Curso Online de Capacitação Básica em Segurança do Trabalho na Indústria da Construção Civil
O treinamento básico de segurança na indústria da construção visa garantir a execução das atividades dos trabalhadores da construção civi...
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Treinamento básico em segurança dotrabalho na indústria da construção
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Segurança do Trabalho na Indústria da Construção Civil
Segurança no trabalho é atitude e responsabilidade!
- NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
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PORTARIA
Publicação
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Alterações/Atualizações
Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020) -
A nossa Integração tem como objetivo transmitir as informações básicas sobre Saúde e Segurança no Trabalho, bem como da legislação vigente.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I. as condições e meio ambiente de trabalho;II. os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;III. os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras;IV. o uso adequado dos equipamentos de proteção individual;V. o PGR do canteiro de obras.
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Norma Regulamentadora NR 18 tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
OBJETIVO -
OBJETIVO
Norma Regulamentadora NR 18 tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. -
RESPONSABILIDADES
18.3.1 A organização da obra deve:
vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam resguardados pelas medidas previstas nesta NR; -
RESPONSABILIDADES
b) fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.
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CAPACITAÇÃO
18.14 Capacitação18.14.1 A capacitação dos trabalhadores da indústria da construção será feita de acordo com o disposto na NR-01 (Disposições Gerais).18.14.1.1 A carga horária, a periodicidade e o conteúdo dos treinamentos devem obedecer ao Anexo I desta NR.
Pagamento único
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Capítulos
- Segurança do Trabalho na Indústria da Construção Civil
- NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
- PORTARIA
- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- RESPONSABILIDADES
- CAPACITAÇÃO
- OBJETIVO
- Condições e meio ambiente de trabalho
- INTRODUÇÃO A SEGURANÇA NO TRABALHO
- SEGURANÇA NO TRABALHO
- RISCOS AMBIENTAIS
- AGENTE FÍSICO
- AGENTE QUÍMICO
- AGENTE BIOLÓGICO
- AGENTE ERGONÔMICO
- AGENTE DE ACIDENTE/MECÂNICO
- Causas que levam aos Acidentes
- Atos inseguros
- Condições inseguras
- Fator Interpessoal de Segurança
- E.P.I. - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
- E.P.I. - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR
- A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
- B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
- B.2 - Protetor facial:
- C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
- D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
- E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
- EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
- F.3 - Manga:
- EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
- EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
- CORDAS
- INSPEÇÃO DO EPI
- E.P.C. - EQUIPAMENTO DE PROTE ÇÃO COLETIVA
- TIPOS DE EPC
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Inventário de Riscos Ocupacionais
- MATRIZ DE RISCOS
- Introdução
- Art.184 - CLT
- Art. 185 - CLT
- Art. 186 - CLT
- Objetivo
- Obrigação do empregador
- Medidas de proteção
- Cabe aos trabalhadores
- Manutenção
- Riscos na operação
- AGENTE FÍSICO
- AGENTE ERGONÔMICO
- AGENTE DE ACIDENTE
- AGENTE QUÍMICO
- AUTORIZAÇÃO FORMAL
- Capacitação
- CAPACITAÇÃO
- Uso correto da Furadeira e Parafusadeira
- Passo-a-Passo da Segurança
- Acidentes