Curso Online de NR 35 - Trabalho em Altura - Interpretação
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Curso Online de NR 35 - Trabalho em Altura - Interpretação

Este curso irá demonstrar os aspectos da nova norma regulamentadora Nº 35 ? Trabalho em Altura. Publicada em 23 de março de 2012 pela por...

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Este curso irá demonstrar os aspectos da nova norma regulamentadora Nº 35 ? Trabalho em Altura. Publicada em 23 de março de 2012 pela portaria SIT nº313.

A aquisição de conhecimentos nesta área nos torna responsável por assegurar a segurança de todos os profissionais envolvidos neste tipo de trabalho, que é responsável por grande parte dos acidentes de trabalho que ocorrem em todo mundo e esta norma vem para tentar diminuir estes dados assustadores.

Nossos cursos e treinamentos têm base legal constituída pelo Decreto Presidencial nº 5.154 e nossa metodologia segue as normas do MEC, através da Resolução CNE nº 04/99. Sobre o Autor: Eduardo Franco é Engenheiro Ambiental e de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e atua no ramo desde 2002. Possui qualificações em: - Trabalho em Altura; - Auditor Interno OHSAS 18.001; - Implantador da Norma OHSAS 18.001; -Instrutor e palestrante de CIPA, treinamentos de EPIs, Direção defensiva, Transporte e Movimentação de cargas NR 11 e 12, Empilhadeira, Prevenção e Combate a Incêndios, transporte perigosos, entre outros. Dúvidas e maiores esclarecimentos também pelo e-mail: capacitycursos@hotmail.com - Ou pela aba "Contato" do curso.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
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  • NR 35 - Trabalho em Altura Interpretação

    NR 35 - Trabalho em Altura Interpretação

  • Este curso irá demonstrar os aspectos da nova norma regulamentadora Nº 35 – Trabalho em Altura. Publicada em 23 de março de 2012 pela portaria SIT nº313.

    A aquisição de conhecimentos nesta área nos torna responsável por assegurar a segurança de todos os profissionais envolvidos neste tipo de trabalho, que é responsável por grande parte dos acidentes de trabalho que ocorrem em todo mundo e esta norma vem para tentar diminuir estes dados assustadores.

    Bom curso!!!

    Norma Regulamentadora Nº 35 - Trabalho em Altura - Interpretação

  • NR's – Normas Regulamentadoras

    Toda norma regulamentadora, que é equiparada a lei, é criada pela comissão tripartite nacional o que envolve o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) os Sindicatos e os representantes dos empregadores.

    Após aprovada a norma deve ser seguidas por todas as empresas e assim obedecerem a todos os seus preceitos legais e caso não cumpram serão autuadas e sofrerem as sanções legais previstas na norma nº 28 e arcarem com todas as ações trabalhistas, civis e criminais.

    35

    “É dever de todo prevencionista acabar com estas condições de risco iguais a esta”

  • Introdução

    Introdução

  • Introdução

    A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

  •  A NR (Norma Regulamentadora) nº 35 é uma instrumento legal específico para o trabalho em altura.

    A iniciativa de criação desta norma demonstra a preocupação por parte do governo e de toda a comunidade prevencionista, para esta área que apresenta altos índices de acidentes no país.

    Anteriormente, as tratativas sobre o trabalho em altura estavam (e ainda estão) destribuídas nas NR's 8, 10, 12, 18, 33, 34, entre outras.

    Na NR 34 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e Reparação naval) que foi publicada recentemente, trouxe um pequeno avanço para o trabalho em altura mesmo sendo recomendada somente aquele setor.

  • Uma das grandes vantagens que a NR 35 é o atendimento a uma hierarquia a ser avaliada quando a atividade for planejada ou seja evita os riscos de possíveis quedas ou seja procurar maneiras de que ao invés de destinar um trabalhador para realizar o trabalho na altura, deslocar o trabalho para ser realizado no solo.

  • Mais claro que que isto a grande maioria das vezes é possível, mas intervenções de engenharia podem somar para esta pequena possibilidade, como por exemplo a utilização de sistemas de roldanas para baixar, holofotes, luminárias, pequenas estruturas etc., e assim realizar manutenções, troca de lâmpadas sem a necessidade do trabalhador subir em estruturas muito altas.

  • Outro ponto a ser considerado por esta NR é a prevenção (evitar que o trabalhador possa sofrer uma queda) antes da retenção (reter uma queda minimizando sua distância e consequências).


    Os SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVOS para proteger as pessoas, como redes e telas que protegem o trabalhador - sem a necessidade de executar qualquer ação para se proteger, a SISTEMAS DE PROTEÇÃO ATIVOS como em mecanismos para restrição de movimentação, ex: os EPI’s em que a pessoa precisa se conectar à ancoragem, ou seja, ele precisa ativar a sua proteção.

    Outros fatores, como o número de pessoas expostas ao risco; tempo de exposição e prevenção de queda com sistema de restrição de movimentação com o uso de EPI somado à retenção de queda com sistemas de redes, podem auxiliar para a indicação do método mais adequado.

  • Acidentes

    O trabalho eventual em altura sem proteção contra quedas é, entre os fatores causais, o que mais aparece em acidentes com morte.

    A constatação é do SIRENA (Sistema de Referência em Análise e Prevenção de Acidentes de Trabalho), administrado pela Inspeção do Trabalho do Brasil.

    Para diminuir o número de mortes e seqüelas devido a esses acidentes, a Norma Regulamentadora (NR) nº 35 específica as medidas de segurança para os trabalhos em altura.
    Fonte: MTE

  • Vídeo Segurança nos trabalhos em Altura da Empresa Vale

    Obs.: Caso o vídeo não esteja sendo exibido ou esteja apresentando algum problema acesse-o através do youtube no link:
    http://www.youtube.com/watch?v=4vPjFrN2pxM&feature=youtu.be


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  • NR 35 - Trabalho em Altura Interpretação
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  • Objetivo e Campo de Aplicação
  • Responsabilidades
  • Capacitação e Treinamento
  • Planejamento e Organização
  • PTA – Permissão de Trabalho em Altura
  • Equipamentos de Proteção Individual
  • Dispositivos complementares para trabalho em altura
  • Exemplo de Acidente envolvendo trabalho em altura
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  • Técnicas de Resgate Simples
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  • Linhas de segurança – Linha de Vida
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  • e
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