Curso Online de NR 10
Curso de NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Continue lendoAutor(a): Paulo Victor Nobre Silva
Carga horária: 9 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 200 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 5 no total
- Jorge Da Silva
- Fabiano De Souza Silva
- Geraldo Marcelo De Oliveira Rocha
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
1
-
SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
2
SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
NR – 10
7
-
ANEXO II - TREINAMENTO 1. CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h: Programação Mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade. 2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos. 3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga;f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. 5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR- 5410, NBR 14039 e outras; 6) Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho - Procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.
3
ANEXO II - TREINAMENTO 1. CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h: Programação Mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade. 2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos. 3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga;f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. 5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR- 5410, NBR 14039 e outras; 6) Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho - Procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.
-
OBJETIVOS
4
OBJETIVOS
Capacitar participantes para prevenção em acidentes com eletricidade (atendendo NR-10)
Atender exigências da NR-10, que estabelece diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade -
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
5
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
-
Introdução à segurança com eletricidade
6
Introdução à segurança com eletricidade
Eletricidade
Sistema Elétrico
Trabalho em instalações elétricas
Acidentes no trabalho – setor elétrico -
ELETRICIDADE
7
ELETRICIDADE
Energia Solar
Energia Mecânica
Energia Química
Energia Eólica
Energia Térmica
Energia Sonora
Energia Nuclear (atômica)Usina Hidrelétrica
Usina Termoelétrica
Usina Nuclear
Usina Eólica
Pilha
Dínamo -
SISTEMA ELÉTRICO
8
SISTEMA ELÉTRICO
GERAÇÃO
TRANSMISSÃO
DISTRIBUIÇÃO
UTILIZAÇÃO
(CONSUMO) -
SISTEMA ELÉTRICO
9
SISTEMA ELÉTRICO
GERAÇÃO: Usinas – 13,8 KV – Itaipu; Ilha Solteira, Jupiá; Americana; etc.
Subestação ElevadoraTRASMISSÃO: Linhas / Torres de Transmissão – 138 KV (69KV-440KV-600KV)
(AT) Subestação Mantenedora – Longas distâncias – Subestação AbaixadoraDISTRIBUIÇÃO: Linhas primária e secundária – Cidades – 11,95KV / 13,8 KV
(MT) Transformadores de Distribuição – 220V / 127VUTILIZAÇÃO: Consumidores – 220V / 127V (380V / 440V)
(BT) -
TRABALHOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
10
TRABALHOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Projeto
Construção
Montagem
Operação
Manutenção das instalações elétricas
Aplica-se também a
Quaisquer serviços realizados nas proximidades das instalações elétricas
10.1.2 -
ACIDENTES NO TRABALHO
11
ACIDENTES NO TRABALHO
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
- ANEXO II - TREINAMENTO 1. CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h: Programação Mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade. 2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos. 3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga;f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. 5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR- 5410, NBR 14039 e outras; 6) Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho - Procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.
- OBJETIVOS
- 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
- Introdução à segurança com eletricidade
- ELETRICIDADE
- SISTEMA ELÉTRICO
- TRABALHOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
- ACIDENTES NO TRABALHO
- DADOS DE 2003
- PANORAMA DE ÓBITOS NO TRABALHO NO SETOR ELÉTRICO
- ÓBITOS NO SETOR ELÉTRICO
- COMPARAÇÃO DOS ÓBITOS SETOR ELÉTRICO X GERAL (NACIONAL)
- LEGISLAÇÃO
- CLT
- NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS
- Normas ABNT
- NORMAS REGULAMENTADORAS NRs
- NRs
- CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHADORES QUALIFICAÇÃO X HABILITAÇÃO X CAPACITAÇÃO X AUTORIZAÇÃO Item 10.8 da NR-10
- 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.
- 10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa. 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico. 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.
- 10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. 10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou. 10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido. 10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
- RISCOS EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
- O CHOQUE ELÉTRICO
- O choque elétrico ? corrente elétrica que passa através do corpo humano ou de um animal qualquer. O pior choque ? é aquele que, atravessando o tórax, tem grande chance de afetar o coração e a respiração. (Se fizerem parte do circuito elétrico o dedo polegar e o dedo indicador de uma mão, ou uma mão e um pé, o risco é menor.) O mínimo que uma pessoa pode perceber: 1 mA. Com uma corrente de 10 mA, a pessoa perde o controle dos músculos, sendo difícil abrir as mãos para se livrar do contato. O valor mortal está compreendido entre 10 mA e 3 A.
- Existem três formas distintas de ocorrer o choque elétrico.
- AS MANIFESTAÇÕES DO CHOQUE
- O ARCO ELÉTRICO PIPAS E REDE ELÉTRICA
- Em caso de choque elétrico, para você ajudar seu amigo e não se machucar também, a primeira coisa a fazer é desligar a energia.
- PROBLEMAS
- Parada do coração e da respiração
- Queimaduras
- Ossos quebrados
- TREINAMENTO
- OS RISCOS PODEM SER MINIMIZADOS?
- DE QUEM DEPENDE A SUA ATITUDE?
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- 10.5 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
- 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
- Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
- SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES DESENERGIZADAS
- SERVIÇOS EM PROXIMIDADE
- SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ENERGIZADAS
- Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
- TABELA DE RAIOS DE DELIMITAÇÃO DE ZONAS DE RISCO, CONTROLADA E LIVRE
- APROXIMAÇÃO DAS ZONAS DE RISCO E CONTROLADA
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- ESQUEMAS DE ATERRAMENTO
- ESQUEMA TN Ponto de alimentação aterrado ? condutor neutro = condutor terra (podem ser dois ou um só) As massas são aterradas no (s) condutor (es)
- ESQUEMA TT Ponto de alimentação aterrado ? condutor neutro + condutor terra (diferentes) As massas são aterradas apenas no condutor de proteção ou individualmente
- ESQUEMA IT Ponto de alimentação s/ aterramento ou aterrado com impedância ? com ou sem neutro + condutor terra Massas são aterradas apenas no condutor de proteção ou individualmente
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
- RISCOS ADICIONAIS
- TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCO
- 10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
- 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
- 10.13 - RESPONSABILIDADES