Curso Online de PROTOCOLO DIPLOMÁTICO
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Curso Online de PROTOCOLO DIPLOMÁTICO

O protocolo, cortesia, cerimonial precedência, como organizar banquetes e recepções oficiais, roupas adequadas para as recepções oficiais

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O protocolo, cortesia, cerimonial precedência, como organizar banquetes e recepções oficiais, roupas adequadas para as recepções oficiais

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- Ana Rosa Lima Loureiro De Amorim

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  • As cerimónias de carácter oficial têm de obedecer a certas regras a fim de evitar-se que decorram de forma desordenada ou caótica e de assegurar-se o respeito pelas precedências a que tem direito os participantes em virtude das funções oficiais que desempenham.

    Ao conjunto das regras a que devem obedecer as cerimónias oficiais chama-se cerimonial ou protocolo oficial

    Conceito de protocolo oficial

  • A palavra protocolo, além do significado aqui atribuido pode significar, como vimos antes, um documento internacional e neste sentido poderá ter ainda diversas acepções.
    Originariamente a palavra protocolo (do baixo latim proto collum) significava um registo onde os documentos eram ligados.

    Depois passou a significar a forma em que os documentos eram redigidos.
    Em França o bureau du protocole ocupava-se da preparação dos documentos diplomáticos para assinatura e concomitantemente do cerimonial a que deveria obedecer essa assinatura.

  • Por assimilação o serviço de protocolo passou a designar mais correntemente o serviço
    que se ocupava do cerimonial e a palavra protocolo a significar o mesmo que cerimonial.

    O protocolo oficial fundamenta-se em duas exigências fundamentais:
    Uma de ordem material que consiste na necessidade das reuniões colectivas decorrerem deforma ordenada a fim de que os objectivos dessas reuniões se possam efectivar normalmente, exigência comum a qualquer reunião seja de que natureza for;

    E outra de ordem politica e legal que consiste em garantir aos participantes numa reunião
    oficial o lugar que por lei ou pelo costume lhe compete em virtude das funções
    que lhes estão cometidas.

  • Cada país e livre de estabelecer as suas regras de protocolo embora haja que respeitar as precedências estabelecidas na lei e no costume. Deve observar-se que em materia de cerimonial envolvendo autoridades estrangeiras os diversos Estados procuram adoptar regras que são muito semelhantes.

  • Um princípio fundamental nesta matéria é o de que as regras protocolares não devem ser descriminatórias, devendo, portanto, ser uniformes para as mesmas entidades dos diversos países.
    O protocolo oficial, como qualquer outro protocolo, pode por vezes parecer irritante ou excessivo, ele baseia-se na necessidade imperiosa
    de assegurar a dignidade e ordem com que devem desenrolar-se as cerimónias oficiais em que participam os mais elevados representantes do Estado e frequentemente os representantes oficiais de paises estrangeiros

  • E evidente que a boa aceitação ou o sucesso de um determinado cerimonial
    muito depende da forma como as suas regras sao aplicadas.

    O protocolo bem sucedido e aquele que não é visível, que consegue disciplinar as cerimónias oficiais sem que se torne notada ou mesmo aparente a sua intervenção.

    O protocolo ideal é aquele que nao se vê nem se ouve,

    Esse é um facto que os responsáveis pelos Serviços Protocolares por vezes esquecem deixando-se cair na fácil tentação de exibição pessoalno decorrer das cerimónias que lhes compete dirigir, o que se gera inconvenientes de vária ordem.

  • Convem ainda advertir que as normas protocolares se devem procurar fundamentar sempre que possível em normas legais, (leis, despachos ou ordens internas) e na falta destas no costume mais ou menos consagrado.
    Na aplicação destas normas haverá também que usar de certa flexibilidade visto as circunstâncias, por vezes, serem muito variadas e a rigidez na aplicação das normas estabelecidas poder criar situações melindrosas ou mesmo sérias dificuldades.
    Uma forte dose de bom senso constirui urn precioso auxilío nestas matérias.

  • Precedências, representação e substitutos

    Precedências, representação e substitutos

    Partindo do princípio geralmente aceite de que as precedências não podem ser objecto de representação, um representante de qualquer entidade oficial não poderá reclamar a precedência a que este compete.

    De acordo com este princípio o representante de um Embaixador não pode tomar a precedência que este ernbaixador tem entre os diversos Chefes de Missão.

  • O mesmo acontece com um representante do Primeiro-Ministro ou de outros membros do Governo.
    O mesmo princípio é aplicado aos representantes do Presidente da República.
    Numa cerimónia oficial em que o Presidente da República se faz representar, o seu representante não deverá presidir automaticamente, pelo simples facto de ser representante do Presidente da República.

  • Tal presidência poder-lhe-á caber de direito se pela sua categoria própria tiver precedência sobre todos os presentes.

    Mas tal não poderá acontecer se estiverem presentes o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, etc.

    Esta é a orientação seguida pelos técnicos do protocolo.

  • Procedências de cortesia

    Procedências de cortesia

    Além das precedências de carácter oficial formalmente
    fixadas há que ter em conta certas precedências que poderemos chamar de cortesia.

    Com efeito por vezes são convidadas a participar em cerimónias oficiais determinadas personalidades cujas precedências não se acham fixadas oficialmente.


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