Curso Online de SÍNDICO CONTÁBIL PROFISSIONAL
Como o condomínio é criado e sua natureza jurídica; O que é uma convenção; A importância do regimento interno; Como administrar um condom...
Continue lendoAutor(a): Douglas Laurindo
Carga horária: 10 horas
Por: R$ 169,90
(Pagamento único)
Mais de 30 alunos matriculados no curso.
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
CURSO SÍNDICO
CONTÁBIL -
Há condomínios onde a eleição para síndico é acirrada, com chapas montadas, muitas propostas, e vários interessados em exercer esse cargo de responsabilidade. Há outros locais, porém, onde falta tempo, conhecimento ou até interesse da parte dos moradores para ocupar a vaga. Para esses últimos há a possibilidade de se contratar um síndico profissional.
Grandes empreendimentos, com várias torres, ou condomínios com pouquíssimas unidades e de elevado padrão são os que mais procuram a ajuda desse profissional.
-
Mesmo sendo tentador haver uma pessoa qualificada para lidar com a administração do condomínio – um serviço que muitas vezes se mostra bastante complexo – os especialistas consultados ressaltam: nada melhor que um condômino, morador do prédio, para exercer o cargo de síndico. E, apenas quando não houver nenhum morador interessado na vaga, é que vale a pena buscar essa ajuda profissional.
Uma boa contratação também é essencial, já que, apesar de profissional apto para a função, o síndico contratado não isenta o condomínio de nenhum tipo de responsabilidade ou tarefa. Pelo contrário: é ainda mais importante se manter a par da gestão do condomínio, já que seu administrador maior não será afetado por possíveis arrecadações extras ou pela diminuição do valor do bem, caso esse venha a se desvalorizar por falta de cuidados, por exemplo.
-
Administradoras
O síndico, quando profissional, passa a ser mais um dos muitos prestadores de serviço do condomínio. Mesmo sendo qualificados para o cargo, a maioria prefere ter o respaldo de uma administradora de condomínios.
A empresa fica responsável pela parte de cobrança e recrutamento de pessoal, área em que os síndicos profissionais não costumam atuar.
Em alguns locais, a falta de interesse pelo cargo de síndico faz com que a administradora fique com a função por certo período de tempo, o que está longe do ideal. Justamente por ser o síndico quem fiscaliza o trabalho da administradora, fica desconfortável tanto para a empresa, quanto para o condomínio, o acúmulo de funções.
-
As empresas, em geral, não se sentem à vontade com a situação e, nesses casos, recomendam a atuação do síndico profissional para não haver esse “acúmulo de função”.
Perfil
Como irá tratar principalmente com pessoas, o síndico profissional deve ter características de liderança e organização; ser paciente e saber ouvir os anseios e pedidos dos moradores. Também é interessante que ele saiba se comunicar, e seja bom negociador.
Quanto à sua formação, o ideal é que ele tenha conhecimentos de administração de empresas, contabilidade, direito e recursos humanos.
-
Pagamento
Em geral, o síndico profissional não atua em apenas um condomínio. Ele tem alguns clientes e se reveza entre os empreendimentos. Seu pagamento depende das horas gastas não apenas dentro do condomínio, mas também resolvendo assuntos relativos ao local.
Em São Paulo, hoje, a média de preços varia de R$1.500 a R$ 4 mil mensais, dependendo do tempo que o síndico emprega no condomínio, do tamanho do empreendimento e da arrecadação do local.
O pagamento ao profissional deve ser feito mediante notas fiscais.
-
Contratação
Como o profissional será um prestador de serviços do condomínio, é de extrema importância saber quem ele é. Procure se informar com outros clientes, ter conhecimento de como é executado o serviço, o cotidiano dele no trabalho, o relacionamento com moradores, o trato com os funcionários.
Ele também deve apresentar certidões atualizadas do INSS, Receita Federal, Previdência Privada, prefeitura e cartórios de protesto. Como ele irá atuar como prestador de serviços, cheque também a situação financeira da empresa.
Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro os moradores e o futuro síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo.
-
Recolhimento de tributos ao contratar serviços
Recolhimento de tributos ao contratar serviços
Todos os condomínios, independente do porte, obedecem às mesmas regras para recolhimento de tributos e recolhimento de contribuições ao contratar serviços, tanto de empresas quanto de autônomos.
Confira abaixo as providências que devem ser tomadas quanto à contratação e ao pagamento e recolhimento/retenção das taxas em contratos de prestação de serviços.
-
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Elaborar um contrato de prestação de serviços
Consultar trabalhos anteriores e clientes já atendidos pelo profissional
Solicitar ao contratado que forneça o número de seu registro no INSS
Manter no condomínio uma ficha de cadastro básica do prestador de serviço que deve conter: Nome completo, endereço, identificação documental (RG, CPF, PIS ou INSS)
Verificar com o prestador de serviço se o mesmo está cadastrado na Prefeitura da Cidade onde ocorrerá a prestação de serviços, possuindo assim o CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal). -
INSS
Deve-se reter 11% do valor pago, a título de contribuição para a Previdência Social - INSS
Recolher, por conta do condomínio, 20% sobre o total do valor pago, a título de contribuição patronal à Previdência Social
Os dois valores - 11% de INSS e 20% de Previdência Social - devem ser recolhidos na Guia GPS sob o código 2100 (mesma guia da folha de pagamento dos funcionários)
A maioria dos pagamentos são efetuados pela internet.
Prazo de pagamento: todo dia 02 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária. -
ISS
No caso de um prestador de serviço autônomo, o síndico tem de consultar a obrigatoriedade ou não de retenção de alíquota de ISS (depende da função em que o autônomo está cadastrado no CCM - Cadastro de Contribuintes Municipais).
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- Recolhimento de tributos ao contratar serviços
- Conceito e Natureza Jurídica do Condomínio
- Criação do Condomínio
- Convenção
- Regimento Interno
- Administração do Condomínio
- Contabilidade
- ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA
- Demonstrações Contábeis
- BALANCETE/PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Documentação para Contabilidade
- Administração Financeira do Condomínio
- Controle do Recebimento de Taxas Condominiais
- Setor Pessoal do Condomínio
- Responsabilidade do Condomínio
- Informações Gerenciais