Curso Online de DEPARTAMENTO DE PESSOAL
O Departamento Pessoal é um órgão da empresa, encarregado de tarefas e atividades específicas, que cuidam dos funcionários que nela traba...
Continue lendoAutor(a): Ead Online
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Por: R$ 23,00
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CURSO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EAD ONLINE
http://eadonlinecursos.blogspot.com.br/ -
Gerenciamento de RH, gestão de pessoas e garantia do resultado-essa é a nossa marca!
CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES
Apresentação
GERENCIAMENTO DE RH, GESTÃO DE PESSOAS E GARANTIA DO RESULTADO E – ESSA É A NOSSA MARCA!
A 3G Consultoria é uma empresa especializada no desenvolvimento de soluções na gestão de pessoas e benefício saúde, com reconhecida expertise técnica e capacidade de gerar resultados em curto e médio prazo.
NOSSA MISSÃO
Criar sinergia com clientes para gerar resultados concretos, de curto e médio prazo, com tecnologia, ética, transparência, flexibilidade e confiabilidade.FATORES CRÍTICOS DE NOSSO SUCESSO.
1) Fidelização dos clientes.
2) Ser recomendado pelo mercado em geral.
3) Ser reconhecido pelas instituições como uma empresa séria. -
Especializações
CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES
Apresentação
Profissional graduado em Gestão de Recursos Humanos, contabilista com 17 anos em excelência em administração de pessoal, relações trabalhistas e sindicais, gestão de pessoas e benefícios, projetos e implantação de ERP TOTVS (RM Sistemas).
Especializações
Administração de Cargos e Salários;
Gerenciamento de projetos com MS Project;
Auditoria Trabalhista na Administração de Pessoal;
Sigma – Green Belt;
Relacionamento interpessoal;
Cálculos Trabalhista;
Prática de Previdência Social;
Departamento Pessoal Modelo;
Prática Trabalhista na Gestão de Pessoais;
RM Chronus;
Encargos Trabalhistas;
GFIP e SFIP;
RM Labore;
Rotinas Trabalhistas e RM. -
Qual o seu objetivo?
CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES
Qual o seu objetivo?
Obter conhecimentos quanto as rotinas de pessoal;
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Obter conhecimento quanto as rotinas de pessoal
CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES
Quais os nossos fatores críticos de sucesso?
Pontualidade
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Quais os nossos fatores críticos de sucesso?
CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES
Departamento de Pessoal
A expressão “Departamento de Pessoal” tem um caráter histórico, vindo desde a época da escravidão, onde os senhores designavam pessoas (conhecidos como capitães), para cuidar dos escravos a quem viam como máquinas, meros equipamentos dos quais extraiam o máximo deles.
Com a evolução dos tempos vieram as empresas, no entanto, não existia legislação trabalhista, logo os trabalhadores trabalhavam em regime de escravidão e os “patrões” tinham em mente que precisavam pagar apenas um valor que fosse o “suficiente”, no entendimento deles, para o sustento da família do trabalhador. Nessa fase o chefe de pessoal, tinha como atribuição apenas controlar em uma espécie de ficha ou escrita do pessoal, o valor que o trabalhador tinha a receber desde sua admissão até o dia de sua saída
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Pontualidade
CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES
Departamento de Pessoal
A partir de 1930, no Governo de Getúlio Vargas, as empresa sofrem um impacto perante a legislação trabalhista, que entre outras, cria o Ministério do Trabalho, estabelece horário de trabalho para algumas áreas; institui a Carteira Profissional; cria proteção ao Trabalho da Mulher e do menor; etc.
Em 1.943 aprovada a CLT pelo Decreto-Lei N0 5.452, de 10 de maio de 1.943, em vigor desde 10 de novembro de 1.943, Legislação esta que continua vigorando até os dias de hoje, a nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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Departamento Pessoal
CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES
Hierarquia Das Normas Trabalhistas
Constituição Federal: Norma jurídica máxima, Lei maior que unifica uma quantidade enorme de direitos para os trabalhadores, fruto de reivindicações;
CLT: Consolidação das Leis do Trabalho — Complementada por Leis ou Decretos que surgirem posteriormente;
Doutrina: Conjunto de opiniões dos juristas, isto é, estudiosos do Direito;
Jurisprudência, Súmula e Enunciados: Conjunto uniforme de sentenças proferidas por juízes;
Norma Coletiva de Trabalho: Resultante de negociação pelo sindicato da categoria entre representantes de empregados e empregadores;
Regulamento Interno da Empresa: Normas de procedimentos da Empresas;
- Contrato Individual de Trabalho: Normas que regem o Contrato de trabalho durante a duração do contrato.
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Hierarquia das Normas Trabalhistas
CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES
A Consolidação das Leis do Trabalho, entrou em vigor desde 10 de novembro de 1943, corresponde a um conjunto de normas regulamentadoras das relações individuais e coletivas de natureza processual, entre empregados e empregadores.
-Empregador: empresa individual ou coletiva que ao assumir riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.
Empregado: é toda pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
Trabalhador Autônomo: é a pessoa física que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada e/ou presta, sem relação de emprego, serviço remunerado de caráter eventual a empresas e pessoas físicas.
Principais características:
- Atividade profissional habitual;
- Prestação de serviços eventuais a empresas e pessoas físicas;
- Desvinculação de horário ou subordinação.C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho
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C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho
CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES
Trabalhador Temporário: serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços. A duração do contrato temporário não pode ser superior a 3 meses.
Menor Aprendiz: Considera-se aprendiz o trabalhador maior de 14 anos e o menor de 24 anos que exerce atividades em curso profissionalizantes e na empresa, com o intuito de obter uma qualificação profissional.
0 contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho
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Empregado
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Trabalhador Portador de Necessidades Especiais: a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:
I – até 200 empregados 2%
II – de 201 a 500 empregados 3%
III – de 501 a 1.000 empregados 4%
IV – de 1.001 em diante 5%Enquadra-se como pessoa portadora de deficiência, as seguintes categorias:
Deficiência física;
Deficiência Mental;
Deficiências Múltiplas;C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho
Pagamento único
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Capítulos
- Gerenciamento de RH, gestão de pessoas e garantia do resultado-essa é a nossa marca!
- Especializações
- Qual o seu objetivo?
- Obter conhecimento quanto as rotinas de pessoal
- Quais os nossos fatores críticos de sucesso?
- Pontualidade
- Departamento Pessoal
- Hierarquia das Normas Trabalhistas
- C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho
- Empregado
- Admissão de Pessoal
- Jornada de Trabalho e frequência
- Folha de Pagamento
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- 13 Salário
- Requisitos importantes para um profissional na área de Departamento Pessoal
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