Curso Online de Curso de Departamento Pessoal 1 Parte
Curso de DEPARTAMENTO PESSOAL 1º Parte! Aprenda as Leis Trabalhistas e rotinas de DP.
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Curso de departamento pessoal e rotinas trabalhistas
Curso de departamento pessoal e rotinas trabalhistas
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Facilitadora
Facilitadora
Jamile Falcão - Especialista em Administração.
Consultora empresarial, Departamento Pessoal e RH, instrutora de cursos preparatórios e técnicos. -
conteúdos aula 1
conteúdos aula 1
Legislação brasileira
Obrigações trabalhistas
Empregado e empregador
Carteira de Trabalho
Contratos de trabalho
Cargo e função
Aviso Prévio -
Legislação trabalhista
Legislação trabalhista
Constituição Federal ( Art. 7º e 8º)
Lei nº 5452/1943 – CLT
CLT Art. Nº 443, 451, 452
Lei nº 12506/2011, Art. 7º -
Obrigações trabalhistas e previdenciárias
Obrigações trabalhistas e previdenciárias
Efetuar até o 5º dia útil do mês subsequente o pagamento dos salários;
Efetuar até o dia 7 do mês subsequente o pagamento da GRF (Guia de recolhimento do FGTS)
Transmitir via internet até o dia 7 mês subsequente o arquivo gerado pelo aplicativo ACI (APLICATIVO CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS informatizado)
Transmitir via internet até o dia 7 do mês subsequente o arquivo gerado pelo aplicativo SEFIP ( SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL);
Até o dia 10 encaminhar a cópia da GPS( GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL) ao sindicato representativo da categoria econômica ou profissional;
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Obrigações trabalhistas e previdenciárias
Obrigações trabalhistas e previdenciárias
Durante 1 mês afixar no quadro de horário cópia da GPS referente ao mês anterior;
Até o dia 15 do mês subsequente encaminhar ao sindicato representativo da categoria, relação de empregados que tiveram desconto da contribuição sindical;
Efetuar até o dia 20 o pagamento da GPS, caso doméstica até o dia 15
Efetuar até o último dia útil do 2º decêndio( 20 dias) o pagamento do IRRF
Até o último dia útil do mês efetuar o pagamento da GRCSU (guia de recolhimento da contribuição Sindical Urbana) referente a competência anterior.
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OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
Até o primeiro dia útil comunicar a doença ou acidente do trabalho através da CAT (comunicado de acidente de trabalho) mesmo que não haja afastamento, ou de imediato em caso de morte;
Efetuar o pagamento da rescisão contratual até o 10º dia corrido da data da dispensa quando o aviso prévio é indenizado ou antecipação da experiência
Efetuar o recolhimento da GRRF (guia de recolhimento rescisório do FGTS) até o 10º dia da data da dispensa quando o aviso prévio é indenizado;
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RAIS: RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS/
DIRF: DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE -
Empregado e empregador
Empregado e empregador
Empregado é toda Pessoa Física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário. ( Art. 3º CLT)
Empregador, “ a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.”
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Carteira de trabalho
Carteira de trabalho
Na admissão do empregado, tem o prazo de 48 horas para assinar a Carteira de Trabalho, sob pena de multa, aplicada pelo MTE. (Art. 29 CLT)
Os livros ou fichas de registro deverão permanecer no local de serviço, a disposição da fiscalização.
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Contratos de trabalho
Contratos de trabalho
É um acordo expresso ou tácito, correspondente a relação de emprego entre empregado e empregador.
Qualificação das partes
Modalidade do contrato
Se o contrato é determinado: data de início e fim
Valor da contraprestação
Dia e horários de trabalho
Período de descanso na jornada
Cargo a ser exercido
Função
Data de admissão
Assinatura das partes e 2 testemunhas
Pagamento único
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Capítulos
- Curso de departamento pessoal e rotinas trabalhistas
- Facilitadora
- conteúdos aula 1
- Legislação trabalhista
- Obrigações trabalhistas e previdenciárias
- OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
- Empregado e empregador
- Carteira de trabalho
- Contratos de trabalho
- Cargo x função
- Contrato de experiência
- Contrato por prazo determinado
- CONTRATO TEMPORÁRIO
- Obs. Contrato temporário
- Aviso prévio
- Aviso prévio trabalhado
- Aviso prévio indenizado
- Dispensa do aviso prévio trabalhado
- Concessão do aviso prévio
- OBSERVAÇÕES AVISO PrÉVIO
- EXEMPLOS
- VÍDEO - COMO SE COMPORTAR
- Conteúdo aula 2
- RELAÇÃO DE EMPREGO
- VÍDEO TRABALHO E EMPREGO
- AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS AO TRABALHO
- Ausência no trabalho não justificada
- Impacto das faltas não justificadas
- Descanso semanal remunerado
- DSR – HORA EXTRA
- TIPOS DE RESCISÃO
- DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
- Dispensa sem justa causa
- Pedido de demissão
- Rescisão indireta
- RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA
- DISPENSA POR JUSTA CAUSA CAUSADA PELO EMPREGADO
- Motivos para justa causa
- ABANDONO DE EMPREGO
- Modelo de carta
- Retorno ao serviço
- Vídeo demissão
- estabilidade
- Estabilidade – representantes cipa
- Estabilidade- gestante
- eStabilidade – dirigente sindical
- ESTABILIDADE – ACIDENTE DE TRABALHO
- DIREITOS DA GESTANTE
- SALÁRIO MATERNIDADE
- SALÁRIO FAMÍLIA
- Salário maternidade
- Lucro real
- curiosidades
- SALÁRIO FAMÍLIA