Curso Online de Segurança nas escavações e operações com maquinários
Orientações e aplicações a) Comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério ...
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Segurança nas escavações e operações com maquinários
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Índice
Segurança
Legislação
NR 18
NR 12
Meio Ambiente (MMA)
Uso de maquinário
Sites
Referencia
Academia696merkava
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Segurança nas escavações é baseado na NR 18 e NR 12.
Aprimoramento e conhecimento
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Segurança
Segurança ainda é o primeiro passo para que um serviço seja realizado a contento e sem problemas logístico, técnico e operacional.
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Segurança Nr 18
Atenção nas normas baseadas na Nr 18
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Acidente fatal 18.31
Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:
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Acidente
a) Comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria e ao profissional do local da obra;
b) Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.
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A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão, podendo, após esse prazo, serem suspensas as medidas referidas na alínea "b" do subitem 18.31.1.
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Todo acidente com morte podem ser evitados basta, além da consciência de cada um refletirmos e teimarmos em fazer o correto.
A prevenção ainda é a melhor forma de salvarmos vidas.A estatística lembra-nos que a porcentagem de acidentes com mortes nas escavações são preocupantes.
Não queremos fazer parte desta triste realidade. -
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
Norma Regulamentar
NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
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Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
(Alterado pela Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de 1998)
Sem mais alterações até a presente data
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Capítulos
- Segurança nas escavações e operações com maquinários
- Índice
- Segurança
- Segurança Nr 18
- Acidente fatal 18.31
- Acidente
- 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
- Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas. 18.6
- 18.5 Demolição
- 18.19 Serviços em Flutuantes
- 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
- Medidas de segurança 18.22
- 18.23 Equipamentos de Proteção Individual. (EPI)
- 18.27 Sinalização de Segurança.
- 18.30 Tapumes e Galerias
- Legislação (CTB)
- Meio Ambiente (MMA)
- DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
- Bens da União
- DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
- DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
- DA ORDEM SOCIAL
- Do Meio Ambiente
- Incisos
- LEI Nº 4.771,DE 15 DE SETEMBRO DE 1965
- Parágrafo único
- Uso de maquinários
- Estabilidade
- Nivelar
- As rodas Traseiras devem tocar o solo sempre. *Cavando lateralmente*.
- Escavações com concha, atenção ao efeito de arraste.
- Abertura de Valas
- Profundidade
- Sites
- Referencias
- Autor