Curso Online de NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Objetivos do Treinamento NR-10 : Capacitar os participantes para prevenção em acidentes com eletricidade, credenciando-os à autorização p...
Continue lendoAutor(a): Paulo Vitor Da Costa Cintra
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Apresentação
Eletricidade mata. Esta é uma forma bastante brusca, porém verdadeira, de
iniciarmos o estudo sobre segurança em eletricidade. Sempre que trabalhar com
equipamentos elétricos, ferramentas manuais ou com instalações elétricas, você
estará exposto aos riscos da eletricidade.E isso ocorre no trabalho, em casa, e
em qualquer outro lugar. Você está cercado por redes elétricas em todos os
lugares; aliás, todos nós estamos. É claro que no trabalho os riscos são bem
maiores. É no trabalho que existe uma grande concentração de máquinas,
motores, painéis, quadros de distribuição, subestações transformadoras e, em
alguns casos, redes aéreas e subterrâneas expostas ao tempo. Para completar,
mesmo os que não trabalham diretamente com os circuitos também se expõem
aos efeitos nocivos da eletricidade ao utilizar ferramentas elétricas manuais, ou ao
executar tarefas simples como desligar ou ligar circuitos e equipamentos, se os
dispositivos de acionamento e proteção não estiverem adequadamente projetados
e mantidos.Apresentação
-
Embora todos nós estejamos sujeitos aos riscos da eletricidade, se você trabalha diretamente com equipamentos e instalações elétricas ou próximo delas, tenha cuidado.
O contato com partes energizadas da instalação pode fazer com que a corrente
elétrica passe pelo seu corpo, e o resultado são o choque elétrico e as
queimaduras externas e internas. As conseqüências dos acidentes com
eletricidade são muito graves, provocam lesões físicas e traumas psicológicos, e
muitas vezes são fatais. Isso sem falar nos incêndios originados por falhas ou
desgaste das instalações elétricas. Talvez pelo fato de a eletricidade estar tão
presente em sua vida, nem sempre você dá a ela o tratamento necessário.Como resultado, os acidentes com eletricidade ainda são muito comuns mesmo entre profissionais qualificados. No Brasil, ainda não temos muitas estatísticas
específicas sobre acidentes cuja causa está relacionada com a eletricidade.
Entretanto, é bom conhecer alguns números a esse respeito. -
Estatísticas
Nos EUA, por exemplo, o contato com a eletricidade é a causa de 5% dos
acidentes fatais que ocorrem no trabalho. Em números absolutos, isso significa
que 290 pessoas morrem por ano devido a acidentes com eletricidade no trabalho.
Esses dados reunidos entre 1997 e 2002 correspondem a informações divulgadas
pelo Ministério do Trabalho dos EUA.
No Brasil, se considerarmos apenas o Setor Elétrico, assim chamado aquele que
reúne as empresas que atuam em geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica, temos alguns números que chamam a nossa atenção. Em 2004,
ocorreram 73 acidentes fatais nesse setor, incluídos aqueles com empregados das
empreiteiras. A esse número, entretanto, somam-se 330 mortes que ocorreram
nesse mesmo ano com membros da população que, de diferentes formas, tiveram
contato com as instalações pertencentes ao Setor Elétrico -
. Como exemplo desses
contatos fatais, há os casos que ocorreram em obras de construção civil, contatos
com cabos energizados, ligações clandestinas, instalações de antenas de TV,
entre tantas outras causas. Um relatório completo é divulgado anualmente pela Fundação COGE.
Para completar, entre 1.736 acidentes do trabalho analisados pelo Sistema
Federal de Inspeção do Trabalho, no ano de 2004, a exposição à corrente elétrica
encontra-se entre os primeiros fatores de morbidade/mortalidade, correspondendo
a 7,61% dos acidentes analisados.
Este módulo vai abranger vários tópicos relacionados à segurança com
eletricidade. Os principais riscos serão apresentados e você irá aprender a
reconhecê-los e a adotar procedimentos e medidas de controle, previstos na
legislação e nas normas técnicas, para evitar acidentes. Da sua preparação,
estudo e disciplina vão depender a segurança e a vida de muitas outras pessoas,
incluindo você. Pense nisso! -
NORMA REGULAMENTADORA Nº. 10
10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições
mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que,
direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e
consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação,
manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas
proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos
órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas
medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais,
mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúdeno trabalho.NORMA REGULAMENTADORA Nº. 10
-
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas
da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio
ambiente do trabalho.10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados
das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do
sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem
constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do
disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de
segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das
medidas de controle existentes; -
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra
descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o
ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação,
autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de
proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas
de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do
sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item
10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências; e,
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; -
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico
de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”,
do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido
atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa,
devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas
devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. -
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser
previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis,
mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a
desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o
emprego de tensão de segurança.10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem
10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como:
isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de
seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme
regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta,
deve atender às Normas Internacionais vigentes.MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
-
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção
coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos,
devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e
adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo
contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações
elétricas ou em suas proximidades.MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
-
SEGURANÇA EM PROJETOS
10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem
dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento
de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de
dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de
impedimento de reenergização do circuito.10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto
ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências
externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação,
sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instaladosSEGURANÇA EM PROJETOS
Pagamento único
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Capítulos
- NORMA REGULAMENTADORA NR10
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- SEGURANÇA EM PROJETOS
- SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO
- MONTAGEM
- OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
- SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
- SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
- TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
- HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
- PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
- PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
- SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
- RESPONSABILIDADES
- SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
- SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA
- Normas Técnicas Brasileiras Normas ABNT
- REGULAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
- RISCOS ELÉTRICOS
- Choque estático
- Tensão de toque
- Tensão de passo
- Proteção contra choques elétricos
- Efeitos dos choques elétricos em função do trajeto
- EFEITOS DOS CHOQUES ELÉTRICOS
- INTENSIDADE DE CORRENTE
- Efeitos de choques elétricos
- Resistência elétrica do corpo humano
- Sintomas do choque no indivíduo
- Proteção contra queimaduras
- Arco elétrico
- Conseqüências de arcos elétricos (queimaduras e quedas)
- Proteção contra perigos resultantes de faltas por arco
- Campos eletromagnéticos
- RISCOS ADICIONAIS
- ALTURA
- EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
- DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES PARA TRABALHO EM ALTURA
- SISTEMA DE ANCORAGEM
- OUTROS MEIOS PARA TRABALHO EM ALTURA
- ESCADA DE EXTENSÃO OU PROLONGÁVEL
- AMBIENTES CONFINADOS
- Programa de entrada em espaço confinado
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- Causas indiretas de acidentes elétricos
- Descargas atmosféricas
- TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCOS
- Conceitos básicos Perigo
- Método de análise de falhas e de efeitos
- Análise preliminar de riscos
- ETAPA RISCO
- PERIGO
- MODO DE DETECÇÃO EFEITO RECOMNEDAÇÕES
- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
- ROTINAS DE TRABALHO
- Procedimentos de trabalho
- Medidas de controle do risco elétrico Desenergização
- Equipotencialização
- DOCUMENTAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
- ACIDENTE DO TRABALHO
- ESTUDO DOS ACIDENTES E INCIDENTES
- MODELO CAUSAL DE PERDAS
- PERDAS NOS ACIDENTES Tempo do Trabalhador Ferido
- RELATÓRIOS DE ACIDENTES
- RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL NO ACIDENTE DO TRABALHO
- Responsabilidade acidentária
- Supervisores e encarregados
- Responsabilidade civil subjetiva
- Responsabilidade objetiva
- Da Obrigação de Indenizar
- A responsabilidade de indenizar
- Responsabilidade Criminal ou Penal
- NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
- PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO INTRODUÇÃO