Curso Online de ORÇAMENTO PÚBLICO
O curso de Orçamento Público tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais da área no que tange seus principais conteúdos,...
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Orçamento Público
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O curso de Orçamento Público tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: classificação quanto à natureza da despesa, elaboração da proposta orçamentária, execução do orçamento, condições para o início da execução orçamentária, lei-orçamentária, distinção entre crédito e recurso.
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DESPESA PÚBLICA
Aplicação de recursos públicos com o fim de atender a uma necessidade do ente federado, podendo ser de natureza extraorçamentária ou orçamentária.
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Recursos de custeio (correntes) são aqueles aplicados nas despesas com contratos de prestação de serviços, aquisição de materiais de consumo, diárias, passagens, bolsas e benefícios aos estudantes.
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LEI-ORÇAMENTÁRIA
Uma apropriação (ou lei orçamentária; appropriation bill em inglês e loi de finances em francês), também conhecida como conta de fornecimento ou conta de gastos, é um projeto de lei que autoriza o dispêndio de fundos governamentais. É uma lei que reserva dinheiro para gastos específicos. Na maioria das democracias, a aprovação do legislativo é necessária para que o governo gaste dinheiro público.
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A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Cabe ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
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A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e fixa as despesas do Governo para ano subsequente. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo emite medida provisória, submetendo-a a aprovação do Congresso Nacional solicitando crédito especiais ou suplementares, ou nos casos especiais, como: guerra, calamidade, comoção internas, dentre outros, emite créditos extraordinários, sem autorização prévia do legislativo, apenas anuência posterior. No caso dos créditos suplementares, estes podem ser solicitados através da própria LOA.
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Por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo muitas vezes a editar Decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto, abaixo dos limites autorizados pelo Congresso. São os intitulados Decretos de Contingenciamento, que limitam as despesas abaixo dos limites aprovados na lei orçamentária.
O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). -
A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).
o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Orçamentos são disponibilizados pelos sites dos municípios.
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Capítulos
- Orçamento Público
- DESPESA PÚBLICA
- LEI-ORÇAMENTÁRIA
- ORÇAMENTO DE ESTADO
- RECEITA TRIBUTÁRIA
- ORÇAMENTO PÚBLICO
- LEGISLAÇÃO
- EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
- PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
- COMO É FEITO O ORÇAMENTO?
- CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
- DISTINÇÃO ENTRE CRÉDITO E RECURSO
- ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
- MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
- CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA
- CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA DA DESPESA
- PROPRIEDADE E POSSE: DEFINIÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL
- AUTONOMIA, COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS
- DIREITO URBANÍSTICO: FUNDAMENTOS E NORMAS GERAIS
- INSTITUTOS URBANÍSTICOS DO ESTATUTO DA CIDADE
- PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA DE VEREADORES
- PLANEJAMENTO MUNICIPAL E PLANO DIRETOR
- USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO
- OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
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