Curso Online de NR-10 SEP Sistema Elétrico de Potência
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Continue lendoAutor(a): Geison Alex Ramos
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SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NR10 SEP
serviços em instalações elétricas nr10 sep
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ANEXO II - TREINAMENTO 1. CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h: Programação Mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade. 2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos. 3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga;f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. 5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR- 5410, NBR 14039 e outras; 6) Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho - Procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.
anexo ii - treinamento 1. curso básico - segurança em instalações e serviços com eletricidade i - para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h: programação mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade. 2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos. 3. técnicas de análise de risco. 4. medidas de controle do risco elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (tn / tt / it); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga;f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. 5. normas técnicas brasileiras - nbr da abnt: nbr- 5410, nbr 14039 e outras; 6) regulamentações do mte: a) nrs; b) nr-10 (segurança em instalações e serviços com eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7. equipamentos de proteção coletiva. 8. equipamentos de proteção individual. 9. rotinas de trabalho - procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 10. documentação de instalações elétricas. 11. riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.
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OBJETIVOS
objetivos
capacitar participantes para prevenção em acidentes com eletricidade (atendendo nr-10)
atender exigências da nr-10, que estabelece diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade -
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.1 esta norma regulamentadora - nr estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 esta nr se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
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Introdução à segurança com eletricidade
introdução à segurança com eletricidade
eletricidade
sistema elétrico
trabalho em instalações elétricas
acidentes no trabalho – setor elétrico -
ELETRICIDADE
eletricidade
energia solar
energia mecânica
energia química
energia eólica
energia térmica
energia sonora
energia nuclear (atômica)usina hidrelétrica
usina termoelétrica
usina nuclear
usina eólica
pilha
dínamo -
SISTEMA ELÉTRICO
sistema elétrico
geração
transmissão
distribuição
utilização
(consumo) -
SISTEMA ELÉTRICO
sistema elétrico
geração: usinas – 13,8 kv – itaipu; ilha solteira, jupiá; americana; etc.
subestação elevadoratrasmissão: linhas / torres de transmissão – 138 kv (69kv-440kv-600kv)
(at) subestação mantenedora – longas distâncias – subestação abaixadoradistribuição: linhas primária e secundária – cidades – 11,95kv / 13,8 kv
(mt) transformadores de distribuição – 220v / 127vutilização: consumidores – 220v / 127v (380v / 440v)
(bt) -
TRABALHOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
trabalhos em instalações elétricas
projeto
construção
montagem
operação
manutenção das instalações elétricas
aplica-se também a
quaisquer serviços realizados nas proximidades das instalações elétricas
10.1.2 -
ACIDENTES NO TRABALHO
acidentes no trabalho
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DADOS DE 2003
dados de 2003
390 mil acidentes de trabalho
2.582 acidentes fatais13,5 mortes para cada 100 mil trabalhadores
significa brasil 2,7 vezes acima da média mundial (países desenvolvidos)
fonte: inss / 2003
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Capítulos
- SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NR10 SEP
- Para os trabalhadores autorizados - carga horária mínima 40h
- introdução à segurança com eletricidade
- riscos em instalações e serviços com eletricidade:
- a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
- b) arcos elétricos; queimaduras e quedas;
- c) campos eletromagnéticos.
- Técnicas de Análise de Risco.
- Medidas de Controle do Risco Elétrico:
- a) desenergização
- b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
- c) equipotencialização;
- d) seccionamento automático da alimentação;
- e) dispositivos a corrente de fuga;
- f) extra baixa tensão;
- g) barreiras e invólucros;
- h) bloqueios e impedimentos;
- i) obstáculos e anteparos;
- j) isolamento das partes vivas;
- k) isolação dupla ou reforçada;
- l) colocação fora de alcance;
- m) separação elétrica
- Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR- 5410, NBR 14039 e outras; Regulamentações do MTE:
- a) NRs;
- b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
- c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
- Equipamentos de proteção coletiva.
- Equipamentos de proteção individual. Rotinas de trabalho - Procedimentos.
- a) instalações desenergizadas;
- b) liberação para serviços;
- c) sinalização;
- d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
- 10.Documentação de instalações elétricas.
- Riscos adicionais:
- a) altura;
- b) ambientes confinados;
- c) áreas classificadas;
- d) umidade;
- e) condições atmosféricas.
- OBJETIVOS
- 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
- Introdução à segurança com eletricidade
- ELETRICIDADE
- SISTEMA ELÉTRICO
- TRABALHOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
- ACIDENTES NO TRABALHO
- DADOS DE 2003
- PANORAMA DE ÓBITOS NO TRABALHO NO SETOR ELÉTRICO
- ÓBITOS NO SETOR ELÉTRICO
- COMPARAÇÃO DOS ÓBITOS SETOR ELÉTRICO X GERAL (NACIONAL)
- LEGISLAÇÃO
- CLT
- NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS
- Normas ABNT
- NORMAS REGULAMENTADORAS NRs
- NRs
- CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHADORES QUALIFICAÇÃO X HABILITAÇÃO X CAPACITAÇÃO X AUTORIZAÇÃO Item 10.8 da NR-10
- 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
- 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
- 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
- a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
- b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
- 10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4
- 10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa
- 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico
- 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.
- 10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR.
- 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre
- que ocorrer alguma das situações a seguir:
- a) troca de função ou mudança de empresa;
- b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e
- c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
- 10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas ?a?, ?b? e ?c? do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
- 10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.
- 10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
- RISCOS EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
- O CHOQUE ELÉTRICO
- AS MANIFESTAÇÕES DO CHOQUE
- O ARCO ELÉTRICO PIPAS E REDE ELÉTRICA
- Em caso de choque elétrico, para você ajudar seu amigo e não se machucar também, a primeira coisa a fazer é desligar a energia.
- PROBLEMAS
- Parada do coração e da respiração
- Queimaduras
- Ossos quebrados
- TREINAMENTO
- OS RISCOS PODEM SER MINIMIZADOS
- DE QUEM DEPENDE A SUA ATITUDE
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- 10.5 ? SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
- 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
- Do Anexo 1 ? Distâncias de Segurança
- SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES DESENERGIZADAS
- SERVIÇOS EM PROXIMIDADE
- SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ENERGIZADAS
- Do Anexo 1 ? Distâncias de Segurança
- TABELA DE RAIOS DE DELIMITAÇÃO DE ZONAS DE RISCO, CONTROLADA E LIVRE
- APROXIMAÇÃO DAS ZONAS DE RISCO E CONTROLADA
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- ESQUEMAS DE ATERRAMENTO
- ESQUEMA TN Ponto de alimentação aterrado ? condutor neutro = condutor terra (podem ser dois ou um só) As massas são aterradas no (s) condutor (es)
- ESQUEMA TT Ponto de alimentação aterrado ? condutor neutro + condutor terra (diferentes) As massas são aterradas apenas no condutor de proteção ou individualmente
- ESQUEMA IT Ponto de alimentação s/ aterramento ou aterrado com impedância com ou sem neutro + condutor terra Massas são aterradas apenas no condutor de proteção ou individualmente
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
- RISCOS ADICIONAIS
- TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCO
- 10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
- 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
- 10.13 - RESPONSABILIDAD