Curso Online de EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ? EPI NR - 06
Parabéns pela escolha, construimos este Curso diante de centenas de solicitações dos nossos alunos, nele o Sr (a) encontrará as normas e ...
Continue lendoAutor(a): Fundação Século Xxi
Carga horária: 12 horas
Por: R$ 40,00
(Pagamento único)
Mais de 5 alunos matriculados no curso.
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI NR - 06
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI NR - 06
-
Parabéns pela escolha, desejamos segurança, sucesso e um ótimo aprendizado para você!
-
É livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença;Artigo 5º Inciso IX da Constituição Federal
-
Definição:
EPI é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a integridade física do trabalhador.
EPI (s) / EPC (s).Seleção.
Aquisição.
Distribuição.
Fiscalização. -
Ou seja, são equipamentos utilizados para proteção, enquanto um grupo de pessoas realiza determinada atividade, ou exercício.
Devem ser construídos com materiais de qualidade e instalados nos locais necessários tão logo se detecte o risco. -
Usá-lo apenas para a finalidade que se destina.
Responsabiliza-se por sua guarda e conservação.
Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO
-
Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado.
Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado.
Tornar obrigatório seu uso.
Substituí-lo quando danificado ou extraviado.É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO
-
Lei nº 6.514, de 22/12/1977
Altera o Cap. V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e Medicina do Trabalho
Art. 166- A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregadosLei nº 6.514, de 22/12/1977
-
Art. 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho
-
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – Portaria nº 25, 15/10/2001
6.1. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual -EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – Portaria nº 25, 15/10/2001
-
6.2. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI NR - 06
- Lei nº 6.514, de 22/12/1977
- NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – Portaria nº 25, 15/10/2001
- 6.8.1. O fabricante nacional ou o importador deverá:
- ANEXO II
- DOCUMENTAÇÃO
- 6.9.1. Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
- Art. 2° Fica delegada ao INMETRO atribuição para:
- ANEXO
- SITUAÇÃO ATUAL
- REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - RAC
- AVALIAÇÃO DE MANUTENÇÃO
- AMOSTRAGEM DE MANUTENÇÃO
- AUDITORIA DE MANUTENÇÃO
- PORTARIA SIT No- 59, DE 19 DE JUNHO DE 2008
- Art. 2º São atribuições da Comissão:
- Equipamento De Proteção Individual - EPI
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
- Equipamento De Proteção Individual - EPI
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
- Equipamento de Proteção Coletiva - EPC
- Trabalhos Com Elevação De Cargas
- Trabalhos Com Empilhadeiras
- A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA A.1 - CAPACETE
- TIPOS DE CAPACETES
- A.2 - CAPUZ
- Proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos; Proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.
- B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - ÓCULOS
- TIPOS DE ÓCULOS
- Contra radiação infra-vermelha; Contra respingos de produtos químicos.
- B.2 – PROTETOR FACIAL
- TIPOS DE PROTETOR FACIAL
- B.3 - MÁSCARA DE SOLDA
- TIPOS DE MÁSCARA DE SOLDA
- C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA C.1 – PROTETOR AUDITIVO
- TIPOS DE PROTETORES AURICULARES
- D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA D.1 - Respirador purificador de ar
- TIPOS DE RESPIRADORES DE AR
- D.2 - Respirador de adução de ar
- D.3 - Respirador de fuga
- E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
- F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES F.1 - Luva
- TIPOS DE LUVAS
- F.2 - Creme protetor Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.
- G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES G.1 - Calçado
- TIPOS DE CALÇADOS
- H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO H.1 - Macacão
- H.3 - Vestimenta de corpo inteiro
- EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL I.1 - Dispositivo trava-queda
- I.2 - Cinturão
- Sinalização De Segurança
- Proteção contra Incêndio
- Tapumes/Galerias
- Tela
- Plataformas
- Guarda-corpos
- Sinalização De Segurança
- Entrada Em Ambientes Confinados
- Ordem E Limpeza No Local De Trabalho
- Ordem e Limpeza no Local de Trabalho