Curso Online de Curso de Departamento Pessoal 1 Parte

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Curso de DEPARTAMENTO PESSOAL 1º Parte! Aprenda as Leis Trabalhistas e rotinas de DP.

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Curso de DEPARTAMENTO PESSOAL 1º Parte!

Aprenda as Leis Trabalhistas e rotinas de DP.

Administradora de Empresas. Instrutora de cursos EAD e Presencial



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  • Curso de departamento pessoal e rotinas trabalhistas

    Curso de departamento pessoal e rotinas trabalhistas

  • Facilitadora

    Facilitadora

    Jamile Falcão - Especialista em Administração.
    Consultora empresarial, Departamento Pessoal e RH, instrutora de cursos preparatórios e técnicos.

  • conteúdos aula 1

    conteúdos aula 1

    Legislação brasileira
    Obrigações trabalhistas
    Empregado e empregador
    Carteira de Trabalho
    Contratos de trabalho
    Cargo e função
    Aviso Prévio

  • Legislação trabalhista

    Legislação trabalhista

    Constituição Federal ( Art. 7º e 8º)
    Lei nº 5452/1943 – CLT
    CLT Art. Nº 443, 451, 452
    Lei nº 12506/2011, Art. 7º

  • Obrigações trabalhistas e previdenciárias

    Obrigações trabalhistas e previdenciárias

    Efetuar até o 5º dia útil do mês subsequente o pagamento dos salários;

    Efetuar até o dia 7 do mês subsequente o pagamento da GRF (Guia de recolhimento do FGTS)

    Transmitir via internet até o dia 7 mês subsequente o arquivo gerado pelo aplicativo ACI (APLICATIVO CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS informatizado)

    Transmitir via internet até o dia 7 do mês subsequente o arquivo gerado pelo aplicativo SEFIP ( SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL);

    Até o dia 10 encaminhar a cópia da GPS( GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL) ao sindicato representativo da categoria econômica ou profissional;

  • Obrigações trabalhistas e previdenciárias

    Obrigações trabalhistas e previdenciárias

    Durante 1 mês afixar no quadro de horário cópia da GPS referente ao mês anterior;

    Até o dia 15 do mês subsequente encaminhar ao sindicato representativo da categoria, relação de empregados que tiveram desconto da contribuição sindical;

    Efetuar até o dia 20 o pagamento da GPS, caso doméstica até o dia 15

    Efetuar até o último dia útil do 2º decêndio( 20 dias) o pagamento do IRRF

    Até o último dia útil do mês efetuar o pagamento da GRCSU (guia de recolhimento da contribuição Sindical Urbana) referente a competência anterior.

  • OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS

    OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS

    Até o primeiro dia útil comunicar a doença ou acidente do trabalho através da CAT (comunicado de acidente de trabalho) mesmo que não haja afastamento, ou de imediato em caso de morte;

    Efetuar o pagamento da rescisão contratual até o 10º dia corrido da data da dispensa quando o aviso prévio é indenizado ou antecipação da experiência

    Efetuar o recolhimento da GRRF (guia de recolhimento rescisório do FGTS) até o 10º dia da data da dispensa quando o aviso prévio é indenizado;

  • RAIS: RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS/
    DIRF: DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE

  • Empregado e empregador

    Empregado e empregador

    Empregado é toda Pessoa Física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário. ( Art. 3º CLT)

    Empregador, “ a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.”

  • Carteira de trabalho

    Carteira de trabalho

    Na admissão do empregado, tem o prazo de 48 horas para assinar a Carteira de Trabalho, sob pena de multa, aplicada pelo MTE. (Art. 29 CLT)

    Os livros ou fichas de registro deverão permanecer no local de serviço, a disposição da fiscalização.

  • Contratos de trabalho

    Contratos de trabalho

    É um acordo expresso ou tácito, correspondente a relação de emprego entre empregado e empregador.

    Qualificação das partes
    Modalidade do contrato
    Se o contrato é determinado: data de início e fim
    Valor da contraprestação
    Dia e horários de trabalho
    Período de descanso na jornada
    Cargo a ser exercido
    Função
    Data de admissão
    Assinatura das partes e 2 testemunhas


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  • Contrato de experiência
  • Contrato por prazo determinado
  • CONTRATO TEMPORÁRIO
  • Obs. Contrato temporário
  • Aviso prévio
  • Aviso prévio trabalhado
  • Aviso prévio indenizado
  • Dispensa do aviso prévio trabalhado
  • Concessão do aviso prévio
  • OBSERVAÇÕES AVISO PrÉVIO
  • EXEMPLOS
  • VÍDEO - COMO SE COMPORTAR
  • Conteúdo aula 2
  • RELAÇÃO DE EMPREGO
  • VÍDEO TRABALHO E EMPREGO
  • AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS AO TRABALHO
  • Ausência no trabalho não justificada
  • Impacto das faltas não justificadas
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