Curso Online de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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Curso Online de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

CARO ALUNO, A TEMÁTICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É ATRELADA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O CURSO APRESENTA A TEMÁTICA DE FORMA A COMPREENDE...

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CARO ALUNO,

A TEMÁTICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É ATRELADA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O CURSO APRESENTA A TEMÁTICA DE FORMA A COMPREENDER OS PRINCIPAIS TÓPICOS E ENTENDIMENTOS DA TEMÁTICA.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Sirlandia Da Silva Martins Souza

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • INTRODUÇÃO

    A improbidade administrativa é caracterizada a partir de exigência jurídica baseada nos princípios da moralidade de cada ato do agente público. O agente público deve ter comportamento ético dentro da ética pública esperada.

  • CONCEITO

    Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.1

  • SUJEITO ATIVO

    A lei define agente público como:
    “aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • As entidades mencionadas referem-se a:
    administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território;
    empresa incorporada ao patrimônio público;
    entidade para cuja criação ou custeio o erário participe com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Caso a participação do erário seja inferior a 50%, a sanção patrimonial limitar-se-á à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não. Assim, busca a lei punir não apenas o corrupto, como o corruptor.
    É possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas e jurídicas)

  • AGENTE PÚBLICO

    Agente público é todo aquele que exerce, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função naAdministração Direta e Indireta. Em caso de enriquecimento ilícito, perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, com indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público.

  • LEGISLAÇÃO NACIONAL

    É caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício, conforme previsto por lei.
    A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticadas por qualquer agente público.

  • As disposições desta alcançam todas as pessoas qualificadas como agentes públicos, na administração direta, indireta e fundacional, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração. E também as empresas incorporadas ao patrimônio público e as entidades para criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

  • São abrangidos ainda aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indiretamente. Neste sentido, são equiparados a agentes públicos, ficando sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, os responsáveis e funcionários de pessoas jurídicas de direito privado que recebam verbas públicas e promovam o seu desvio, apropriação, ou uso em desconformidade com as finalidades para as quais se deu o repasse.

  • Os atos incrimináveis são aqueles que importam vantagem ilícita, ou que causam prejuízo ao erário, ou que atentam contra os princípios da administração pública.


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  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
  • INTRODUÇÃO
  • CONCEITO
  • SUJEITO ATIVO
  • AGENTE PÚBLICO
  • LEGISLAÇÃO NACIONAL
  • ENQUADRAMENTO NO BRASIL
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • AGENTE PÚBLICO
  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
  • ATOS DE IMPROBIDADE ? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
  • ATOS DE IMPROBIDADE ? CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
  • ATOS DE IMPROBIDADE ? CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • PENALIDADE
  • DECLARAÇÕES DE BENS
  • PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL
  • DISPOSIÇÕES PENAIS
  • PRESCRIÇÃO
  • IMPROBIDADE É FALTA DISCIPLINAR?
  • O que é ERÁRIO?
  • VÍDEOS IMPORTANTE
  • AGRADECIMENTO