Curso Online de EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ? EPI NR - 06

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Parabéns pela escolha, construimos este Curso diante de centenas de solicitações dos nossos alunos, nele o Sr (a) encontrará as normas e procedimentos do uso dos EPIs, conhecerá também a sua legislação e muito mais sobre a NR-06, confira:

A FUNDAÇÃO SÉCULO XXI É CONSTITUÍDA DE 12 PESQUISADORES DE TEMAS GERAIS. OU SEJA, SÃO VÁRIAS SUPER CABEÇAS DECIFRANDO OS MISTÉRIOS DE VÁRIOS ASSUNTOS.



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  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI NR - 06

    EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI NR - 06

  • Parabéns pela escolha, desejamos segurança, sucesso e um ótimo aprendizado para você!

  • É livre a expressão da atividade intelectual, artística,
    científica e de comunicação, independentemente de censura ou
    licença;

    Artigo 5º Inciso IX da Constituição Federal

  • Definição:

    EPI é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a integridade física do trabalhador.
    EPI (s) / EPC (s).

    Seleção.
    Aquisição.
    Distribuição.
    Fiscalização.

  • Ou seja, são equipamentos utilizados para proteção, enquanto um grupo de pessoas realiza determinada atividade, ou exercício.
    Devem ser construídos com materiais de qualidade e instalados nos locais necessários tão logo se detecte o risco.

  • Usá-lo apenas para a finalidade que se destina.
    Responsabiliza-se por sua guarda e conservação.
    Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

    É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO

  • Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado.
    Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado.
    Tornar obrigatório seu uso.
    Substituí-lo quando danificado ou extraviado.

    É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO

  • Lei nº 6.514, de 22/12/1977

    Altera o Cap. V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e Medicina do Trabalho
    Art. 166- A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados

    Lei nº 6.514, de 22/12/1977

  • Art. 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho

  • NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – Portaria nº 25, 15/10/2001

    6.1. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual -EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

    NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – Portaria nº 25, 15/10/2001

  • 6.2. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.


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  • EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI NR - 06
  • Lei nº 6.514, de 22/12/1977
  • NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – Portaria nº 25, 15/10/2001
  • 6.8.1. O fabricante nacional ou o importador deverá:
  • ANEXO II
  • DOCUMENTAÇÃO
  • 6.9.1. Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
  • Art. 2° Fica delegada ao INMETRO atribuição para:
  • ANEXO
  • SITUAÇÃO ATUAL
  • REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - RAC
  • AVALIAÇÃO DE MANUTENÇÃO
  • AMOSTRAGEM DE MANUTENÇÃO
  • AUDITORIA DE MANUTENÇÃO
  • PORTARIA SIT No- 59, DE 19 DE JUNHO DE 2008
  • Art. 2º São atribuições da Comissão:
  • Equipamento De Proteção Individual - EPI
  • Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • Equipamento De Proteção Individual - EPI
  • Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • Equipamento de Proteção Coletiva - EPC
  • Trabalhos Com Elevação De Cargas
  • Trabalhos Com Empilhadeiras
  • A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA A.1 - CAPACETE
  • TIPOS DE CAPACETES
  • A.2 - CAPUZ
  • Proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos; Proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.
  • B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - ÓCULOS
  • TIPOS DE ÓCULOS
  • Contra radiação infra-vermelha; Contra respingos de produtos químicos.
  • B.2 – PROTETOR FACIAL
  • TIPOS DE PROTETOR FACIAL
  • B.3 - MÁSCARA DE SOLDA
  • TIPOS DE MÁSCARA DE SOLDA
  • C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA C.1 – PROTETOR AUDITIVO
  • TIPOS DE PROTETORES AURICULARES
  • D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA D.1 - Respirador purificador de ar
  • TIPOS DE RESPIRADORES DE AR
  • D.2 - Respirador de adução de ar
  • D.3 - Respirador de fuga
  • E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
  • F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES F.1 - Luva
  • TIPOS DE LUVAS
  • F.2 - Creme protetor Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.
  • G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES G.1 - Calçado
  • TIPOS DE CALÇADOS
  • H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO H.1 - Macacão
  • H.3 - Vestimenta de corpo inteiro
  • EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL I.1 - Dispositivo trava-queda
  • I.2 - Cinturão
  • Sinalização De Segurança
  • Proteção contra Incêndio
  • Tapumes/Galerias
  • Tela
  • Plataformas
  • Guarda-corpos
  • Sinalização De Segurança
  • Entrada Em Ambientes Confinados
  • Ordem E Limpeza No Local De Trabalho
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