Curso Online de NORMAS TRABALHISTAS
Normas Trabalhistas. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas ...
Continue lendoAutor(a): Escola Virtual Online
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Normas Trabalhistas
Normas Trabalhistas
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Introdução
Introdução
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.2
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Faltas Justificadas e Injustificadas
Faltas Justificadas e Injustificadas
É dever do empregado cumprir integralmente a jornada estabelecida, sem atrasos, faltas ou saídas injustificados durante o expediente.
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Jornada de trabalho
Jornada de trabalho
A jornada normal de trabalho não poderá ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. Não obstante, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
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Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
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Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que: a) não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas; b) não seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias. Regulamentação: art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988; arts. 58 e 59 da CLT.
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Faltas justificadas
Faltas justificadas
São faltas justificadas as ausências do empregado ao trabalho que não acarretam a perda da remuneração do período. As faltas justificadas não serão consideradas faltas ao serviço para fins dos dias de gozo de férias, pagamento de salários, descanso/repouso semanal remunerado (DSR/RSR) e pagamento do 13º salário.
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As faltas podem ser abonadas em decorrência de lei, documento coletivo ou por determinação do empregador. São consideradas faltas justificadas: a) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica;
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b) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; c) por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; d) por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; e) até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; f) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
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g) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; h) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; i) pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; j) durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade;
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Capítulos
- Normas Trabalhistas
- Introdução
- Faltas Justificadas e Injustificadas
- Jornada de trabalho
- Faltas justificadas
- Faltas injustificadas
- Descanso/repouso semanal remunerado (DSR/RSR)
- Rescisão do contrato por justa causa
- Falta para levar filho ao médico
- Atestado Médico
- Incapacidade para o trabalho
- Atestados médicos
- Regras para os médicos
- Código Internacional de Doenças (CID)
- Profissionais habilitados
- Requisitos para a elaboração do atestado médico
- O Atestado médico para a Perícia médica
- Falsificação do Atestado
- Acompanhamento de familiares ao médico
- Aviso Prévio
- Duração do aviso
- Redução da jornada de trabalho
- Trabalhador rural
- Não redução da jornada
- Reconsideração do aviso prévio
- Comunicação da dispensa
- Tipos de aviso prévio
- Irrenunciabilidade
- Falta grave durante o aviso prévio
- Remuneração do aviso prévio trabalhado
- Remuneração do aviso prévio indenizado
- Aviso prévio cumprido em casa
- Inaplicabilidade do aviso prévio
- Tempo de serviço
- Rescisão por iniciativa do empregado
- Impedimento do trabalho durante o aviso prévio
- Cumprimento parcial do aviso prévio
- Prazo de pagamento
- Revista Pessoal de Empregados
- Atividade Vexatória
- Advertência e Suspensão do Funcionário
- Advertência
- Suspensão Disciplinar
- Recusa do funcionário a assinar a penalidade
- Direitos Trabalhistas
- Salário Família
- Salário família - Filhos e equiparados
- Salário família - Filho ou equiparado inválido
- Valor do salário-família
- Salário família - Responsáveis pelo pagamento
- Pai e mãe segurados
- Vale Transporte
- Vale Transporte - Beneficiários
- Declaração concedida pelo trabalhador
- Declaração falsa ou uso indevido do vale-transporte
- Transporte próprio ou fretado
- Custeio do vale transporte
- Vale transporte em dinheiro
- Medida Provisória nº 280/20006
- Salário Maternidade
- Salário Maternidade - Direito
- Salário Maternidade - Duração do benefício
- Salário Maternidade - Programa Empresa Cidadã
- Responsabilidade pelo pagamento do benefício
- Salário Maternidade - Recolhimento da Previdência Social
- Salário Maternidade - Estabilidade provisória
- Intervalo para repouso ou alimentação no trabalho
- Auxílio Doença
- Empregada Doméstica
- Empregada Doméstica - Contrato de experiência - Direitos Trabalhistas – Salário - Comprovante de pagamento – Descontos – FGTS - Estabilidade provisória - férias - Férias proporcionais - Descanso semanal remunerado - Décimo terceiro salário
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