Curso Online de COMUNICAÇÃO APLICADA A GESTÃO PÚBLICA
Seja bem vindo ao curso Comunicação aplicada a gestão pública. Carga horária 20 horas.
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Carga horária: 20 horas
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Comunicação aplicada a gestão pública
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Bem Vindo!
CURSO
COMUNICAÇÃO APLICADA A GESTÃO PÚBLICA
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INTRODUÇÃO
COMUNICAÇÃO BASE DE QUALQUER RELACIONAMENTO E NÃO PODEMOS ESQUECER QUE TEMOS RELACIONAMENTOS E QUEREMOS DURADOUROS COM NOSSOS CLIENTES, MERCADO, FUNCIONÁRIOS E CONCORRENTES.
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PQ ESTUDAR COMUNICAÇÃO?
VOCÊ CONSEGUE VIVER UM DIA SEM SE COMUNICAR?
RESPOSTA NEGATIVA....
NÃO EXISTE VIDA SEM COMUNICAÇÃO.
UMA EMPRESA É UM ORGANISMO VIVO E DINÂMICO. -
GESTÃO PÚBLICA E A COMUNICAÇÃO
Um dos maiores problemas atrelado a gestão pública é a comunicação. Apesar do publicidade ser um principio fundamental ao público.
Quantas vezes você como usuário tentou acessar documentos, pessoas, situações, processos e não teve sucesso.
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Talvez a burocracia atrapalhe a gestão da comunicação no universo público.
Existe uma hierarquia constante e as vezes muito difícil de acessar.
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Melhorar o clima e fortalecer traços positivos de cultura organizacional;
Alinhar e reforçar missão e valores da instituição;
Manter viva a memória e a história da organização juntos aos servidores;
Reconhecer e estimular bons comportamentos dos servidores aumentando sua motivação;
Centralizar e disseminar informações relevantes ao dia a dia do servidor;
Abrir espaço para incentivar a colaboração e inovação no setor público; -
Erros, ruídos e falha na comunicação interna prejudicam a gestão pública.
Um trabalho que necessita de retrabalho gera custo e principalmente tempo.
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Vamos tratar da lei da transparência.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
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Capítulos
- Comunicação aplicada a gestão pública
- INTRODUÇÃO
- GESTÃO PÚBLICA E A COMUNICAÇÃO
- CONCEITO
- COMUNICAÇÃO
- COMUNICAÇÃO INTERNA
- COMUNICAÇÃO EXTERNA
- GESTÃO DE MARCA
- ENTENDENDO GESTÃO DE MARCA
- UM POUCO DE HISTÓRIA
- O QUE É UMA MARCA?
- IMPORTÂNCIA DAS MARCAS PARA AS ORGANIZAÇÕES
- Branding
- ESTRATÉGIA DE MARCA
- PORTFÓLIO DE MARCA
- LINHA DO PRODUTO
- MIX DE MARCA
- MARCA GUARDA CHUVA
- VANTAGENS
- DESVANTAGENS
- MARCA CORPORATIVA
- MARCA INDIVIDUAL
- VANTAGENS
- DESVANTAGENS
- MARCAS MISTAS
- EXTENSÃO DE MARCA
- EXTENSÃO DE LINHA
- EXTENSÃO DE IMAGENS
- Co-paternidade ou cobranding
- Marcas Múltiplas
- HIERARQUIA DAS MARCAS
- ASSESSORIA DE IMPRENSA
- RELAÇÕES PÚBLICAS
- ENDOMARKETING
- OMBUDSMAN
- ESQUEMA DE COMUNICAÇÃO
- REGRAS DE COMUNICAÇÃO
- BARREIRAS DA COMUNICAÇÃO
- AGRADECIMENTO