Curso Online de PROJETO DE ADEQUAÇÃO À NR-12
A NR12 é a legislação que estabelece os requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Neste curso o aluno aprenderá os pr...
Continue lendoAutor(a): Alexandre Santos
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- PROJETO DE ADEQUAÇÃO À NR-12
-
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.o 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Portaria SEPRT n.º 916, de 30 de julho de 2019 31/07/19
Última Atualização -
Introdução
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem:
Referências técnicas;
Princípios fundamentais; e
Medidas de proteção.A fim de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Nas fases de:
De projeto e utilização de máquinas e equipamentos; e ainda
Fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas. - Notificações
-
Notificações
12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas
vigentes, as
carcaças,
oficiais instalações, invólucros,
condutoras
blindagens ou
das
partes máquinas
e equipamentos
que não façam parte
dos circuitos elétricos, mas que
possam ficar sob tensão.REPROVADO
-
Notificações
12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
REPROVADO
a) Possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comandos (botões) forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (1/2 segundo). -
Notificações
12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança. -
12.37. O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico de máquinas deve possuir, no mínimo, dois contatores com contatos positivamente guiados, ligados em série, monitorados por interface de segurança ou de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta destas, pelas normas técnicas internacionais, se assim for indicado pela análise de risco, em função da severidade de danos e frequência ou tempo de exposição ao risco.
Notificações -
Notificações
12.58. Os dispositivos de parada de emergência devem:
f) ser mantidos sob monitoramento por meio de sistemas de segurança; e -
Notificações
12.60. O
parada
acionamento do
de
dispositivo de emergência
deve também
resultar acionador,
na retenção do de tal forma que
quando a ação no acionador for
descontinuada, este
se mantenha retido até que seja desacionado.REPROVADO
- NR12 Requisitos
Pagamento único
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Capítulos
- PROJETO DE ADEQUAÇÃO À NR-12
- Introdução
- Notificações
- Requisitos
- Dispositivos de Segurança
- Chaves de Segurança
- Manutenção
- Sinalização
- Manuais
- Capacitação dos Operadores
- Projetos de Adequações de Máquinas (Exemplos)