A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
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CONSTITUIÇÃO
É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA:
a alteração de suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de suas atribuições; e
a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
Pagamento único
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Capítulos
- OBJETIVO DO TREINAMENTO
- LEGISLAÇÃO
- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- MÓDULO 01
- CIPA
- APLICAÇÃO
- CONSTITUIÇÃO
- MÓDULO 02
- ATRIBUIÇÕES
- ATRIBUIÇÕES
- INVENTÁRIO DE RISCOS
- ATRIBUIÇÕES
- MÓDULO 03
- ANÁLISE DE RISCOS
- PERIGO X RISCOS
- HIERARQUIA DE RISCOS
- POR QUE ANALISAR OS RISCOS?
- SE EU VEJO EU VOU ME PROTEGER
- RISCOS AMBIENTAIS
- ATIVIDADE
- MÓDULO 04
- FUNCIONAMENTO
- PROCESSO ELEITORAL
- MÓDULO 05
- ACIDENTES OCUPACIONAIS
- DOENÇAS OCUPACIONAIS
- CAT
- MÓDULO 06
- INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
- INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
- COMO INVESTIGAR?
- 5W2H
- ISHIKAWA
- MÓDULO 07
- INCLUSÃO
- CADEIRANTES
- AMPUTADOS
- DEFICIENTES VISUAIS
- DEFICIENTES AUDITIVOS
- AUTISMO
- AUTISMO
- O autista tem dificuldade para compreender regras sociais subliminares, como por exemplo:
- AUTISMO
- MÓDULO 08
- PREVENÇÃO DE OCORRÊNCIAS
- WHAT IF
- APR
- MODELO APR
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