Curso Online de NR 35 - Trabalho em Altura - Interpretação
Este curso irá demonstrar os aspectos da nova norma regulamentadora Nº 35 ? Trabalho em Altura. Publicada em 23 de março de 2012 pela por...
Continue lendoAutor(a): Eduardo Victor Franco
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NR 35 - Trabalho em Altura Interpretação
NR 35 - Trabalho em Altura Interpretação
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Este curso irá demonstrar os aspectos da nova norma regulamentadora Nº 35 – Trabalho em Altura. Publicada em 23 de março de 2012 pela portaria SIT nº313.
A aquisição de conhecimentos nesta área nos torna responsável por assegurar a segurança de todos os profissionais envolvidos neste tipo de trabalho, que é responsável por grande parte dos acidentes de trabalho que ocorrem em todo mundo e esta norma vem para tentar diminuir estes dados assustadores.
Bom curso!!!
Norma Regulamentadora Nº 35 - Trabalho em Altura - Interpretação
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NR's – Normas Regulamentadoras
Toda norma regulamentadora, que é equiparada a lei, é criada pela comissão tripartite nacional o que envolve o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) os Sindicatos e os representantes dos empregadores.
Após aprovada a norma deve ser seguidas por todas as empresas e assim obedecerem a todos os seus preceitos legais e caso não cumpram serão autuadas e sofrerem as sanções legais previstas na norma nº 28 e arcarem com todas as ações trabalhistas, civis e criminais.
35
“É dever de todo prevencionista acabar com estas condições de risco iguais a esta”
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Introdução
Introdução
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Introdução
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
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A NR (Norma Regulamentadora) nº 35 é uma instrumento legal específico para o trabalho em altura.
A iniciativa de criação desta norma demonstra a preocupação por parte do governo e de toda a comunidade prevencionista, para esta área que apresenta altos índices de acidentes no país.
Anteriormente, as tratativas sobre o trabalho em altura estavam (e ainda estão) destribuídas nas NR's 8, 10, 12, 18, 33, 34, entre outras.
Na NR 34 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e Reparação naval) que foi publicada recentemente, trouxe um pequeno avanço para o trabalho em altura mesmo sendo recomendada somente aquele setor.
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Uma das grandes vantagens que a NR 35 é o atendimento a uma hierarquia a ser avaliada quando a atividade for planejada ou seja evita os riscos de possíveis quedas ou seja procurar maneiras de que ao invés de destinar um trabalhador para realizar o trabalho na altura, deslocar o trabalho para ser realizado no solo.
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Mais claro que que isto a grande maioria das vezes é possível, mas intervenções de engenharia podem somar para esta pequena possibilidade, como por exemplo a utilização de sistemas de roldanas para baixar, holofotes, luminárias, pequenas estruturas etc., e assim realizar manutenções, troca de lâmpadas sem a necessidade do trabalhador subir em estruturas muito altas.
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Outro ponto a ser considerado por esta NR é a prevenção (evitar que o trabalhador possa sofrer uma queda) antes da retenção (reter uma queda minimizando sua distância e consequências).
Os SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVOS para proteger as pessoas, como redes e telas que protegem o trabalhador - sem a necessidade de executar qualquer ação para se proteger, a SISTEMAS DE PROTEÇÃO ATIVOS como em mecanismos para restrição de movimentação, ex: os EPI’s em que a pessoa precisa se conectar à ancoragem, ou seja, ele precisa ativar a sua proteção.Outros fatores, como o número de pessoas expostas ao risco; tempo de exposição e prevenção de queda com sistema de restrição de movimentação com o uso de EPI somado à retenção de queda com sistemas de redes, podem auxiliar para a indicação do método mais adequado.
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Acidentes
O trabalho eventual em altura sem proteção contra quedas é, entre os fatores causais, o que mais aparece em acidentes com morte.
A constatação é do SIRENA (Sistema de Referência em Análise e Prevenção de Acidentes de Trabalho), administrado pela Inspeção do Trabalho do Brasil.
Para diminuir o número de mortes e seqüelas devido a esses acidentes, a Norma Regulamentadora (NR) nº 35 específica as medidas de segurança para os trabalhos em altura.
Fonte: MTE -
Vídeo Segurança nos trabalhos em Altura da Empresa Vale
Obs.: Caso o vídeo não esteja sendo exibido ou esteja apresentando algum problema acesse-o através do youtube no link:
http://www.youtube.com/watch?v=4vPjFrN2pxM&feature=youtu.be
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Capítulos
- NR 35 - Trabalho em Altura Interpretação
- Introdução
- Objetivo e Campo de Aplicação
- Responsabilidades
- Capacitação e Treinamento
- Planejamento e Organização
- PTA – Permissão de Trabalho em Altura
- Equipamentos de Proteção Individual
- Dispositivos complementares para trabalho em altura
- Exemplo de Acidente envolvendo trabalho em altura
- Emergência e Salvamento
- Técnicas de Resgate Simples
- Acesso por corda
- Trabalhos com Escadas
- Procedimentos de Segurança com Escadas
- Uso de cesta aérea
- Trabalhos com Andaimes
- Trabalhos em altura para serviços de solda e corte
- Trabalhos em Torres
- Trabalhos em telhados
- Linhas de segurança – Linha de Vida
- Procedimentos para trabalho em altura
- RESPONSABILIDADES
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- CONCLUSÃO
- Glossário
- Abreviaturas
- Links Interessantes
- Bibliografia