Curso Online de Departamento Pessoal Completo
Curso voltado a pessoas que precisam se profissionalizar na área da administração que mais carece de profissionais habilitados. O curso o...
Continue lendoAutor(a): Karine Milles
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Curso de Departamento Pessoal COMPLETO
Curso de Departamento Pessoal COMPLETO
Instrutora: Karine Milles Elizio
2014
kmilles@gmail.com -
MODULO I - CÁLCULOS DA FOLHA E SALÁRIO
MODULO I - CÁLCULOS DA FOLHA E SALÁRIO
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INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
O estudo do tema é se suma importância para os que atuam em escritórios de advocacia e de contabilidade, de consultoria, e para as empresas em geral, posto que, com o conhecimento das normas trabalhistas e da orientação prática, evita-se ações incorretas, que podem propiciar penalidades administrativas e demandas trabalhistas. -
A empresa deve dar início à ROTINA DE PESSOAL ao admitir um trabalhador como empregado. É na implantação dessa rotina que se aplicam às legislações ao Trabalho e da Previdência Social, bem como, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a do Programa de Integração Social – PIS.
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ESQUEMA DE ADMISSÃO:
ESQUEMA DE ADMISSÃO:
Neste Módulo, serão abordados os cálculos dos proventos comumente pagos aos empregados mensalmente através do recibo de salários, de férias e de 13º salário, durante a manutenção do contrato de trabalho. -
1- SALÁRIOA legislação trabalhista não define salário com exatidão. No entanto, entende-se como salário a contraprestação devida pelo empregador em função do serviço prestado pelo empregado e, também, pelo tempo que o mesmo ficar à disposição do patrão. Este valor é determinado pelo mercado de trabalho, em função da demanda de mão-de-obra, fixada de acordo como interesse das partes, respeitando o Piso Normativo da categoria e o salário mínimo legal.
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O salário é a importância fixa estipulada no contrato de trabalho, que poderá ser pago por unidade-tempo (salário por hora, por dia, por mês, etc.) e por unidade-produção (por peça, por tarefa, comissões, etc.), devendo contudo, observar as limitações legais.
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O Salário Fixo pode ser determinado da seguinte forma:
Salário por mês: Supondo que o piso normativo da categoria é de R$ 880,00, um empregado não poderá ser admitido com salário inferior a R$ 880,00. Nesse caso, o valor do salário fixo é de R$ 880,00.
Salário por dia: Supondo que a empresa pretende adotar salário por sai para um empregado que irá laborar apenas dois dias por semana. Nesse caso, pega-se o piso normativo divide-se por 30 (média de quantidade de dias nos meses) e obtém o valor do salário por dia de R$ 29,33. -
Salário por hora: Supondo que a empresa pretende adotar salário por hora para um empregado que irá laborar 2 horas por dia. Nesse caso, pega-se o piso normativo da categoria e divide por 220horas (quantidade de horas máxima que um trabalhador pode laborar por mês), ou seja, R$ 880,00 : 220 hs= R$ 4,00 (salário por hora).
Há também o salário mínimo profissional que é a contraprestação devida a trabalhadores com profissão regulamentada; por exemplo, aos médicos, aos engenheiros, entre outros.
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2 – REMUNERAÇÃO
Além do salário, as gorjetas que receber, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diária para viagens e abonos pelo empregador.
Não incluem as ajudas de custo, as diárias de viagens que não excederem 50% do salário percebido pelo empregado. -
2.1 – COMISSÕES
É geralmente a contraprestação devida aos empregados do setor de vendas, cujo contrato de trabalho prevê um percentual sobre as vendas concretizadas.
Desta forma, o salário do empregado variará de acordo com as vendas efetuadas no mês. Observando que quando a venda é muito baixa, os mesmos tem garantia de receber o piso salarial.
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Capítulos
- MODULO I - CÁLCULOS DA FOLHA E SALÁRIO
- INTRODUÇÃO
- 1 – SALÁRIO
- 2 – REMUNERAÇÃO
- 2.1 – COMISSÕES
- 2.2 SALÁRIO IN NATURA
- 2.3 – GRATIFICAÇÕES
- 3 – ADICIONAIS
- 3.2 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- 3.3 – ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- 3.3.1 – HORA EXTRA INSALUBRE
- 3.4 – ADICIONAL NOTURNO
- 3.5 – HORAS EXTRAS NOTURNAS
- 3.6 – ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- 4 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- 5 – AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS PARA VIAGEM
- 6 – QUILOMETRAGEM RODADA
- 7 – FÉRIAS
- 8 – 13º SALÁRIO
- 8.1 Apuração dos Avos
- 8.2 O Pagamento
- 9 – DESCONTOS NA REMUNERAÇÃO
- 9.1 Contribuição Previdenciária das Empresas
- 9.2 Contribuição Previdenciária dos Empregados
- 9.3 IR / FONTE
- 9.4 Vale Transporte
- 9.5 Faltas Injustificadas
- 9.6 Desconto de DSR
- 10 PRAZO DE PAGAMENTO DO SALÁRIO
- MÓDULO II – CÁLCULOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
- 1 PARCELAS RESCISÓRIAS
- 1.1 Aviso Prévio
- 1.1.1 AVISO PRÉVIO TRABALHADO
- 1.1.2 SALDO DE SALÁRIOS
- 1.1.3 AVISO PRÉVIO INDENIZADO
- 1.2 Férias
- 1.2.1 FÉRIAS PROPORCIONAIS – Apuração
- 1.3 13º Salário
- 1.4 Salário Família
- 1.5 FGTS
- 1.6 Parcelas Indenizatórias
- 1.6.1 MULTA DO ARTIGO 479
- 1.6.2 INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- 1.6.3 MULTA RESCISÒRIA
- 1.7 Prazo para Pagamento
- 2 MODALIDADES DE RESCISÃO CONTRATUAL E DIREITOS
- 3 DESCONTOS EM RESCISÃO
- 3.1 Desconto da Contribuição Previdenciária
- 3.2 Imposto de Renda
- 3.3 Aviso Prévio Pedido de Demissão
- 3.4 Multa Artigo 480