Curso Online de Capacitação Básica em Segurança do Trabalho na Indústria da Construção Civil

Curso Online de Capacitação Básica em Segurança do Trabalho na Indústria da Construção Civil

O treinamento básico de segurança na indústria da construção visa garantir a execução das atividades dos trabalhadores da construção civi...

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O treinamento básico de segurança na indústria da construção visa garantir a execução das atividades dos trabalhadores da construção civil com segurança, evitando doenças e acidentes no trabalho.

Técnico em segurança do trabalho, advogado (trabalhista e previdenciário), bombeiro civil, estudante de arquitetura e urbanismo, instrutor de trabalho em altura e espaço confinado, instrutor de CIPA. Atuando a mais de 10 anos na área de consultoria e assessoria.



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  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
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** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Treinamento básico em segurança dotrabalho na indústria da construção  

  • Segurança do Trabalho na Indústria da Construção Civil 

    Segurança no trabalho é atitude e responsabilidade!

  • NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 

  • PORTARIA

    Publicação
    Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
    Alterações/Atualizações
    Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020)

  • A nossa Integração tem como objetivo transmitir as informações básicas sobre Saúde e Segurança no Trabalho, bem como da legislação vigente.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    I. as condições e meio ambiente de trabalho;II. os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;III. os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras;IV. o uso adequado dos equipamentos de proteção individual;V. o PGR do canteiro de obras.

  • Norma Regulamentadora NR 18 tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
    OBJETIVO

  • OBJETIVO
    Norma Regulamentadora NR 18 tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

  • RESPONSABILIDADES

    18.3.1 A organização da obra deve:
    vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam resguardados pelas medidas previstas nesta NR;

  • RESPONSABILIDADES

    b) fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.

  • CAPACITAÇÃO

    18.14 Capacitação18.14.1 A capacitação dos trabalhadores da indústria da construção será feita de acordo com o disposto na NR-01 (Disposições Gerais).18.14.1.1 A carga horária, a periodicidade e o conteúdo dos treinamentos devem obedecer ao Anexo I desta NR.


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  • Segurança do Trabalho na Indústria da Construção Civil 
  • NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 
  • PORTARIA
  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
  • RESPONSABILIDADES
  • CAPACITAÇÃO
  • OBJETIVO
  • Condições e meio ambiente de trabalho
  • INTRODUÇÃO A SEGURANÇA NO TRABALHO
  • SEGURANÇA NO TRABALHO
  • RISCOS AMBIENTAIS
  • AGENTE FÍSICO
  • AGENTE QUÍMICO
  • AGENTE BIOLÓGICO
  • AGENTE ERGONÔMICO
  • AGENTE DE ACIDENTE/MECÂNICO
  • Causas que levam aos Acidentes
  • Atos inseguros
  • Condições inseguras
  • Fator Interpessoal de Segurança
  • E.P.I. -  EQUIPAMENTO DE  PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
  • E.P.I. -  EQUIPAMENTO DE  PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR
  • A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
  • B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • B.2 - Protetor facial:
  • C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
  • D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  • E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
  • EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
  • F.3 - Manga:
  • EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
  • EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
  • CORDAS
  • INSPEÇÃO DO EPI
  • E.P.C. - EQUIPAMENTO  DE PROTE ÇÃO COLETIVA
  • TIPOS DE EPC
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • MATRIZ DE RISCOS
  • Introdução
  • Art.184 - CLT
  • Art. 185 - CLT
  • Art. 186 - CLT
  • Objetivo
  • Obrigação do empregador
  • Medidas de proteção
  • Cabe aos trabalhadores
  • Manutenção
  • Riscos na operação
  • AGENTE FÍSICO
  • AGENTE ERGONÔMICO
  • AGENTE DE ACIDENTE
  • AGENTE QUÍMICO
  • AUTORIZAÇÃO FORMAL
  • Capacitação
  • CAPACITAÇÃO
  • Uso correto da Furadeira e Parafusadeira
  • Passo-a-Passo da Segurança
  • Acidentes