Curso Online de COMO ELABORAR UMA CIPA
O CURSO ENSINA PASSO A PASSO DE COMO ELABORAR UMA CIPA.BASTANTE RICO EM INFORMAÇÕES SOBRE A CIPA,BEM COMO MODELOS DE DOCUMENTOS QUE SÃO;A...
Continue lendoAutor(a): Alceli Carvalho Di Pace Formiga
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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CIPA PASSO A PASSO
CIPA PASSO A PASSO
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CIPA
CIPA
O que é CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A CIPA é muito importante para o bom andamento das questões de Segurança do Trabalho na empresa. Quando CIPA e SESMT conseguem trabalhar em parceria o resultado sempre é positivo. -
Para que serve a CIPA?
Para que serve a CIPA?
O objetivo das ações da CIPA é “observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos. Portanto sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, ela deve ser a ponte que liga gerentes e empregados, e de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e conseqüente melhoria nas condições de trabalho. -
Como a CIPA é formada?
É formada por representantes dos empregadores e dos empregados de forma paritária, ou seja, partes iguais, se existirem 3 eleitos, existirão 3 designados pelo empregador.
Essa formação tem que obedecer ao Quadro I da NR 5.
Depois do dimensionamento feito a partir do Quadro I começa todo o processo eleitoral e consequente implantação da CIPA.
Quanto dura o mandato da CIPA
O mandato da CIPA tem duração de um ano.
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Quando devo ter CIPA em minha empresa?
Quando devo ter CIPA em minha empresa?
Diferente do que muitos imaginam constituir CIPA é obrigação de todas as empresas. Para algumas empresas como é o caso das metalúrgicas, basta ter 20 funcionários para ser necessário implantar uma CIPA.
Mas e se essa mesma empresa só tiver 10?
Vejamos o que o texto da NR 5.6.4: Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Como mostrou o texto da NR, quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, ou seja, não precisar ter processo eleitoral, a empresa deverá designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA, é o chamado “Designado de CIPA”. -
Como definir o número de membros da CIPA
O número de membros da CIPA é definido através do dimensionamento previsto na NR 5.
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Funcionário em período de experiência pode se candidatar a cargo de CIPA?
Funcionário em período de experiência pode se candidatar a cargo de CIPA?
Pode. Porém, já que o contrato de trabalho dele tem validade por causa do período de experiência (no máximo 90 dias segundo a CLT), a estabilidade só o alcançará após esse prazo. Então após concluir o período de experiência o contrato de trabalho passará a ser por tempo indeterminado, e com isso ele passará a ter estabilidade como todos os membros eleitos.
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Estagiário pode se candidatar na CIPA?
Estagiário pode se candidatar na CIPA?
Não, pois o mesmo não é considerado
“funcionário”. A propósito, o mesmo não pode nem votar na CIPA. -
Por quantos mandatos o membro da CIPA pode ser reeleito?
Pode ser reeleito apenas uma vez. NR 5 item 5.7.
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Quem pode ministrar treinamento da CIPA
Quem pode ministrar treinamento da CIPA
O treinamento da CIPA pode ser realizado pelo Técnico em
Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do
Trabalho, ou qualquer membro do SESMT, por entidade
ligada ao sindicato da categoria, ou por profissional que
possua conhecimento sobre os temas ministrados.
Temas esses que estão listados na NR 5 item 5.32
A CIPA deve ser ouvida sobre quem ministrará o treinamento
e esse procedimento deve constar na Ata de Reunião
Ordinária.
Se o treinamento não atender aos itens mencionados o MTE
poderá solicitar que sejam acrescentados os itens faltantes ou
solicitar que seja ministrado outro curso (treinamento),
NR 5.37. -
Principais atribuições da CIPA
Discutir e ajudar na investigação dos acidentes ocorridos, na empresa e de trajeto;
Sugerir medidas de prevenção e neutralização dos riscos no ambiente de trabalho, que se julguem necessárias;
Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de segurança da empresa;
Promover o interesse dos empregados pela preservação de acidentes e doenças ocupacionais, ser contagiador das questões de segurança;
Realizar inspeções de segurança na empresa, seja por causa de denúncia dos empregados, do empregador ou iniciativa própria.
Relatar os riscos encontrados ao empregador e SESMT para que os mesmos tomem as medidas de correção necessárias;
Promover anualmente em conjunto com o SESMT (onde houver) a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT;
Participar anualmente em conjunto com a empresa de campanhas de prevenção a AIDS;
Participar das reuniões ordinárias (mensais), e extraordinárias (quando houver caso de riscos eminente – risco de morte);
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Capítulos
- CIPA PASSO A PASSO
- CIPA
- Para que serve a CIPA?
- Quando devo ter CIPA em minha empresa?
- Funcionário em período de experiência pode se candidatar a cargo de CIPA?
- Estagiário pode se candidatar na CIPA?
- Quem pode ministrar treinamento da CIPA
- Funções dos envolvidos na CIPA
- Quando um membro eleito sai da CIPA como posso colocar outro no lugar?
- Considerações finais
- CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE CIPA
- 1º PASSO(os representantes da CIPA anterior,designa duas pessoas para organização e acompanhamento do processo eleitoral da nova CIPA )
- 2º PASSO(TERÁ QUE SER COLOCADA NO QUADRO DE AVISO DA EMPRESA 30 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO)
- 3º PASSO(FICA COM OS RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO,JUNTAR COM TODOS OS DOCUMENTOS PARA UMA POSSÍVEL FISCALIZAÇÃO )
- 4º PASSO(COLOCAR UMA VIA NO QUADRO DE AVISO,E GUARDAR OUTRA JUNTO DE TODAS AS DOCUMENTAÇÕES,COLOCAR LOGOMARCA DA EMPRESA EM TODOS OS DOCUMENTOS)
- 5º PASSO-levar esse documento no sindicato da categoria duas vias,no início do processo(uma volta protocolada pelo sindicato,a outra fica no sindicato)
- 6º PASSO(colocar os candidatos que se inscreveram para eleição da CIPA)guardar esse documento e deixar a disposição no quadro de aviso uma via,para que todos conheçam os candidatos para eleição,colocar o nome de todos,função e admissão.
- 7º PASSO-Cédula de votação,os funcionários marcarão com um “X” no candidato e colocarão na urna.Essas cédulas deverão ser todas guardadas junto dos documentos ,mesmo as que forem votos nulos ou em branco.
- 8º PASSO- URNA DE ELEIÇÃO- DEVERÁ SER LACRADA E ABERTA QUANDO ACABAR A ELEIÇÃO NA FRENTE DOS INTERESSADOS.PODE SER FEITO NA PRÓPRIA EMPRESA,ALGUMA TÊM UMA CAIXA PRÓPRIA,OUTROS FAZEM DE PAPELÃO,COM UM FURO PARA ENTRAR AS CÉDULAS E TODA LACRADA COM FITA ADESIVA E PAPEL.
- 9º PASSO- RESULTADO DA ELEIÇÃO - colocar na seqüência por ordem de votos. (O candidato mais votado será o vice-presidente e representará os empregados, o presidente é o escolhido pela empresa, representando o empregador. Apenas o vice-presidente terá estabilidade de um ano na candidatura e um ano após a candidatura.
- 10º PASSO- ATA DE POSSE(COLOCAR O RESULTADO DA ELEIÇÃO- OS SUPLENTES E EFETIVOS DO EMPREGADOR É O EMPREGADOR QUEM ESCOLHE)
- 11º PASSO-INDICAÇÃO DE MEMBRO PARA CIPA E CURSO (DIRECIONADA PARA O GERENTE DA EMPRESA OU DIRETOR,PARA QUE TOME CIÊNCIA DO RESULTADO DA CIPA DA PARTE DOS EMPREGADOS E QUE PROMOVA A PARTE DO EMPREGADOR) Cidade 25 de junho de 2013 Do: Técnico de segurança Para:gerência Ilmo Srº. Nome do gerente ou diretor e função Senhor Gerente, Encerrando o pleito eleitoral a escolha dos represetantes dos empregados para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA,para 2013/2014,solicitamos de vª Srª.,conforme a NR-5 da Portaria nº 3.2147/78,a indicação da composição da representação do empregador de 6(seis) colaboradores ,sendo 01(um)para presidente ,2(dois) para membros titulares e 1 (um) para suplente,1(um) para secretário e 01(um) vice secretária(o). Apresentamos os eleitos como representante dos empregados;( OBS:COLOCAR SEMPRE POR QUANTIDADE DE VOTOS,DO MAIS VOTADO PARA O MENOS VOTADO) - Ana Maria Dutra - Armando Jose Silva - Carlos Jose de Souza - Marcio Nascimento Silva Aproveitamos a oportunidade para apresentar o resultado da eleição em anexo e solicitar a realização do curso no mais breve possível. Ressaltamos que não poderá ser indicado os que concorrem nesta edição. Atenciosamente, fulano de tal(quem fez a cipa) Técnico de Segurança do Trabalho
- 12º PASSO-CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CIPA( AS REUNIÕES DEVERÃO SER REALIZADAS MENSALMENTE NO DIA E HORÁRIO MARCADO NO CALENDÁRIO,COM TODOS OS MEMBROS DA CIPA-REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS E EMPREGADOR).
- 13º PASSO DA CIPA-TREINAMENTO DA CIPA-O CURSO TEM QUE SER DE 20 HORAS( ESCOLHE UNS TRÊS OU MAIS TEMAS COMO AIDS,DST,ERGONOMIA...PARA REALIZAR O TREINAMENTO,TODOS REPRESENTANTES DA CIPA DEVERÃO COMPARECER,OU A GRANDE MAIORIA,FAZER UMA LISTA DE PRESENÇA COM O NOME DAS PESSOAS PARA ELAS ASSINAREM,VOCÊ PODE CONVIDAR O MÉDICO DO TRABALHO ,ENGENHEIRO PARA FALAR DE UM TEMA)
- CERTIFICADO DA CIPA-DOS PARTICIPANTES(TODOS OS PARTICIPANTES IRÃO RECEBER O CERTIFICADO E A EMPRESA TAMBÉM)COLOCAR NO VERSO DO CERTIFICADO OS TEMAS ABORDADOS E UMA MÉDIA DE QUANTIDADE DE HORA PARA CADA TEMA.O CURSO TEM QUE SER DE 20 HORAS.COLOCAR O NOME DEO CIPEIRO,A PESSOA QUE FOR RECEBER O CERTIFICADO.