Curso Online de CIPA na Construção Civil - 8h - Nova NR5
Novo curso da CIPA para Indústria da Construção. Curso válido mesmo sendo na modalidade EaD. Com a nova redação da NR5, dada pela Portari...
Continue lendo- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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CIPA
INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO
TREINAMENTO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA MEMBROS DA CIPA
CURSO DE
NR5
NOVO CURSO
CARGA HORÁRIA 8H -
O canteiro de obras é uma área de trabalho fixa e temporária, feita para desenvolver as operações de apoio e execução das construções. Ele é composto por setores operacionais e de vivência.
CANTEIRO DE OBRAS -
Público-alvo
Este curso destina-se ao público em geral, e também aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, visto atender aos requisitos da NR5: Gestores de RH; Gestores de Segurança e Saúde; Técnicos de Segurança; Gestores de qualidade; Empresas diversas que necessita capacitar os novos membros da CIPA.Pré-requisitos: não há pré-requisitos para esse curso, sugere-se ter Ensino Médio completo (não obrigatório).
Vantagens do Certificado:
Atender requisitos legais, principalmente a NR5;
Atualizar seu Currículo, aumentando suas chances para conquistar um bom emprego;
Aumentar suas chances de promoção no emprego (atual);
Completar horas em atividades Extracurriculares (geralmente exigidas em Faculdades). -
Nunca se esqueça de que o objetivo central é aprender o conteúdo, e não apenas terminar o curso. Qualquer um termina, só os determinados aprendem!
Leia cada trecho do conteúdo com atenção redobrada, não se deixando dominar pela pressa.
Explore profundamente as ilustrações explicativas disponíveis, pois saiba que elas têm uma função bem mais importante que embelezar o texto, são fundamentais para exemplificar e melhorar o entendimento sobre o conteúdo.
Todos têm acesso aos mesmos cursos, mas o aproveitamento que cada aluno faz do seu momento de aprendizagem diferencia os “alunos certificados” dos “alunos capacitados”.
Dicas importantes
Busque complementar sua formação fora do ambiente virtual onde faz o curso, buscando novas informações e leituras extras, e quando necessário procurando executar atividades práticas que não são possíveis de serem feitas durante o curso.
Entenda que a aprendizagem não se faz apenas no momento em que está realizando o curso, mas sim durante todo o dia-a-dia. Ficar atento às coisas que estão à sua volta permite encontrar elementos para reforçar aquilo que foi aprendido.
Critique o que está aprendendo, verificando sempre a aplicação do conteúdo no dia-a-dia.O aprendizado só tem sentido quando pode efetivamente ser colocado em prática.
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INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO
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“A CIPA tem como objetivo, desenvolver atividades voltadas para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho, e a promoção da qualidade de vida dos trabalhadores no canteiro de obras.”
Objetivo da CIPA -
OMISSÃO
REVENÇÃO DE
CIDENTES
C
I
P
A
NTERNA -
Comissão: Grupo de pessoas formado por representantes do empregador e empregado,com o objetivo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Interna: Seu campo de atuação está restrito a própria empresa.
Prevenção: Antecipar-se a situações de riscos quando nos deparamos com elas, dando exemplos de pró -atividade e trabalho correto.Acidentes: Qualquer ocorrência inesperada que interfere no andamento normal do trabalho causando danos materiais, perda de tempo ou lesão ao trabalhador.
Conceito
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1943 - No governo Getúlio Vargas foi criada a C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho, através do decreto-lei 5452 em primeiro de Maio, reunindo em um só Diploma Legal todas as Leis Trabalhistas até então existentes.
1944 - Através do decreto-lei 7036 de 10 de novembro, é instituída a obrigatoriedade da criação da CIPA em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados.
1975 - Primeira formação de profissionais na Área de Segurança e Medicina do Trabalho.1978 - Portaria 3214 de 8 de Junho institui as Normas Regulamentadoras do trabalho urbano, e dessa forma regulamentam os artigos 154 a 201 da CLT (Especificamente Artigos 163 à 165 embasamento a NR-05 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
1994 - Em Dezembro, ocorreram alterações legais importantes nas normas: NR 7 PCMSO (Programa de Controle Médico do Serviço Ocupacional) e na NR 9 PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) onde se institui também o Mapa de Riscos.
1999 - Portaria de Nº. 8 de 23 de fevereiro modifica e atualiza NR - 5.
Fundamentação Legal -
REGULAMENTAÇÃO:
Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.
1944
Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias:
Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983
Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994
Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999
Portaria SSST nº 15, de 26 de fevereiro de 1999
Portaria SSST nº 24, de 27 de maio de 1999
Portaria SSST nº 25, de 27 de maio de 1999
Portaria SIT nº 16, de 10 de maio de 2001
Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007
Portaria SIT nº 247, de 12 de junho de 2011
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019
ÚLTIMA ALTERAÇÃO:
Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021
Fundamentação Legal -
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
(Texto dado pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021)
5.1 Objetivo
5.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
5.2 Campo de aplicação
5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.
5.2.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de trabalho.
Fundamentação Legal
Pagamento único
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Capítulos
- Este curso é destinado à empresas de construção civil.
- Conteúdo:
- a) noções de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- b) estudo do ambiente e das condições de trabalho, dos riscos originados no processo produtivo e das medidas de prevenção, de acordo com a etapa da obra;
- c) noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.