Curso Online de NR 23 - Proteção Contra Incêndios
O curso é uma abordagem ilustrativa da norma regulamentadora, NR-23. Esta norma trata da proteção contra incêndios. É importante estar ci...
Continue lendoAutor(a): Jefferson Silva Almeida
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- Leonel Aparecido Gonçalves
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NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações/Alterações D.O.U.
Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91
Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92
Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01 -
23.1 Disposições gerais. 23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:
23.1 Disposições gerais. 23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
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c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
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SAÍDAS
SAÍDAS
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
-
23.2.1 / 23.2.2
-
23.2.5
23.2.5
Aberturas, saídas e vias de passagem devem ser sinalizadas por meio de placas ou sinais luminosos.
-
23.2.6 / 23.6.1 / 23.2.7
23.2.6 / 23.6.1 / 23.2.7
As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho não se tenha de percorrer distância maior que 15,00m (quinze metros) nas de risco grande e 30,00m (trinta metros) nas de risco médio ou pequeno. Porém estas distâncias podem ser modificadas se houver instalação de chuveiros automáticos, e segundo a natureza de risco.
Não devem possuir:
Escadas Degraus
Devem ser bem iluminadas
-
.
23.2.8 / 23.2.9
Os pisos de níveis diferentes deverão ter rampas que os contornem suavemente, sendo devidamente sinalizadas. -
Portas
Portas
23.3.1 As portas de saída devem ser de batentes ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho.
Barras Anti-Pânico
Molas Aéreas
Fechaduras
Dobradiças
-
23.3.2
23.3.2
Proibido em ambiente interno:
Vertical Enrolar Giratórias
-
23.3.3
23.3.3
Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:
a) abrir no sentido da saída;
b) situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem.
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Capítulos
- NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
- 23.1 Disposições gerais. 23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:
- SAÍDAS
- 23.2.5
- 23.2.6 / 23.6.1 / 23.2.7
- Portas
- 23.3.2
- 23.3.3
- 23.3.4 / 23.3.5
- 23.3.6 / 23.3.7.1
- Escadas
- Ascensores
- Portas corta-fogo
- Combate ao fogo
- Exercício de alerta.
- Classes de fogo
- Extinção por meio de água
- extintores
- Tipos de extintores
- Inspeção dos extintores
- Quantidade de extintores
- Localização e Sinalização dos Extintores.
- Sistemas de alarme
- Referência bibliográfica:
- Vídeo sobre segurança no trabalho
- Slide elaborado por: jefferson almeida técnico em automação industrial obrigado pela inscrição neste curso!