Curso Online de NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de...
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NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
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Introdução
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a pre-venção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a pre-servação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
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De acordo com a Norma Regulamentado-ra no 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários (Quadro I da NR 5). Quando a empresa não se enquadrar nas condições previstas no Quadro I da NR 5, ela deve designar um funcionário como responsável pelo cumpri-mento dos objetivos daquela NR e para esse responsável deverá promover treina-mento anual.
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Do Objetivo
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Aci-dentes - CIPA - tem como objetivo a preven-ção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível per-manentemente o trabalho com a preserva-ção da vida e a promoção da saúde do traba-lhador.
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Da Constituição
5.2 Devem constituir CIPA, por estabeleci-mento, e mantê-la em regular funcionamen-to as empresas privadas, públicas, socieda-des de economia mista, órgãos da admi-nistração direta e indireta, instituições bene-ficentes, associações recreativas, cooperati-vas, bem como outras instituições que admi-tam trabalhadores como empregados.
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5.3 As disposições contidas nesta NR apli-cam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabe-lecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
5.4 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
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5.5 As empresas instaladas em centro co-mercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, meca-nismos de integração com objetivo de pro-mover o desenvolvimento de ações de pre-venção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
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Da Organização
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acor-do com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles desig-nados.
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Capítulos
- NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- Introdução
- Do Objetivo
- Da Constituição
- Da Organização
- Das Atribuições
- Do Funcionamento
- Do Treinamento
- Do Processo Eleitoral
- Das Contratantes e Contratadas
- Disposições Finais