Curso Online de Documentação Imobiliária
O curso de Documentação Imobiliária, traz os seguintes tópicos: Legislação, Contrato de Corretagem Imobiliária, Contrato de Compra e Vend...
Continue lendoAutor(a): Ifep Cursos E Consultoria
Carga horária: 15 horas
Por: R$ 25,00
(Pagamento único)
Mais de 40 alunos matriculados no curso.
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
Documentação Imobiliária
C.H: 15 HORAS
-
CORRETOR DE IMÓVEIS A lei de nº 6.530/78, regulamenta a profissão dos Corretores de imóveis, alterada pelo decreto de nº 81.871/78. DESTAQUES: Art 1º O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional somente será permitido: I - ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição
CORRETOR DE IMÓVEIS A lei de nº 6.530/78, regulamenta a profissão dos Corretores de imóveis, alterada pelo decreto de nº 81.871/78. DESTAQUES: Art 1º O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional somente será permitido: I - ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição
DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
-
Art 2º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Art 2º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
-
Art 3º As atribuições constantes do artigo anterior poderão, também, ser exercidas por pessoa jurídica, devidamente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Jurisdição. Parágrafo único. O atendimento ao público interessado na compra, venda, permuta ou locação de imóvel, cuja transação esteja sendo patrocinada por pessoa jurídica, somente poderá ser feito por Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional da jurisdição.
Art 3º As atribuições constantes do artigo anterior poderão, também, ser exercidas por pessoa jurídica, devidamente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Jurisdição. Parágrafo único. O atendimento ao público interessado na compra, venda, permuta ou locação de imóvel, cuja transação esteja sendo patrocinada por pessoa jurídica, somente poderá ser feito por Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional da jurisdição.
DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
-
Art 5º Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel anunciado.
Art 5º Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel anunciado.
DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
-
Art. 7º O Conselho Federal de Corretores de Imóveis tem por finalidade orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis em todo o território nacional.
Art. 7º O Conselho Federal de Corretores de Imóveis tem por finalidade orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis em todo o território nacional.
DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
-
Art 9º O Conselho Federal será composto por 2 (dois) representantes, efetivos e suplentes, de cada Conselho Regional, eleitos dentre os seus membros. Parágrafo único. O mandato dos membros a que se refere este artigo será de 3 (três) anos.
Art 9º O Conselho Federal será composto por 2 (dois) representantes, efetivos e suplentes, de cada Conselho Regional, eleitos dentre os seus membros. Parágrafo único. O mandato dos membros a que se refere este artigo será de 3 (três) anos.
DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
-
DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
DIFERENÇA ENTRE MANDATO E MANDADO
-
DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
-
Art 10 Compete ao Conselho Federal: IX - Elaborar contrato padrão para os serviços de corretagem de imóveis, de observância obrigatória pelos inscritos.
Art 10 Compete ao Conselho Federal: IX - Elaborar contrato padrão para os serviços de corretagem de imóveis, de observância obrigatória pelos inscritos.
DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
-
Art 29 As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas. Parágrafo único. As pessoas jurídicas a que se refere este artigo deverão ter como sócio-gerente ou diretor um Corretor de Imóveis individualmente inscrito.
Art 29 As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas. Parágrafo único. As pessoas jurídicas a que se refere este artigo deverão ter como sócio-gerente ou diretor um Corretor de Imóveis individualmente inscrito.
DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- Legislação
- Contrato de Corretagem Imobiliária
- Contrato de Compra e Venda
- Cláusulas Especiais do Contrato de Compra e Venda
- Cláusula Penal e Arras
- Matrícula e o Princípio de que quem não Registra não é Dono
- Restrições Existentes na Matrícula
- Imóvel com Usufruto
- Imóvel Hipotecado
- Imóvel Penhorado
- Registro da Locação na Matrícula
- Contrato de Gaveta
- Escritura Pública X Instrumento Particular
- Procurações
- Contrato de Compromisso de Compra e Venda
- Instrumento de Cessão de Direitos
- Contrato de Permuta
- Documentos Gerais de Imóveis Incorporados
- Imóvel Objeto de Inventário
- Imóvel de Proprietário Menor de Idade
- Imóvel de Pessoa Jurídica
- Alvará Judicia