Curso Online de Lei das Etiquetas Confecções
Como etiquetar corretamente as confecções
Continue lendoAutor(a): Maria Julieta Espindola Biermann
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ETIQUETAGEM PARA O PRODUTO TÊXTIL Espindola Consultoria
etiquetagem para o produto têxtil espindola consultoria
maria julieta espindola biermann
mjulieta@terra.com.br -
Objetivos da palestra
objetivos da palestra
informar, esclarecer aos fabricantes e exportador como desenvolver sua etiqueta para o produto têxtil confeccionado (confecção, vestuário, cama, mesa, banho)
de acordo com o regulamentos técnicos, portarias e normas, como forma de minimizar as dificuldades das barreiras técnicas a nível regional, nacional e mercosul.
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Conteúdos abordados:
conteúdos abordados:
lei, normas, regulamentos, resolução e portarias;
resolução conmetro nº. 02 - 05.2008;
regulamento técnico mercosul sobre etiquetagem de produtos têxteis; -
ABNT e CONMETRO
abnt e conmetro
os símbolos mostram como as roupas devem ser cuidadas para uma maior durabilidade.
apesar de ser a abnt que padroniza os símbolos de lavagem, é o conmetro que regulariza a etiqueta e a informação de composição do tecido.
os símbolos utilizados foram padronizados pela abnt 3758 de 2006 , que utiliza símbolos já utilizados em diversos países com o objetivo de serem entendidos em qualquer idioma. -
LEI
lei
é uma norma ou conjunto de normas jurídicas
a lei é encaminhada ao presidente da república (lei federal) ou ao governador de estado (lei estadual), que poderá sancioná-la ou vetá-la.
no brasil, validade de lei - desde a data da sua publicação, ou no prazo estabelecido -
Normas
normas
texto normativo que integra um conjunto de regras, normas e preceitos.
destina-se a reger o funcionamento de um grupo ou de uma determinada atividade.
as normas regulamentadoras, também conhecidas como nrs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos.
no brasil abnt – regulamentam as nbr s -
RESOLUÇÃO
resolução
- ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos.
as resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e também não estão sujeitas a controle preventivo da constitucionalidade, exceto as que aprovem acordos internacionais.
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POTARIA
potaria
documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos.
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REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL ETIQUETAGEM DE PRODUTOS TÊXTEIS
regulamento técnico mercosul etiquetagem de produtos têxteis
n.º 02 , de 6 de maio de 2008. conmetro
capítulo i considerações gerais
1.1 são considerados como produto têxtil os seguintes:
a)... aqueles com 80%, no mínimo, de sua massa, constituídos por fibras têxteis ou filamentos têxteis ou ambos...;
b) os revestimentos de bens que não são têxteis. estes revestimentos devem conter produtos têxteis, no mínimo, em 80% de massa. -
Destinados a exportação
destinados a exportação
2. as exigências deste regulamento técnico não se aplicam aos produtos têxteis acabados que se encontrem dentro da empresa produtora e se destinem à exportação. estes produtos devem estar embalados e identificados inequivocamente, diante de uma eventual fiscalização da autoridade competente na empresa.
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CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
capítulo ii das informações obrigatórias
3. os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira, destinados a comercialização, deverão apresentar obrigatoriamente as seguintes informações:
a) nome ou razão social ou marca registrada no órgão competente do país de consumo e, identificação fiscal (cnpj) do fabricante nacional ou do importador ou de quem apõe a sua marca exclusiva ou razão social, ou de quem possua licença de uso de uma marca,conforme o caso.
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Capítulos
- ETIQUETAGEM PARA O PRODUTO TÊXTIL Espindola Consultoria
- Objetivos da palestra
- Conteúdos abordados:
- ABNT e CONMETRO
- LEI
- Normas
- RESOLUÇÃO
- POTARIA
- REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL ETIQUETAGEM DE PRODUTOS TÊXTEIS
- Destinados a exportação
- CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
- DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
- exemplo
- DA DENOMINAÇÃO DAS FIBRAS TÊXTEIS E DOS FILAMENTOS TÊXTEIS
- Percentual
- decorativos
- COMPOSIÇÃO NÃO DETERMINADA”
- duas ou mais partes
- Menos de 30 % da massa
- CAPÍTULO VI DAS INFORMAÇÕES NO PRODUTO
- Meio indicação
- caracteres tipográficos
- “permanente”
- ABREVIATURAS
- O idioma utilizado
- CAPÍTULO VII TRATAMENTOS DE CUIDADO PARA A CONSERVAÇÃO
- Área símbolos
- DETALHES
- partes diferentes
- CAPÍTULO VIII DA MARCAÇÃO DA EMBALAGEM
- Mais de 1 unidade na embalagem
- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA , NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL– CONMETRO
- de 6 de maio de 2008
- Revogar a Resolução Conmetro nº 6
- Novos símbolos alvejamento
- Revogado Resolução Conmetro - 06
- Destinados a outros paises
- a partir de 01 de janeiro de 2009
- Fiscalização Inmetro
- Norma ISO 3758:2006
- Revendo
- Etiquetas
- IDENTIFICACAO DE TAMANHO
- 6. TRATAMENTO DE CUIDADO PARA CONSERVACAO NBR/ISO 3758/2006
- Devem constar na etiqueta
- exemplo
- SIMBOLOS – Conservação lavagem
- Símbolo de cuidados para conservação de artigos têxteis ‘a secagem natural
- Limpeza profissional
- ENDERECO ABNT