Curso Online de SOLDADO
*Prefácio *A Justiça Militar da União *Compromisso do Soldado *Desrespeito ao Superior *Insubordinação *Uso indevido de Uniforme *Rigor E...
Continue lendoAutor(a): Alex Alves De Menezes
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MANUAL DO
SOLDADO
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PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
AUDITORIA DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR -
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CURSO DE SOLDADO
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SUMÁRIO
Prefácio.............................................................................................................................................4
A Justiça Militar da União................................................................................................................5
Compromisso do Soldado.................................................................................................................6
Desrespeito ao Superior.................................................................................................................7/8
Insubordinação.............................................................................................................................9/10
Uso indevido de Uniforme........................................................................................................11/12
Rigor Excessivo.........................................................................................................................13/14
Violência Contra Inferior..........................................................................................................15/16
Deserção....................................................................................................................................17/18
Abandono de Posto....................................................................................................................19/20
Descumprimento de Missão......................................................................................................21/22
Embriaguez em Serviço.............................................................................................................23/24
Dormir em Serviço....................................................................................................................25/26
Lesão Corporal..........................................................................................................................27/28
Ato Libidinoso...........................................................................................................................29/30
Ato Obsceno..............................................................................................................................31/32
Escrito ou Objeto Obsceno........................................................................................................33/34
Furto simples e Qualificado.......................................................................................................35/36
Furto de Uso..............................................................................................................................37/38
Dano..........................................................................................................................................39/40
Embriaguez ao volante.............................................................................................................41/42
Tráfico,Posse ou Uso de Entorpecente......................................................................................43/44
Desacato.....................................................................................................................................45/46 -
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Prefácio
O presente projeto está concretizando um nosso ideal de elaborar uma Cartilha Básica que pudesse trazer orientação e possuir um caráter eminentemente preventivo em relação a prática de determinados e mais freqüentes crimes militares.
Não se pretende a realização de uma obra jurídica, mas peça didática e pedagógica, a ser distribuída gratuitamente, com o firme propósito de lapidação da vida militar, dando um suporte legal ao dia-a-dia da caserna.
Este trabalho foi idealizado e teve realização primorosa efetivada pelo Cabo Marcelo Maximiano Mendes Pascoalini, militar cedido ao Juízo da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar sob a orientação da Dra Eli R. de Britto, juíza auditora da 4ª CJM.
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A Justiça Militar da União
A Justiça Militar Brasileira foi criada em 1º de abril de 1808, por Alvará com força de lei, assinado pelo Príncipe Regente D. João e com a denominação de Conselho Supremo Militar e de Justiça. É, portanto, a mais antiga justiça do país, existindo há quase 200 anos.
É uma Justiça especializada na aplicação da lei Penal Militar, julgando os crimes militares definidos em lei. Não é um tribunal de exceção, possui competência constitucional e atua ininterruptamente há cento e noventa e cinco anos. Possui Magistrados nomeados segundo normas legais permanentes e integra o Poder Judiciário da União.
Atualmente é composta pelo Superior Tribunal Militar e pelas Auditorias militares. O STM é composto por quinze ministros vitalícios nomeados pelo presidente da República, sendo dez Oficiais generais das Forças Armadas, três dentre Advogados, um Juiz Auditor, e um membro do Ministério Público Militar. -
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Compromisso do soldado
“Prometo cumprir rigorosamente as ordens das autoridades, a que estiver subordinado, respeitar os superiores hierárquicos, tratar com afeição os irmãos de armas, e com bondade os subordinados, e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, cuja honra, integridade e instituições, defenderei com o sacrifício da própria vida”.
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DESRESPEITO A SUPERIOR
Art. 160 CPM
– Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o Cmte da OM a que pertence, oficial general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
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Podemos dizer que desrespeito é a falta de consideração pelo superior hierárquico, fato que, no meio civil seria considerado falta de educação para com o chefe, no meio militar há a preocupação em preservar a hierarquia e a disciplina.
Para que haja crime é necessário que tanto o ofensor, como o ofendido sejam militares, sendo indispensável que o ofensor saiba da condição hierárquica do ofendido, pois, se o agente desconhece a condição de superior, não há de se considerar o crime.
Não é necessário que o fato ocorra dentro de organização militar, sendo agravante o fato do ofendido ser o Comandante da unidade, oficial general ou oficial de dia a unidade. -
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DA INSUBORDINAÇÃO (desobediência)
Art. 163 CPM
– Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Não vou fazer!
Vá limpar o que você sujou.
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Mais conhecido como recusa de obediência, trata-se de crime propriamente militar em que o subordinado deixa de cumprir ordem de seu superior relativa a serviço ou dever militar imposto em lei, regulamento ou instrução.
Não é aceita a modalidade culposa nem a tentativa. Não há previsão de liberdade provisória ao acusado por este crime, nem tampouco a suspensão condicional da execução da pena “SURSIS”.
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