Curso Online de Supervisão em Segurança Privada
Legislação, decretos e portarias reguladoras. Órgãos reguladores. Supervisão e procedimentos operacionais importantes à profissão de supe...
Continue lendoAutor(a): Paulo Henrique Gifoni Maia
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Curso de noções básicas em
Supervisão de Segurança privadaApresentamos aos interessados nosso curso teórico da profissão de supervisor em segurança privada.
Nesse trabalho procuramos oferecer uma visão geral do que é necessário para as pessoas que desejam atuar na área de supervisão de segurança. O ideal é que a pessoa já tenha um curso de vigilante em segurança privada, pois que a experiência profissional também é importante para o seu completo entendimento.
Mas se você possui capacidade de coordenar equipes de vigilantes, trabalhando com disciplina e autocontrole, desejamos sucesso a você, caro aluno. -
Ementa: estudo de técnicas de supervisão em segurança privada. Legislação, decretos e portarias reguladoras. Órgãos reguladores. Supervisão e procedimentos operacionais importantes à profissão de supervisor em segurança privada.
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1 - Leis, decretos e portarias
2 - Órgãos reguladores
3 - Perfil das empresas de segurança privada
4 - Certificação de segurança
5 - Procedimentos operacionais do supervisor
6 - Certificação de vistoria de veículos operacionais
7 - Transporte de valores
8 - Da segurança pessoal
9 - Da escolta armada
10 -Plano de segurança para estabelecimentos financeiros
11 - Produtos controlados e acessórios
12 - Habilitação do vigilante
13 - Penalidades aplicáveis
14 – Considerações finais e exercícios.ÍNDICE
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1 - Leis, decretos e portarias.
Vamos iniciar nosso curso estudando a legislação que regulamenta a área da segurança privada em todo território nacional:
Lei nº 7.102, de 20/06/1983, foi instituída para regulamentar as atividades de segurança privada, em especial a de segurança dos estabelecimentos financeiros e o do funcionamento das empresas prestadoras de serviços de segurança privada.
Lei nº 8.863, de 20/03/1994, que buscou definir as atividades de segurança privada, prevendo o serviço orgânico de segurança, pelo qual é facultado às empresas criar o seu próprio sistema de segurança.
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Lei nº 9.017, de 30/03/1995 que alterou as disposições normativas alusivas à área de segurança privada, atribuiu ao Departamento de Polícia Federal (DPF) a competência para fiscalizar os estabelecimentos financeiros e as empresas de segurança privada. Estabeleceu a cobrança de taxas, atualizou os valores referentes a multas e estabeleceu parâmetros para o capital social mínimo das empresas e o transporte de numerário.
Decreto n.° 89.056, de 24/11/1983 que, por sua vez, foi atualizado pelo Decreto n.° 1.592, de 10/08/1995.
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Portaria n.° 1.129, de 15/12/1995 (que aprovou o Certificado de Segurança e de Vistoria, emitidos pelas Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal).
Portarias n.° 277, de 13/04/98 e n.° 891, de 12/08/99 (que instituiu e aprovou o modelo da Carteira Nacional de Vigilante e respectivo formulário de requerimento),
Portaria n.° 836, de 18/08/2000 (que alterou dispositivos da Portaria n.° 891/99) e Portaria n.° 076, de 08/03/2005 (que alterou o art.113 da Portaria 992 de 1995).
Portaria nº 3233, de 2012 (mais recente)
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Paralelamente às inovações ocorridas na legislação de segurança privada, algumas transformações ocorreram na estrutura do Departamento de Polícia Federal relativamente às unidades responsáveis pelo controle e fiscalização da atividade. Assim, atualmente, em nível central, a a autorização, fiscalização e controle dos serviços de segurança privada está a cargo da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada – CGCSP. Por sua vez, em nível das Superintendências Regionais(nos Estados Federados), essa atribuições ficam por conta das Delegacias de Controle de Segurança Privada – DELESP e Comissões de Vistoria – CV.
2 - Órgãos Reguladores
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O Ministério da Justiça orienta o Departamento da Polícia Federal e suas divisões sobre a organização e controle da autorização aos serviços de segurança privada no Estados. Por isso as empresas de vigilância ficam obrigadas a requerer autorização de funcionamento à DELESP e às Comissões de Vistoria, para autorizar suas atividades.
O supervisor de segurança deve estar informado da situação de cada posto de trabalho, cada vigilante da empresa que esteja precisando ser regularizado e reportar os problemas à sua gerência operacional a tempo de solucioná-las, evitando penalizações por multas, cerceamento das atividades ou até suspensão.
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A responsabilidade por parte dos supervisores das empresas em segurança privada, no desempenho de sua profissão, exige dele uma boa e sólida compreensão das leis que regulamentam o serviço.
Entretanto, isso não exime o profissional em supervisão de segurança de se informar sobre a realidade operacional de seus postos que supervisiona, porque ele é a ponte entre o vigilante e a empresa, no que diz respeito não somente às normas trabalhistas, mas também para o que concerne a fiscalização, a apresentação do homem que está no posto, a fiscalização do armamento, entre outras, como estudaremos mais adiante.
Daí que a atualização e a reciclagem de cursos também são importantes para o supervisor. -
O Governo Federal através do Ministério da Justiça estabelece a política de segurança privada.
Os órgãos reguladores, de controle do Departamento Nacional de Polícia Federal (CGCSP e outros) baixam portarias e cumprem decretos do governo sobre a área de segurança privada.
Nos Estados, a DELESP e as CVs cumprem o protocolo para a autorização dos serviços de segurança privada: certificação, autorização, fiscalização, etc.Órgãos Reguladores
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Exercícios dos capítulos 1 e 2: nos itens abaixo julgue certo(C) ou errado(E)
O Ministério da Justiça orienta o Departamento da Polícia Federal e suas divisões sobre a organização e controle da autorização aos serviços de segurança privada no Estados.
A empresa não deve enviar documentos à DELESP nem à CV.
O supervisor de segurança não precisa estar informado da situação de cada posto de trabalho.
A responsabilidade por parte dos supervisores das empresas em segurança privada, no desempenho de sua profissão, exige dele uma boa e sólida compreensão das leis que regulamentam o serviço.
Em nível das Superintendências Regionais(nos Estados Federados), a autorização, controle e fiscalização das empresas de segurança privada ficam por conta das Delegacias de Controle de Segurança Privada – DELESP e Comissões de Vistoria – CV.C
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Capítulos
- Apresentação
- Estudo de técnicas de supervisão em segurança privada
- Legislação, decretos e portarias reguladoras
- Órgãos reguladores
- Supervisão e procedimentos operacionais importantes à profissão de supervisor em segurança priva